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II SÉRIE — NÚMERO 154

alínea para o artigo 5.°, apresentada pelo PSD, que acrescenta às funções do Conselho Superior de Informações o seguinte texto:

d) Propor a orientação da actividade de pesquisa dos vários serviços de informações.

Pedia aos Srs. Deputados uma correcção do texto que vos foi distribuído, pois onde está «esforço» deve ler-se «actividade», já que a palavra não era adequada e não tinha qualquer significado jurídico.

O Sr. Deputado João Amaral pretende usar da palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): — Apenas gostaria de colocar uma questão de metodologia, pois não é costume começarmos por votar um aditamento e, na realidade, cão o podemos fazer.

O Sr. Presidente: — Peço imensa desculpa.

Vota-se, portanto, em primeiro lugar, o conteúdo das alíneas a), b) e c) do artigo 5.°, tal como constam das propostas com idêntico teor apresentadas pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata.

Se os Srs. Deputados estão esclarecidos quanto a essas propostas, passamos à sua votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3), votos contra do PCP (3) e a abstenção do MDP/CDE (1).

São do seguinte teor:

ARTIGO 5."

(Competência do Conselho Superior de Informações)

Compete ao Conselho Superior de Informações:

a) Aconselhar o Governo na definição da

política de informações;

b) Coadjuvar o Primeiro-Ministro na coor-

denação dos serviços de informações;

c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que

lhe forem submetidos, em matéria de informações, pelo Primeiro-Ministro, ou, com autorização deste, por qualquer dos seus membros.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma alínea d) a este artigo 5.°, que é apresentada pelo PSD e que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3) e votos contra do PCP (3) do MDP/CDE (1).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos chegados do artigo 5.°-A.

O Sr. Deputado Carlos Brito pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP):— Sr. Presidente, pretendia fazer uma declaração de voto relativamente às votações a que acabámos de proceder.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não pretende fazê-lo no fim das outras votações que vamos fazer, já que discutimos estes 3 artigos ao mesmo tempo ...

O Sr. Cup!o3 Brito (PCP): —Está bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Passamos ao artigo 5 ."-A, que tem como epígrafe «Comissão Técnica» e cujo n.° 1 é do seguinte teor:

1 — O Conselho Superior de Informações ô assessorado em permanência pela Comissão Técnica.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3) e votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (1).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3) e votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (1).

Ê o seguinte:

2 — A Comissão Técnica funciona no âmbito do Conselho Superior de Informações.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do n.° 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3) e votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (1).

£ o seguinte:

3 — A Comissão Técnica é composta por um secretário-geral, pelos directores tío Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e pelo chefe da Divisão de Informações do Estado-Maior-Generai das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3) e votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (1).

E o seguinte:

4 — À Comissão Técnica compete:

a) Coordenar tecnicamente a actividade dos

serviços, de acordo com as orientações gerais provenientes do Conselho Superior de Informações;

b) Emitir os pareceres que lhe sejam solici-

tados pelo Conselho Superior de Informações.