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24 DE JULHO DE 1984

3676-(l09)

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—A minha declaração de voto é uma indicação para a Comissão de Redacção. Agora mesmo ao votar verifiquei que se me afigura preferível que a alínea c) passe para b) e esta para c) ou mesmo a alínea c) para a alínea a).

O Sr. Presidente: — A sua sugestão é que a alínea c) passe a alínea a), a alínea a) a alínea b) e a alínea b) a alínea c)? Ê isso?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS).—Sim.

O Sr. Presidente: — Estou de acordo. Vamos passar à votação da proposta do MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (4), PSD (4), CDS (2), ASDI (1) e com a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a manutenção do n." 2 da proposta do Governo.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS (4), PSD (4), CDS (2), ASDI (1) e com a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: — De acordo com as votações, o artigo 9.u fica apenas com a formulação das propostas de alteração do PS e do PSD e sem o n.° 1, naturalmente.

Srs. Deputados passamos ao artigo 10." «Limite da actividade dos serviços de informações». Em relação a este artigo existem 4 propostas de alteração: do PS, do PSD, do CDS e da UEDS. As propostas do PS, PSD e CDS no fundo têm algo em comum, que é o seguinte: o n.° 1 é igual nas propostas do PS e do PSD e o n.° 2 é igual nas propostas do PS e do CDS. O PSD dé o seu voto favorável à proposta do CDS que também é acolhida na proposta do PS.

Deste modo, temos em discussão, por assim dizer, 2 propostas: uma conjunta do PS e PSD e CDS com 2 números e uma proposta da UEDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): —Sr. Presidente, não é propriamente para usar da palavra, mas sim para esclarecer uns pontos. O PSD, no fundo, retira a sua proposta visto ser idêntica à do PS para o n.° 1 e ficamos apenas com 2 propostas: do PS e da UEDS, Tanto a proposta do PSD como a do CDS estão sub-sumidas na do PS.

O Sr. Presidente: — ê isso mesmo, Sr. Deputado, apenas com uma diferença. Enquanto que na proposta do PSD não podem ser desenvolvidas actividades de «pesquisa e processamento de informações», na do PS acrescenta-sc também a «difusão». No íu-tanto o PSD aceita a proposta do PS. julgo, porém, que isso não se vai verificar na prática. Onde devemos ter medidas cautelares é na pesquisa e no processamento e não na difusão. Trata-se, digamos, de um conceito quase inútil, rfão tendo, tecnicamente, grande sentido. Apesar de tudo, aceitamos e retiramos a nossa proposta, votando a favor as do PS e CDS.

O CDS quererá retirar a sua para ficarmos apenas com a do PS? Aceita retirar?

O Sr. Adriano Moreira CDS):—Aceitamos.

O Sr. Presidente: — Estão em discussão as propostas do PS e da UEDS. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Sr. Presidente, a nossa proposta é suficientemente clara, dispensando qualquer espécie de explicações. O que se pretende, no fundo, é delimitar de forma clara a actividade dos serviços de informações, isto é, de forma, em nosso entender, mais clara que a constante, quer da proposta de lei, quer da proposta de alteração do PS.

Pensamos que nesta matéria tudo quanto seja definir com rigor os limites dessa actividade é positivo, importante e desejável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Em minha opinião a proposta da UEDS para este artigo envolve aspectos cujos locais mais indicados para ficarem consignados são outras leis, nomeadamente a lei de segurança interna e a lei sobre a questão de escolha de dados, que ou foram já apresentadas pelo Governo ou já elaboradas.

Assim, creio que a redacção apresentada pelo PS, e que no fundo é igual à do CDS e do PSD, garante o princípio essencial: que as actividades de pesquisa, de processamento, não podem envolver ameaças ju ofensas aos direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição e na lei. Quando se refere «lei» penso que serão as leis que estão, neste momento, em debate e onde terão mais cabimento as posições aqui colocadas pela UEDS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Quando falamos em lei referimo-nos a esta própria lei. E coloco-lhe esta questão: entende o Sr. Deputado que o Serviço de Informações na recolha dessas informações pode recorrer às escutas telefónicas, à violação da corres-pendência, à violação das telecomunicações, ou não? Se não pode não vejo inconveniente algum em que isso fique expressamente claro na lei e nesta lei que define os limites da actividade do Serviço de Informações. Se pode, então a lei será omissa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Sr. Deputado, em minha opinião não pode, mas penso que o quadro legal onde esta deve ser discutida não é este. Brevemente teremos oportunidade de debater a lei de segurança interna e será esse o quadro indicado para esta discussão.

Nesse sentido parece-nos que a proposta, tal como é apresentada pelo PS, é suficiente nesta lei. As preocupações da UEDS, aliás também minhas, terão lugar no debate da lei de segurança interna.

O Sr. Presidente: — O PSD dá o seu acordo a este articulado num pressuposto a montante e a jusante.