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24 DE JULHO DE 1984

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ventura, apontar para que esta lei seja uma lei quadro de sistema de informações da República Portuguesa.

Nesse contexto, e com a finalidade de esclarecer que deve haver um sistema que, embora possa ser repetitivo em relação a legislação existente, assegure o carácter sistemático deste conjunto de serviços que estamos a criar, parece-me que esta disposição deve figurar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, se há sede jurídica onde convém potencialmente ou previdentemente colocar o problema da cooperação ou da colaboração, é na sede mais ampla a montante desta lei, que é a sede da segurança interna, e nunca aqui.

Logo, nesta lei é redundante e é perigoso: é o carácter de alguma suspeição que é introduzida pelo facto de figurar aqui. Mas, se o Sr. Deputado quer que isso figure claro e explícito, então issó deve ficar na lei de segurança interna — lá, pode ficar explícito.

De qualquer forma, fazê-lo nesta lei — que é uma lei dos serviços de informações, donde nós sempre quisemos retirar a carga policial e até a articulação policial-informações— penso que é um erro político para o legislador.

De facto, se há dever de cooperação nas informações, não é especificamente com as polícias, mas sim com tudo. Relativamente às polícias, o problema é do serviço de informações de segurança. Então, e a parte de informações estratégicas? E a parte militar? E a parte da componente não militar da defesa nacional? Não há um concurso genérico de todo o aparelho do Estado, de todos os organismos do Estado, no caso de ser solicitada essa cooperação? Porquê só as policias?

Penso que, a ser assim, não é esta a sede, pelo que, se ficar nesta sede, é um erro. Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Há uma proposta de eliminação e outra de manutenção, pelo que proponho que se adie esta matéria e que se passe ao artigo 12.° ,

O Sr. Presidente: — Como queira, Sr. Deputado, mas lembro que a nossa versão do artigo 12.° está articulada com a eliminação do artigo 11.°

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Sr. Presidente, estamos numa comissão, estamos a deliberar de uma forma transparente, pelo que gostava de saber a opinião de outros senhores deputados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Há uma articulação necessária entre o artigo 11.° e o artigo 12.°, ambos da proposta governamental, e afigura-se-me que é mais importante o conjunto de limitações que vem no artigo 12.° do que a enumeração de instituições que têm o dever de cooperar, que estão no artigo 11.°

De facto, independentemente de ligar importância às considerações que o Sr. Presidente fez, dá-me a impressão que a manutenção das garantias das limitações que constam do artigo 12.° implica que o ar-

tigo 11.° seja mantido, já que considero mais importante o artigo 12.° do que o dever de colaboração expresso no artigo 11."

É por esta razão que me inclino no sentido da proposta do Partido Socialista de manter o artigo 11.° para que não sejam feridas as garantias que vêm no artigo 12."

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, nós mantemos a formulação do artigo 12.° porque estamos de acordo em como essas disposições são fundamentais.

O nosso ponto de vista é de que o artigo 12.° é mais importante do que o artigo 11.° Essa ligação, essa interconexão, pode ser feita, e, por isso, alterámos de propósito o n.° 1 do artigo 12.°, onde estava «Os funcionários e agentes das entidades referidas no artigo anterior [...]» substituímos por «Os funcionários e agentes que exercem funções policiais [...]»

Assim se compreende que tenhamos mantido as res trições no artigo 12." Mantemo-las, mas só que elas não se referem aos elementos do artigo 11.°, pois colocá-los ali em evidência seria, em minha opinião, um erro político.

Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Continuo a não estar inteiramente convencido da bondade dessas observações, porque é preciso também ter em conta, considerando sempre a articulação entre o artigo 11° e o artigo 12.°, a espécie de estatuto costumeiro que rodeia cada uma destas instituições policiais que aqui vêm enumeradas. Elas colaborarão pior com o serviço de informações se não vier expressamente dito que têm o dever de colaborar e evocarão sempre o direito que expressamente lhes é dado no artigo 12.°, ignorando, na medida do possível, por força dos usos, dos costumes, dos prestígios profissionais, dos «ciúmes» dos serviços, a colaboração que lhes é imposta no artigo 11."

Isto leva-me a não estar inteiramente convencido da bondade das preocupações do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Suponho que a sugestão feita pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia no sentido de adiar a questão tinha uma razão de ser: de facto, o problema é complicado. Já no decurso do debate na generalidade, em Plenário, não conseguimos determinar muito bem o que era este especial dever de cooperação.

Aliás, é bom que se diga que este especial dever de cooperação não está circunscrito. E, como não está circunscrito, é possível entender-se que pode ir bastante longe, tão longe que é pertinente a observação feita pelo Sr. Deputado Ângelo Correia, aliás já formulada em plenário, segundo a qual neste especial dever de cooperação está, ao fim e ao cabo, a consolidação da ideia de que estas polícias são «braços armados» dos serviços de informações. Ou seja, os serviços de informações funcionam como uma cabeça em relação àquelas polícias.

Assim, pergunto: por que razão se pretende manter este especial dever de cooperação e qual o seu conteúdo?