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II SÉRIE — NÚMERO 154

Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para fundamentar a minha posição de voto, diria que existe, obviamente, um dever de cooperação geral, designadamente ao nível de entidades públicas, com a categoria e a natureza daquelas que estão contidas nesta proposta. Simplesmente, parece ser uma questão de elementar conhecimento das realidades termos conhecimento de que informações que podem ser colhidas no exercício normal das actividades de polícia e que aqui são referidas podem, pela sua especial natureza, vir a ter interesse serem dadas ao conhecimento dos serviços de informações.

Portanto, a razão de ser do «especial dever de cooperação» visava possibilitar, regularizar e tornar mais expedita a possibilidade e a consciência, digamos assim, por parte de cada um destes serviços de que havia este objectivo de cooperação com os serviços de informações. Não havendo em sede legal este objectivo especial de cooperação, estamos convictos de que a consequência negativa que daqui pode surgir é a de que são os próprios serviços de informações que têm, eles próprios, que se reforçar no sentido de obterem determinado tipo de informações, cuja facilidade de informação, cabendo no âmbito da actividade legal e normal de cada uma destas polícias, podia ser — e muitas vezes é-o na prática— facilmente detectável, tratada e até apresentada aos serviços de informações.

Pensamos, portanto, que houve aqui um excesso de cuidado, que não tinha nenhuma razão de ser, porque não era a atribuição de nenhuma competência nova a qualquer das polícias, dado que elas continuariam a exercer as suas actividades no quadro das competências legais que actualmente já têm.

Assim, pensamos que este execesso de cuidado não ajuda à operacionalidade dos serviços de informações, pelo contrário, em termos de consequências negativas, poderá até obrigar a um reforço, dos próprios serviços de informação que. deste modo, poderia vir a ser evitado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado foão Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fundamentalmente, mais do que a eliminação proposta pelo PSD, votámos contra o artigo tal como estava redigido na sua versão inicial e tal como foi proposto pelo PS, que, no fundo, pouco mais fazia que a reprodução da versão inicial do artigo.

Devo dizer que já em sede de debate na generalidade o assunto foi sobejamente discutido e não foram rebatidas afirmações como aquelas que foram produzidas pelo Sr. Deputado Ângelo Correia, que disse que «o artigo 11.° coloca inevitavelmente uma suspeição ,— que não é necessária, útil e correcta em democracia —, dá a impressão que há uma estrutura de cúpula». Mas também não foram rebatidas afirmações feitas pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, que dizia que «o dever de cooperação, tal como se encontra, está redigido no artigo 11.° é pouco fluido e tem pouco conteúdo prático».

Refiro isto apenas para dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que não era este dever de cooperação que aqui

estava que lhe resolvia esse tipo de problemas. Pelo contrário, o que sucedia era precisamente que acabava por se configurar uma espécie de estrutura de cúpula, em termos que seriam altamente duvidosos no quadro da definição dos objectivos e finalidades dos serviços, tal como resultam do artigo 1.° í

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito deseja usar da palavra? Para declaração de voto não é còm certeza, porque o Sr. Deputado Jorge Lacão já fez uma declaração de voto em nome do PS.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Mas eu pretendia fazer uma declaração de voto individual.

O Sr. Presidente: — Com o devido respeito, as declarações de voto individuais são apresentadas por escrito ao presidente da Comissão. Porém, atendendo ao momento especial em que hoje estamos e se os Srs. Deputados não tiverem qualquer objecção, darei a palavra ao Sr. Deputado Acácio Barreiros, para produzir verbalmente uma declaração de voto pessoal.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Não, não, Sr. Presidente. Respeito o Regimento!

O Sr. Presidente: — Mas hoje abrimos uma excepção ao Regimento.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Não, Sr. Presidente. Não vale a pena!

O Sr. Presidente: — Então, passamos à discussão do artigo 12.°, relativamente ao qual estão presentes 3 propostas: uma do MDP/CDE, outra da UEDS e ainda outra do PSD, que é rigorosamente igual à do Governo, apenas com uma excepção resultante da nossa proposta de eliminação do artigo 11.°, que é a alteração da primeira linha do enunciado do n.° \, substituindo a expressão «a entidades referidas no artigo anterior», que não teria sentido, por «funcionários e agentes que exercem funções policiais».

Antes de mais, Srs. Deputados, devo dizer que esta minha proposta não está correcta, porque a expressão «funcionários e agentes» é restritiva e tem de ser substituída por «militares, funcionários e agentes». Isto porque, por exemplo, a GNR e a Guarda Fiscal estão previstas no direito geral de especial dever de cooperação e não têm estatuto de agente, não são funcionários no correcto sentido do termo, são militares. Logo, do meu ponto de vista, deve dizer-se «os militares, os funcionários e agentes que exerçam funções policiais», ficando o resto do artigo igual ao do Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Ê apenas para pedir um esclarecimento ao Sr. Presidente. Os militares não são funcionários?

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, não são. Em termos de consagração legal, não se chamam funcionários, não têm estatuto de funcionário público.

O Sr. Adriano Moreira (CDS):—Sr. Presidente, se me permite gostax3_jie dar um esclarecimento.