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24 DE JULHO DE 1984

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Os militares são funcionários, mas na tradição legislativa portuguesa faz-se sempre a distinção entre funcionários civis e militares. Portanto, é boa cautela enumerar sempre os militares quando se fala em funcionários.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado pelo esclarecimento e pela ajuda preciosa.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Então, proponho que se diga «funcionários civis e militares».

O Sr. Presidente: — Aceito, porque me parece mais correcto. De qualquer modo, peço ajuda neste caso, porque não sou jurista.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Sr. Presidente, já agora, na pureaa da língua, deve ser «civis e militares».

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Então, ficará: «funcionários e agentes civis e militares»?

O Sr. Presidente: — Os agentes não podem ser militares, só os funcionários!

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Não tem importância!

O Sr. Presidente: — Bom, então, a nossa proposta relativa ao n." I do artigo 12.° será a seguinte:

Os funcionários e agentes civis e militares que exerçam funções policiais só poderão ter acesso a dados e informações na posse dos serviços de informações, desde que superiormente autorizados, sendo proibida a sua utilização com finalidades diferentes da tutela da legalidade democrática ou de prevenção e repressão da criminalidade.

Aliás, a parte final da nossa proposta é igual à do Govemo e à do PS.

De qualquer modo, queria esclarecê-la um pouco melhor. Mas antes pergunto ao PS se está de acordo com esta alteração decorrente da eliminação do artigo 11.°?

Uma voz inaudível na gravação.

Portanto, estão em discussão, quanto ao n.° 1 do artigo 12.°, as propostas do PS e do PSD, que são iguais, as propostas da UEDS e do MDP/CDE, que são alternativas.

Quanto ao n.° 2 do artigo 12°, estão em alternativa duas posições: uma da UEDS e a outra do PS e dc PSD, que são iguais à do Governo; aliás, a única diferença entre estas propostas é a de que jiat propostas do PS e do PSD a prisão eventual é de 3 anos c na UEDS ela é de 5 anos. Logo, estão em discussão estas duas propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que me parece que há uma outra diferença entre as propostas do PS e do PSD.

É que, enquanto o PSD mantém a formulação inicial — «desde que superiormente autorizados» —, sem referir qual é a entidade, o PS concretiza a entidade dizendo «desde que autorizados por despacho do competente membro no Governo».

Portanto, estas duas propostas têm, realmente, uma diferença neste ponto e eu penso mesmo que ela não é pouco relevante. Aliás, a proposta do PS nessa parte não vai tão longe quanto a proposta da UEDS, mas também não foge muito ao espírito desta, na medida em que exigir que o despacho seja do Pri-meiro-Ministro não é muito necessário, porque o que é importante é que o despacho seja de alguém politicamente responsável, como é um membro do Governo.

Assim, suponho que nessa parte, se estivesse aqui algum representante da UEDS, poderia até encontrar-se um ponto de entendimento entre a proposta da UEDS e a proposta do PS.

Há ainda uma outra questão, que foi levantada acidentalmente, mas que eu colocava de novo: nos termos definidos na lei, suponho que ainda não se encontrou uma formulação que vede o acesso a informações para além dos responsáveis hierárquicos dos serviços e para além destes sujeitos que aqui têm limitações. Ou seja, sinto necessidade de uma formulação geral que diga qualquer coisa como «as informações produzidas pelos serviços de informações são restritivas internamente aos serviços, na medida da respectiva funcionalidade, e externamente à linha hierárquica, só podendo ser utilizadas pelas forças especiais nos termos do número seguinte».

Não tenho a formulação redigida, mas suponho que me expliquei suficientemente bem no sentido de dizer o que me parece que falta aqui.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queria dizer que vou abdicar da proposta do PSD e vou votar a proposta do PS, porque quando na nossa proposta se diz «superiormente autorizados» é óbvio que, estando em causa um serviço, o «superiormente» é sempre referido a um responsável político e esse era o nosso subentendido.

Mas já que o PS faz uma proposta em termos mais rigorosos e mais explícitos, retiramos a nossa proposta e votaremos a proposta do PS, apenas com a alteração decorrente da eliminação do artigo 11.°, ou seja, com a expressão «civis e militares».

Em relação àquilo que o Sr. Deputado João Amaral solicitou quanto ao n.° 2, pedia-lhe o favor de apresentar uma proposta.

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, supo-ponho que não há qualquer inconveniente em votarmos os n,™ 1 e 2 imediatamente, pois aquilo que eu apresentar como proposta tanto pode ser incluído no artigo 12.° como nos princípios gerais, e assim poderei formular uma proposta em bom português e entregá-la oportunamente.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado João Amaral.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Era também para pedir ao Sr. Deputado João Amaral que formulasse a proposta que entende como conveniente.

Aliás, de uma maneira geral, queria pedir a todos os partidos sem excepção, que formulem propostas para que nos possamos debruçar objectivamente sobre aquilo que cada um de nós pretende.

Tem acontecido que há intervenções de senhores deputados que vão no sentido de apresentar propostas,