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24 DE JULHO DE 1984

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PS acolhe— está dito que «têm ò especial dever de cooperar com os serviços previstos na presente lei», ou sejam, os serviços de informações, as polícias. Há aqui um conceito unilateral: o de que a acção policial concorre para cooperar com os serviços de informações. Este conceito é restrito e errado. É errado porque, com o conceito que é dado na lei, coloca as polícias num plano inferior ao dos serviços de informações, quando, na prática, deviam ser os dois tratados em igualdade. Permita-me o jargão: aqui há um one way street, quando devia de haver um two way street. Não pode haver um fluxo de acções de cooperação das polícias para os serviços de informações; tem de haver, num Estado democrático, fluxos de uns para outros.

Explico em duas áreas. Primeira, os serviços de informações, por exemplo, na sua missão de investigar ção ou de prevenção da alta criminalidade, descobrem razões importantes que levam a uma detecção de um grupo terrorista. A função dos serviços de informações é a de imediatamente continuarem a pesquisa, mas, logo que encontrem um grupo em situação de eventual s processo judicial, têm o dever imediato de o comunicar à Polícia Judiciária, porque é a única com poder legal para proceder a inquéritos judiciais. Isto não está previsto ha nossa formulação.

No fundo, o que eu queria era que aplicassem aqui a legislação básica alemã e a holandesa: na Holanda trata-se de um decreto de 4 de Fevereiro de 1972; quanto à Alemanha, não tenho presente qual é o diploma. Nestes diplomas há um conceito biunívoco, há uma dupla relação.

Quando os serviços de informações encontram maté-' ria que é passível de incriminação judicial, podem até cessar a sua actividade dé pesquisa, mas, no caso de a pesquisa ser mantida, têm de o comunicar previamente à Polícia Judiciária, visto ser a única que, legalmente, tem poder de instrução criminal.

Situação inversa: na acção normal de policiamento das acções chamadas de informação, táctica de forças ou serviços de segurança pode haver uma área em que encontrem um elemento importante para os serviços de informações. Nessa altura transmitem-no aos serviços de informações. É esta a área que está contemplada na proposta; no entanto, já não está contemplada a primeira área.

Quanto ao sentido técnico-político que é dado na proposta de lei do Governo e também na proposta do Partido Socialista, está, em primeiro lugar, uma subalternização relativa das polícias face aos serviços dé informações, em segundo lugar, o grau de menoridade das polícias face aos serviços de informações e, em terceiro lugar, um ar restritivo da relação entre os dois, já que uns prestam apoio aos outros, mas os outros esquecem-se dos primeiros quando há matérias de monopólio político e jurídico de acção previstos pela lei, que esta lei não altera e que é escamoteado na vossa proposta. É essa a razão por que acho preferível eliminar todo o artigo 11Nessa altura ficaria a remissão genérica por dever geral de cooperação.

De duas uma: ou se altera o artigo 11.° no sentido completo e global que resolva as três questões que enunciei ou então elimina-se esse artigo, ficando a remissão geral para o princípio geral da cooperação. Trata-se, pois, de uma razão técnico-política, e não apenas de um problema de prudência.

O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia disse que quem está contra a lei pode objectar a este artigo. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que eu estou contra este artigo e sou — aliás, sempre fui — a favor dos serviços de informações. Simplesmente, estou contra porque é um erro político grave. Os cidadãos vão pegar na vossa formulação e vão ler apenas aquilo que lhes é directamente visível, e isso tem os três defeitos que há pouco enunciei e que são reais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): —Sr. Presidente, pedi há pouco a palavra para responder ao repto amigável que me foi lançado pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia no sentido de que, no seguimento daquilo que eu disse, eu devia apresentar uma proposta.

Sr. Deputado, o alcance da minha intervenção não era o de eu apresentar qualquer proposta, até porque, à partida, estou de acordo com a eliminação do preceito. Apenas queria chamar a atenção dos senhores deputados que estão de acordo com a manutenção do artigo 11.° para mais um equívoco, além dos já apontados, a que poderia dar lugar a interpretação do artigo 11.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Vamos ver se nos entendemos.

Quanto à questão de hierarquias entre polícias e serviços de informações, francamente não vejo que haja na proposta alguma coisa a ver com hierarquias. Sinceramente, não vejo! Não está aqui estabelecida nenhuma hierarquia.

A questão da relação biunívoca, se ela é biunívoca e em que termos o é, podemos ver isso noutros artigos, não necessariamente neste. Aliás, há outras disposições sobre o sentido da relação biunívoca.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer que esta formulação legal do «especial dever de cooperar» não constitui nenhuma novidade na legislação portuguesa e não significa nenhuma relação de subordinação.

O princípio legal é o da igualdade perante a lei, mas não é — nem nunca foi — o da igualdade perante os deveres. Há deveres que são mais agudos, dependendo das circunstâncias, definições e competências dos serviços.

Diria que a legislação é mais orientada pelo princípio de que «tu deves tanto mais quanto mais podes». Esta é que é a regra de conquista dos deveres.

A formulação que a lei traduz não tem, de maneira nenhuma, o sentido que o Sr. Presidente teme que possa ser-lhe atribuído, ou seja o de haver uma sobor-dinação entre a polícia e os serviços de informações. O que aqui se diz é que, pela posição especial que as polícias têm, elas têm mais dever do que outros serviços de transmitir aos serviços de informações as informações que são da competência dos serviços de informações. Não é uma coisa em sentido único, porque os serviços de informações também têm que transmitir imediatamente às polícias — como o Sr. Presidente