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24 DE JULHO DE 1984

3676- (111)

O que pergunto é se daria satisfação e poderia merecer o acolhimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso dizer expressamente: «[...] informações que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e leis complementares.»

A ser assim, todas as leis que protegem estes direitos, liberdades e garantias estão aqui absolutamente incluídas.

Era esta a minha sugestão ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Sr. Deputado Adriano Moreira, é evidente que a formulação que nós propomos não constitui uma barreira e uma defesa contra todas as distorções que possam ser feitas, mas, pelo menos, constitui uma barreira contra estas que aqui ficam especificadas.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Mas não concorda que dizer-se «[...] e leis complementares» é mais vasto do que a enumeração que acaba de fazer? Eu penso que sim.

O Orador: — Não sei se será mais vasto do que aquilo que aqui está, porque, quando se diz «{...] na lei», penso que o entendimento não pode ser outro senão esse das leis complementares.

Agora, não vejo é que haja inconveniente em que, independentemente da existência de outras leis, isso fique aqui especificado.

Aliás, pela mesma ordem de raciocínio, o aditamento do CDS, acolhido pelo PSD e pelo PS, não tinha qualquer sentido nem qualquer razão de ser. De facto, falar-se aqui na protecção concedida pela lei em matéria de informática seria um pleonasmo, na medida em que já se fala aqui nas garantias consignadas na lei.

Esse carácter redundante, que pode porventura haver naquilo que proponho, haveria também em relação ao aditamento proposto pelo CDS e pelos outros partidos.

No entanto, julgo que aqui o risco não é de sermos redundantes, mas sim o de pecarmos por defeito, e não por excesso, nestas matérias.

Por estas razões, não vejo que haja qualquer inconveniente em que fique aqui claramente expressa a inviolabilidade da correspondência, do domicílio e das telecomunicações, tal como não vejo qualquer inconveniente em que aqui se sublinhem os aspectos de protecção em matéria de informática, embora, na pureza da interpelação, ela pudesse ser dispensável, na medida em que se remete para as garantias consignadas nas leis complementares.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Pelas razões que foram formuladas pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho e depois corroboradas pelo Sr. Deputado Adriano Moreira, afigura-se-me que não devemos, pelo menos neste momento, acolher a proposta da UEDS.

Assim, sugiro que se passe à votação da proposta do PS para o n.° 1 do artigo 10.°, podendo fazer-se a seguir uma troca de impressões sobre a conservação do n.° 2.

Em todo o caso, proporia que considerássemos que a aprovação do n.° 1, ou do n.° 1 e do n.° 2, se for caso disso, não significará que o artigo 10.° fique necessariamente e em termos finais, com esta redacção. De facto, esta Comissão poderá, noutro momento dos seus trabalhos, eventualmente aditar algo às disposições que agora venham a ser aprovadas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, no fundo, o Partido Socialista remete para a proposta inicial do PSD,...

O Orador: —... com a correcção sugerida pelo CDS.

O Sr. Presidente: — Exactamente, com a correcção que nós também aceitamos.

Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, não temos qualquer objecção à sua proposta, porque o n.° 2 é perfeitamente tautológico, é repetitivo do n.° 1.

No entanto, gostaria de ouvir a opinião do CDS, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Com este esclarecimento e o aditamento da expressão «leis complementares», considero, do ponto de vista técnico, inteiramente satisfatória a redacção proposta pelo Partido Socialista.

O problema da informática passa a ser, realmente, tautológico em função da redacção do n.° 1. A única razão que nos leva a insistir na sua manutenção, embora estejamos dispostos a considerar que é tautológico, é, em primeiro lugar, a novidade desta nova ameaça aos direitos, liberdades e garantias e, em segundo lugar, o julgarmos saber que estão não apenas organizados bancos de dados privados, como até uma indústria incipiente, em Portugal, para o fornecimento de computadores para actividades privadas.

Ê, portanto, do ponto de vista, digamos, da pedagogia cívica que pedíamos uma referência expressa à informática, e não por razões de sistemática legal.

Se for considerado que a novidade e a gravidade da evolução, que nós conhecemos mal e que o próprio Estado conhece mal, implicariam vantagem em chamar a atenção para a importância do facto, nós pediríamos que expressamente ficasse consignado na lei; se entenderem que não há vantagem nisso, não insistiremos na manutenção da proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o PSD, reconhecendo a dupla pertinência — por um lado, do ponto de vista jurídico-formal, a desnecessidade e, por outro lado, do ponto de vista da pedagogia, a utilidade—, opta pela pedagogia cívica.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, penso que a sua conclusão é razoável, embora não saiba o que pensam os meus colegas. No entanto, estou de acordo com a sua inclusão, insistindo, contudo, que a aprovação do n.° 2 não significa que o artigo 10.° fique, necessariamente, com a sua versão definitiva.