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24 DE JULHO DE 1984

3676-(107)

proposta do Primeiro-Ministro, por maioria de-dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções.

2 — Os direotores dos serviços de informações podem ser exonerados a todo o tempo pelo Primeiro-Ministro. N

3 — A Assembleia da República poderá determinar a exoneração dos directores dos serviços de informações por maioria de dois terços dos deputados, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções, sob proposta da Comissão de Fiscalização, a que se refere o artigo 3.°, ou de um terço dos deputados em efectividade de funções.

Apesar de neste artigo se fazer uma remissão para o artigo 3.°, ainda não votado, subentende-se que esse artigo vai mesmo existir, e, como tal, é possível a votação deste artigo 8.°-A.

Algum dos Srs. Deputados quer discutir este artigo?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Sr. Presidente, não tenho essa proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 100.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, tinha já ponderado nesta proposta. Quando se analisaram as diferentes contribuições dos diferentes depu-tadãos e partidos eu já tinha conhecimento dela c cabe-me dizer que não merece a nossa aprovação.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Sr. Presidente, penso que não valerá muito a pena falar da proposta. As razões que estão por trás dela são, a meu vet, óbvias e evidentes, dada a natureza e a importância de que se revestem os serviços de informações e o papel do seu director. Entendemos que para melhor garantir, por um lado, o controle na Assembleia, por outro, a isenção destes directores dos serviços de informações e, por outro, a plena responsabilidade do Sr. Primeiro-Ministro, na medida em que pode, a todo o tempo, exonerar os directores dos serviços de informações, cabendo-lhe também a sua propositura, esta seria a melhor solução. Não temos, porém, qualquer dúvida quanto ao destino da proposta. Sabíamo-lo desde o início, mas não quisemos deixar de a apresentar para marcar uma posição e o nosso entendimento sobre esta questão. Trata-se de uma causa perdida à partida, mas, do nosso ponto de vista, mal perdida.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Vamos então proceder à votação da proposta da UEDS para este artigo 8.°-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (5), PSD (4), CDS (2) e ASDI (1) e 1 voto a favor, da UEDS.

—O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 9° Estão em discussão 4 propostas: uma do PSD, que retira da proposta inicial do Governo o n.° 2 e limita o número de alíneas do n.° 1; uma doi MDP/CDE, que tem outra lógica face à configuração' do que já foi aprovado nos artigos anteriores; uma do CDS, que vem na lógica do artigo aprovado anteriormente, e, nessa altura, de a superintendência ser assumida pelo Sr. Primeiro-Ministro, e, por fim, uma proposta do PS, que no n." 1 é igual à do PSD e no n.° 2 faz um acrescento, acrescento esse que talvez o PS pudesse repensar.

Relativamente à proposta do CDS queria colocar uma questão ao Sr. Deputado Adriano Moreira: na votação que fizemos sobre o serviço de informações estratégicas ficou um preceito, aliás também votado favoravelmente pelo CDS, que era a consideração de que este serviço ficaria na dependência do Primeiro--Ministro, mas com hipótese de delegação. Face a isto, pensa o Sr. Deputado Adriano Moreira que a formulação agora apresentada pelo CDS, apesar de lógica relativamente à sua proposta inicial, deve manter-se, apesar de propor aquilo que já foi aprovado ao longo da discussão, isto é, superintender o serviço de informações estratégicas de defesa e coordenar os restantes serviços de informações? Deve manter-se ou não?

Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Sr. Presidente, suponho que sim, pois trata-se de tornar evidente que há 2 competências concorrentes. O Primeiro-Ministro tem a competência de superintender no serviço de informações estratégicas e a competência de coordenar os restantes serviços de informações. Isto é só para tornar claro que se trata de 2 competências concorrentes.

O Sr. Presidente: — A primeira parte é lógica e está de acordo. A minha dúvida é quanto à segunda parte, à coordenação dos restantes serviços de informações: um primeiro-ministro coordena directamente ou por mediação através dos ministros directamente responsáveis da tutela dos serviços de informações? Ê que se é assim, e julgo que sim, então nessa altura este ponto de vista expresso pelo CDS já está vertido na alínea b) do n.° 1 das propostas do PS e do PSD, onde se diz: «Coordenar e orientar a acção dos ministros competentes em matéria de informações.» Nessa altura já o Primeiro-Ministro exerce esta função por processo de mediação política normal, que é a sua supremacia política sobre os restantes ministros.

Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS):—Sr. Presidente, compreendo-o. Se ficar claro que nessa redacção está acolhida a ideia que o CDS pretende exprimir, não terei objecções em alterar o que já foi proposto pelo CDS. Mas aquilo que principalmente me chama a atenção no estudo destas matérias é que, por muito que se distribuam as competências, a experiência mostra haver uma tendência dos primeiros-ministros no sentido de serem eles a coordenar efectivamente os serviços de informações. O facto de a lei não o dizer expressamente permite-lhes coordená-los, pondo à sua frente, em evidência, outro ministro.

Foi essa situação de falta de autenticidade num serviço tão importante para a vida do Estado que nos