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II SÉRIE — NÚMERO 154

nas como tal, e não como membro de pleno direito de votação. Porque, realmente ...

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Deve ser entendida como secretario-geral, e não como membro de pleno direito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, se é assim, era preferível retirar a alínea é) da proposta do Partido Socialista ...

O Sr. Jorge Lacão (PS): —O Sr, Presidente não se importa de nos conceder um minuto para reflectirmos sobre esta questão? i

•O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Pauso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, depois de uma breve troca de impressões com os meus colegas de partido, gostaria de comunicar que pretendemos manter o sentido da proposta tal como resulta do texto original. Ou seja. no Conselho Superior de Informações, o secretário-geral agora assim chamado, tem um estatuto idêntico aos restantes membros que dele fazem parte.

Isto segundo a proposta que apresentamos, naturalmente.

O Sr. Presidente: — Com o devido respeito, acho que o Sr. Deputado Jorge Lacão está a ser contradi-torio com a discussão que travámos até agora!

O Sr. José Magalhães (PCP): — Completamente!

O Sr. Presidente: — Chamo a sua atenção. É que isso dá um estatuto de suspeição em relação à sua função que não é legítimo.

Peço, por isso, que esclareça melhor a sua posição, porque, realmente, não é bem esse o entendimento que temos do que foi aqui discutido e até da própria proposta do Partido Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — ô Sr. Presidente ...

O Sr. Presidente: — Não falei como presidente. Sr. Deputado, mas como representante do PSD nesta

comissão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Deputado Ângelo Correia, a proposta do Partido Socialista na sua formulação original, e é a ela que nos continuamos a ater, aponta para que o coordenador da Comissão Técnica, uma vez que tem assento no Conselho Superior de Informações —e acerca disto não há dúvidas, nem este ponto está em causa — e como, por outro lado, tem a função técnica da coordenação e nessa função ele coordena serviços, cujos directores têm um estatuto pleno no Conselho Superior de Informações, não deverá estar situado, digamos, hierarquicamente abaixo dos directores de cada um dos serviços.

E não deverá estar, porque isso poderia tornar difícil o sentido das soluções funcionais —e apenas esse— entre o coordenador da Comissão Técnica e

os restantes membros dessa Comissão que estão de pleno direito no ¡Conselho Superior de Informações.

A questão é a seguinte: um coordenador de uma comissão em nenhum caso tem um estatuto abaixo dos membros que coordena. E é, portanto, com vista a fazer observar este. princípio que nós, no Conselho Superior de Informações, damos uma posição estatutária idêntica ao coordenador da Comissão Técnica.

O Sr. Presidente: — Bom, é a posição do Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Não deixa de ser uma novidade a utilização da expressão «coordenador». Suponho que, apesar de tudo, isso será uma novidade para todos.

Não foi esse o sentido que resultou das sucessivas explicações que foram sendo dadas pelos partidos que apresentaram a proposta, de maneira que estamos confrontados com uma situação nova que obrigaria a alguma atenção e cuidado.

Da parte do Sr. Deputado Ângelo Correia há uma proposta em que a pessoa que exercia este cargo secretariava, isto é, os directores dos serviços são os directores dos serviços e este sujeito seria um secretário-geral, e não um coordenador, ou, pelo menos, aparentemente não o seria.

Tudo isto agora está um pouco confundido, de modo que talvez não seja a altura ideal para ...

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, o problema não é esse, pois podemos votar alínea por alínea e cada partido manifesta a sua opinião em relação a cada uma das alíneas. E mais simples!

Srs. Deputados, não havendo mais inscrições nem • pedidos de palavra, passamos à votação das várias alíneas do n.° 2 do artigo 4." constantes da proposta do Partido Socialista, seguindo, portanto, o método já anunciado.

Começamos por votar a alínea a), que é a seguinte:

a) Os vice-primeiros-ministros, se os houver.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3), votos contra do PCP (3) e as abstenções do MDP/CDE (1) e da UEDS (1).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da alínea 6), que é a seguinte:

f>) Os Ministros de Estado, se os houver.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3), votos contra do PCP (3) e as abstenções do MDP/CDE (i) e da UEDS (1).

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da alínea c), subentendendo-se a possibilidade de aditamento já referida em relação às regiões autónomas.

Ê a seguinte:

c) Os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3), votos contra do PCP (3) e MDP/CDE (1) e a abstenção da UEDS (1).