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II SÉRIE — NÚMERO 154

A questão é esta: quando estes senhores se reúnem, que fazem? A periodicidade também não ficou especificada — semanalmente, diariamente, não sabemos quando nem o Sr. Deputado Ângelo Correia manda neles. A não ser que legisle. Basta que diga concretamente na lei quantas reuniões ordinárias é que estes senhores deverão fazer, que fixe um certo espaçamento que afaste esse perigo que reconhecia existir nas tais reuniões de coordenação perante um conselho superior que só reúne de vez em quando. Repito para quê a criação de um órgão que tem características de permanência, tem atribuições próprias e tem competências próprias?

Que garantias é que temos contra o extravasar de funções? Tal qual este papel está, a resposta é: nenhumas! Nem sequer sabemos bem o que é que esses senhores fazem!

Para o Sr. Deputado Ângelo Correia estes senhores cordenam tecnicamente, o que para o Sr. Deputado Ângelo Correia quer dizer que normalizam padrões e métodos, analisam procedimentos regulamentares, trocam impressões e discutem métodos, tudo assim em geral!

Mas, Sr. Deputado Ângelo Correia, se é isto que entende, escreva-o sob forma de lei, porque, se não o faz, ainda poderá haver quem entenda que, além de discutirem isto, estes senhores se podem pronunciar, como entenderem, por sua inciatíva — inclusivamente através de memorando, proposta ao Conselho Superior, abaixo-assinado, carta, ou o que lhes apetecer—, sobre os conceitos utilizados na acção de produção de informações, ou que podem definir ou propor medidas para enfrentar tal ou tal situação, que podem orientar a sua execução invocando...

O Sr. Presidente: —Cada um deles já orienta!

O Orador: — Exacto, mas como o senhor deputado sabe, a quantidade transforma-se em qualidade — 1 mais 1 mais 1 mais 1 podem não ser 4, podem ser 5 ou 6 ou uma coisa inominável!

Portanto, quando o Sr. Deputado cria um órgão cm que 1 mais 1 mais 1 mais 1 não são 4, mas uma realidade diferente de tudo e com poderes próprios, o mínimo que o Sr. Deputado deve fazer é definir esses problemas'.

O Sr. Presidente: — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, em termos de lógica matemática, estamos na base 10!

O Orador: — Sr. Deputado Ângelo Correia, a isto preside tudo menos uma lógica matemática! Aliás, se alguma lógica preside a isto, é a de potenciação de um órgão que é criado sem que saibamos exactamente para quê, com que exactos poderes e dentro de que exactos limites! E então os perigos de que esse órgão, que são realmente muito grandes, pois, longe de ser uma CTT, ou seja, um conselho com funções puramente técnicas, possa transformar-se numaCTP. ou

seja, um órgão com impacte político e de coordenação, que extravase a órbita própria de um secretariado!

Portanto, consideramos que os senhores deputados deveriam, no mínimo —uma vez que, ao contrário do Sr. Deputado Jorge Lacão, distinguem entre atribuições e competências—, especificar as atribuições desse órgão e dizer, por um lado, designadamente, o que é que se entende por coordenação e, por outro, quais as suas competências, isto é, os poderes em que sc explicita a coordenação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Ê só para explicar ao Sr. Deputado José Magalhães que as minudências dc ordem semântica que tanto o perturbam seriam óbvias se ele quisesse interpretar quer o sentido da minha afirmação, quer o sentido do que está contido na nossa proposta.

Quando faço uma distinção entre atribuições e competências, é, naturalmente, para significar que a Comissão Técnica não tem competências no sentido em que não exerce poderes por direito próprio. Poréra, tem, efectivamente, algumas missões a cumprir, e essas são--Ihe dadas pelo Conselho Superior de Informações!

Isto era absolutamente claro, mas o Sr. Deputado José Magalhães, em lugar de entender esta clareza, quer perturbar tudo, e a conclusão a que chego é a de que ele, na realidade, não perturba, perüurba-se! Mas o problema é dele!

O Orador: — Sr. Deputado, creio que as perturbações conceptuais são introduzidas por quem se exprime mal para dizer aquilo que, porventura, sonhou dizer bem!

No caso vertente, os Srs. Deputados do Partido Socialista querem dizer que a Comissão não exerce poderes por direito próprio. Mas o que está aqui escrito é o contrário! Portanto, os senhores deputados entendam-se de uma vez quanto ao que querem escrever!

O Sr. Deputado Jorge Lacão desejou dizer que a Comissão Técnica não tem poderes por direito próprio, mas escreveu que a Comissão Técnica tem competência de coordenar tecnicamente a actividade dos serviços. Portanto, das duas uma: ou o Sr. Deputado Jorge Lacão não sabe o que está a dizer ou então está a perturbar fortemente os trabalhos da Comissão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Por que é que não lê o resto da proposta? Leia-a toda!

O Orador: — Eu li o resto da proposta, que diz «de acordo com as orientações gerais provenientes do Conselho Superior de Informações».

Ora, como o senhor deputado deveria saber, as orientações gerais são e não esclarecem as competências próprias!

Portanto, o que está aqui é uma competência própria ...

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Se é isso que o perturba, vamos retirar a expressão «gerais», já que o senhor deputado a partir de agora vai ficar mais tranquilo!