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24 DE JULHO DE 1984

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não resulta de uma omissão, de um lapso, de uma distracção ou de uma confusão que paire no espírito dos senhores deputados proponentes sobre o que sejam as suas competências, e isto para mim é profundamente misterioso 1

Por que é que fogem à definição rigorosa das competências do Conselho Superior de Informações, sendo certo que sabem, e bem, que é inteiramente diferente ser órgão consultivo ou órgão coordenador? Há na coordenação poderes com carácter vinculativo para unir aquilo que é separado, para fazer convergir aquilo que diverge, para concentrar aquilo que é difuso, e por aí adiantei

Ora bem, isto leva a ponderar o significado da existência do próprio Conselho.

Na definição dos senhores deputados, o Conselho não coordena coisa nenhuma, aconselha, coadjuva e pronuncia-se a título consultivo, não coordena nada! Isto é casual ou é uma forma um pouco tortuosa de exprimir um conceito que não se ousa afirmar frontalmente? Creio que importa que isto fique clarificado.

Na verdade, se querem que o Conselho coordene, ele não pode coordenar, como os senhores deputados bem sabem, porque isso equivaleria a criar um serviço de informações único, ainda que sob o aspecto cândido e angélico de uma estrutura com carácter compósito, onde a coordenação se faria com a presença de alguns incómodos e de alguns assistentes, mas com a efectiva direcção por parte dos chefes e eventualmente do Sr. Primeiro-Ministro, se lá estiver e se tiver lido o dossier/

Portanto, a minha pergunta é: os senhores deputados vão ou não definir rigorosamente as competências do Conselho Superior de Informações em matéria de coordenação?

Em nosso entender, só formalmente ou só ilusoriamente é que se pode utilizar aqui a expressão «coordenar». Coordenará o Sr. Primeiro-Ministro, coordenará o Governo — no âmbito e na esfera próprios —, com a forma específica de concentração de informação que o Conselho de Ministros, e só ele, permite.

O Conselho Superior de Informações não terá material e realmente funções de coordenação — e o importante é que não as tenha de facto a latere da leil Ou então os senhores deputados explicitam que cabe a este Conselho, tal como está definido, intervir em relação aos assuntos de política de informações, de formulação das grandes opções a executar pelos diversos serviços, emitir pareceres sobre a legislação relativa aos serviços, seu funcionamento e limites de actuação, fazer ligações internacionais e estabelecer ligações com outras estruturas do aparelho de Estado, intervir em relação às próprias infra-estruturas fundamentais em matéria de informações, à política de equipamentos e pessoal, etc.

Vejo o Sr. Deputado Ângelo Correia acenar interessadamente, mas não vejo correspondência verbal, nem suporte legal, entre os acenos, que por enquanto não têm valor jurídico, e as formulações que apresenta! E a verdade é que a proposta dos senhores deputados governamentais é completamente omissa quanto a esses aspectos, por mais doutamente que acenem a tudo o que se diga e não se diga! Não há a mínima correspondência, o mínimo suporte verbal, e importa que em matéria deste melindre haja suportes verbais para tudo, de preferência bons!

Não vale a pena continuar a enumerar competências, que não se sabe se estão na mente e no aceno dos proponentes, mas certamente não estão na sua letra e caligrafia. Vale a pena enfatizar a reserva já exposta por parte do nosso grupo parlamentar: é que não há nada a coordenar. Se alguma coisa existe para coordenar, que isso fique explicitado, porque nos parece grave que a questão seja colocada nos termos em que está a ser colocada.

Quanto às CT, pergunto o que é realmente a CT. Ê um staff burocrático, como aparece aqui na boca de alguns senhores deputados? £ um puro e inocente staff burocrático? Mas então qual 6 o sentido de transformar em staff burocrático aqueles que são nada mais nada menos do que os chefes supremos dos quatro serviços!

Estes quatro chefes poderão ser porventura um conjunto que aos olhos de alguém surja como o «Sr. Fonseca, a Menina Susete e a D. Bernardete, que secretariam», ...

O Sr. Presidente: — E a D. Branca?

O Orador: — ... todos chefiados por um manga-de--alpaca com o nome de SGS?

Parece-nos que não é assim e parece-nos que todas as tentativas para minimizar isto visam escamotear o perigo ou os perigos reais que decorrem da existência de uma estrutura com esta natureza!

Como bem sublinhava há pouco um senhor deputado, para quê criar um órgão com carácter permanente com esta composição? Cremos que esta é a questão fundamental, colocada, aliás, pelo Sr. Deputado António Taborda.

Este órgão é para dar uma visão global, como dizia há pouco um dos Srs. Deputados do PS cheio de certeza e grande intensidade verbal?

Mas, Srs. Deputados, para dar uma visão global temos estes senhores que estão sentados no Conselho Superior de Informações e que não estão lá para outra coisa! Eles estão lá precisamente para quando o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro de Estado tal ou tal ou o Sr. Vice-Primeiro-Ministro tiverem necessidade de chamar à mesa a informação A, B ou C para a confrontarem com a D, E ou F, pedirem a palavra a fim de fornecerem a informação pedida e os outros elementos de informação necessários! É para isso que eles estão no Conselho Superior de Informações, em companhia de vários ministros e sob a presidência do Sr. Primeiro-Ministro!

E, se se quiserem reunir, encontram-se no café, nas cerimónias oficiais ou onde entenderem, mas não no exercício de funções!

Quando os Srs. Deputados dizem que estes quatro senhores têm o direito e o dever —porque fazem parte de um órgão com atribuições e competências — de se reunirem entre eles, não sabemos com que periodicidade, como sublinhava o meu camarada Carlos Brito, isso é para quê? Para briefings semanais ou outra coisa? E dir-se-á que, na realidade, não são briefings, serão reuniões de direcção, de «coordenação técnica», como adiantava hermeticamente o Sr. Ângelo Correra. Mas isso é a mesma coisa que não dizer itada, porque «coordenação técnica» é tudo ...

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