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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado fosé Magalhães pretende usar da palavra?

O Sr. José Magalhães (PCP):—O senhor deputado explicou para as actas em que é que consiste a coordenação técnica, mas não explicitou com igual detalhe em que é que consiste a coordenação do Conselho Superior de Informações, isto é, o que é que faz este órgão, já que ele, na sua proposta, aconselha, aconselha e aconselha .... coadjuva, coadjuva e coadjuva!!...

O Sr. Presidente: — O Conselho Superior de Informações é um órgão de conselho, é um órgão de coadjuvação!

O Sr. josé Magalhães (PCP): — Então não coordena!

O Sr Presidente:—Não é um órgão de direcção política máxima, mas um órgão de conselho do Pri-meiro-Ministro, porque é este o responsável político último, conforme consta do artigo 9.° da proposta do Governo, com que, aliás, estamos de acordo. E sempre do Primeiro-Ministro a responsabilidade política última.

Nós não aceitamos, e o meu partido particularmente não aceita, que as responsabilidades em Portugal não sejam atribuídas a alguém em concreto, em vez de o serem a comissões. Estas ajudam, coadjuvam e aconselham, mas a decisão em alguns domínios é unipessoal.

Agora, essa decisão unipessoal é sustentada e apoiada por um órgão com capacidade política para o fazer, que é o Conselho Superior de Informações.

Ê esse o sentido da coordenação política!

O Sr. José Magalhães (PCP):—Então isso quer dizer —e esta clarificação não é inútil nem despicienda— que, na sua concepção, que é partilhada também por todos os outros proponentes, este Conselho não passaria de um conselho do Sr. Primeiro--Ministro, com funções de carácter instrumental e todas viradas para propiciar tudo aquilo que se revele necessário ao Sr. Primeiro-Ministro e, por intermédio deste, ao Governo para a direcção e execução da política de informações.

O Conselho não coordena directamente coisa nenhuma: aconselha, aconselha, aconselha. Coordenar cabe ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Governo.

O Sr. Presidente: — Ô Sr. Deputado, o coordenador final do sistema é sempre uma entidade unipessoal, do meu ponto de vista. Mas, evidentemente, o Partido Socialista responderá como quiser a esta questão.

Os Srs. Deputados do Partido Socialista pretendem acrescentar alguma coisa?

Pausa.

Não acrescentam nada?

Sendo assim, vamos passar a fazer algumas considerações relativamente ao artigo 4.°

Foi sugerido pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, em nome do PSD, e foi aceite pelo Partido Socialista que no ponto 2 do artigo 4.° se não votasse a parte respeitante às regiões autónomas.

Portanto, está em votação o n.° l do artigo 4.°, que corresponde à proposta do Governo, que se mantém e que é o seguinte:

i —O Conselho Superior de Informações é o órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5) e do PSD (2), votos contra do PCP (2) e as abstenções do MDP/CDE (1) e da UEDS (i).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao n.° 2 do artigo 4."

Vamos votar toda a proposta do Partido Socialista, com uma emenda: onde está na alínea e) deste n.° 2 «o presidente», passa a ser «o secretário-geral».

O Sr. José Magalhães (PCP): — Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas em relação ao n.° 1 gostaria de dizer ainda o seguinte: o n.° 1, para a sua exacta perspectivação, fica dependente, naturalmente, da redacção que venha a ser dada ao artigo 5.°, que é aquele que define as competências do Conselho ...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, apenas lhe quero lembrar que, na lógica de todo este diploma, todas as votações que fizemos, naturalmente, ficarão.

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O Sr. |osé Magalhães (PCP): — ê um elo de uma cadeia!

O Sr. Presidente: — Exactamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): — No entanto, isto não dispensa, em saudável técnica legislativa, que artigos cujo sentido pleno vem a ser resultante de disposições ulteriores ou complementares não insiram, já em si mesmos, os traços característicos mínimos que não enganem quanto à sua real natureza.

Ora bem, todo o debate e depois a redacção do artigo 5.°, assim como as explicações complementares dadas pelo Sr. Deputado Ângelo Correia e o silêncio remissivo para os escritos dos Srs. Deputados do Partido Socialista —ou de alguns senhores deputados deste partido — levaram a admitir que a redacção do n.° 1 é imperfeita, na medida em que alude a uma coordenação que afinal nos surge definida no artigo 5.° — bem, nessa óptica, mal na nossa — como sendo um papel auxiliar, de apoio, de auxílio ou de coadjuvação, como lá se diz concretamente, e não de coordenação propriamente dita.

Não foi por acaso que se travou este debate, e muitas das dúvidas suscitadas durante ele resultaram também da imperfeição da redacção, a par com outras razões, mas em parte, também, da redacção deste n.° 1. Isto é, se os Srs. Deputados tivessem dito «de consulta e coadjuvação na coordenação em matéria de informações», teriam eliminado alguma am biguidade.

Naturalmente, há limites para endireitarmos aquilo que torto é, e sobretudo se em relação a isse não