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24 DE JULHO DE 1984

3676-(105)

O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, vamos votar o n.° 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3) e votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (1).

Ê o seguinte:

5 — Ao secretário-geral da Comissão Técnica compete assegurar o apoio funcional necessário aos trabalhos da Comissão Técnica e secretariar o Conselho Superior de Informações.

O Sr. Presidente: — Finalmente, passamos à votação do n.° 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5) e do PSD (3) e votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (1).

Ê o seguinte:

6 — O secretário-geral da Comissão Técnica é nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, mediante parecer dos restantes membros do Governo com assento no Conselho Superior de Informações.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, foram aprovados os artigos 4.°, 5.° e 5.°-A, com excepção do n.° 2, alínea e), do artigo 4.°, e, eventualmente, uma nova alínea c), correspondente à proposta de aditamento do PSD em relação ao mesmo artigo 4.° Recordo também que não foi votado o n.° 3 da proposta do Partido Socialista relativamente ao artigo 4.°

O Sr. Acácio Barreiros (PS):—Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Barreiros (PS):—Apenas para lembrar à comissão de redacção final que esta alteração da epígrafe do artigo 5.°-A, onde passou a ficar «Comissão Técnica», implica alteração da expressão em todos os números onde ela vinha, referida.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado António Taborda chama-me a atenção para o seguinte: na alínea a) do n.° 4 do artigo 5.°-A da proposta conjunta PS-PSD foi cortada a palavra «gerais» depois de «orientações», ficando «orientações provenientes».

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O modo como votámos cada uma das alíneas referentes à composição do Conselho Superior de Informações decorre e tem a ver com a nossa posição de fundo em relação à concepção geral de serviços criados pela proposta de lei. Obviamente, se existissem tais serviços, se existisse um tal Conselho Superior de Informações, muitas das alíneas teriam, se não fosse a nossa oposição de fundo, a nossa concordância.

Relativamente à proposta do MDP/CDE, a nossa abstenção significa que a introdução no Conselho Superior de Informações de uma representação parlamentar, e sobretudo da representação do procurador--geral da República, a haver serviços de informações, a haver um Conselho Superior de Informações, seria ainda uma maneira de garantir o seu respeito pelos direitos dos cidadãos, pela legalidade democrática e, em geral, pelos interesses do regime democrático, do nosso povo e do nosso país.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois de aprovados o Conselho Superior de Informações, a Comissão Técnica e os vários serviços, poderemos discutir, e eventualmente aprovar, o artigo 2.°, que, no fundo, os cria e os sistematiza. Seguidamente, poderíamos discutir os artigos 9.°, 10.°, 11.°, 12.°, 13.°, 14.°, 15.° e 16.°, deixando para o fim o artigo 3.°, que seria a fiscalização. Os Srs. Deputados estilo de acordo com esta metodologia para a próxima reunião?

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, a questão que neste momento se coloca é a seguinte: o PS, na sua proposta, inclui na orgânica a Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações. Penso que isso não é muito limpo, no sentido de que não será o melhor método. No entanto, não o excluo e julgo que poderemos pensar nisso no início da próxima reunião. Neste momento, porém, não é fácil tomar uma decisão sobre a metodologia.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Só que, como penso que todos os grupos parlamentares estão de acordo com a necessidade de uma Comissão de Fiscalização, chamando-se ou não «parlamentar» — isso é um dado adquirido por todos os grupos parlamentares no debate do Plenário—, e como tudo o resto já foi aprovado, poderíamos, com a mesma ressalva de sempre, isto é, consoante a designação que a Comissão de Fiscalização vier a ter no artigo 3.°, assim alterar o nome, mas nunca a substância da sua própria existência.

Foi nesse pressuposto que pensei tratar-se de uma questão anódina votar-se a seguir o artigo 2.°

Assim sendo e aceite o método, na próxima reunião começaremos pela votação sobre as questões das regiões autónomas, artigo 4.°, e depois seguiremos o método proposto.

O Sr. Acácio Barreiros (PS):—E a alínea e) do artigo 4.°

O Sr. Presidente: — Exacto. A alínea e) do artigo 4.° também está aí incluída.

Portanto, o método que se propõe é o seguinte: começarmos pela votação do artigo 4.°, isto é, o problema das regiões autónomas, que ficou em aberto, e da alínea é), e a seguir discutir os artigos 2.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.°, 13.°, 14.°, 15.° e 16.°

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, não temos nenhuma objecção a que se vote o artigo 2°, embora seja perfeitamente inútil votá-lo antes de se votar o sistema de fiscalização.