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II SÉRIE — NÚMERO 154

por um lado, não dar a Comissão Técnica à tutela de nenhum ministro para evitar que haja a tentação, justamente aí, de o ministro, que já tivesse a tutela directa sobre um serviço, fazer desta Comissão Técnica a coordenação de outros serviços sobre os quais não tinha tutela directa, mas podia vir a ter tutela indirecta; por outro lado, não optámos por uma sugestão inicial, mas que, segundo creio, neste momento já foi retirada pelo Sr. Deputado Ângelo Correia no sentido de a Comissão Técnica ser simplesmente assessorada por um assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro. Isto significaria, como já foi reconhecido, partidarizar essa função e significaria diluir as responsabilidades que, apesar de tudo, em termos funcionais e administrativos, um director deste Serviço tem de ter.

Foi justamente por isso que quisemos dar-lhe o significado que tem na economia deste diploma para que, não sendo, obviamente, um director de um quarto serviço, também não deixe de ter responsabilidades próprias pelas quais possa ser suficientemente imputado nelas, se e quando for caso disso.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Deputado Jorge Lacão, queria perguntar-lhe se não há aqui uma sobreposição entre as atribuições da Comissão Técnica —no n.° 4, alínea a), do artigo 5.°-A da vossa proposta — e a alínea 6) do artigo 5.°, que diz, quanto à competência do Conselho Superior de Informações, «coadjuvar o Primeiro-Ministro na coordenação do Serviço de Informações».

Parece que a coordenação será feita directamente pelo Conselho Superior de Informações e que este Conselho tem como funções coadjuvar o Primeiro--Ministro na coordenação destes serviços —portanto, dentro do próprio Conselho— e parece também que esta sobreposição da Comissão Técnica (ao fim e ao cabo, composta pelos directores de serviços, que já fazem parte do Conselho Superior de Informações) apenas tem de inovador a existência de um presidente, a que agora se chama secretário-geral.

Parece que é só para justificar a existência deste secretário-geral, ou presidente, que se faz todo o artigo 5.°-A com 6 números. Além disso, parece-me ainda que mesmo tecnicamente há aqui uma sobreposição de funções, porque a coordenação dos serviços para coadjuvar o Primeiro-Ministro, nos termos do arligo 5.°, alínea b), compete ao Conselho Superior de Informações.

Para quê, então, criar esta Comissão Técnica, composta pelos mesmos elementos que já fazem parte do Conselho Superior de Informações, mais um secretário-geral?

Parece-me que o problema aqui é arranjar um secretário-geral ou um presidente que tenha determinadas funções.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Deputado, esta Comissão Técnica surge, acima de tudo, por razões de carácter operacional, na medida em que o Conselho Superior de Informações é ura órgão extremamente

pesado que, em cada momento, não pode efectuar a consulta e a coordenação em matéria de informações.

Portanto, em cada momento, quando o órgão decisório necessitar de uma perspectiva global, de conjunto, obviamente que tem um órgão, que é este, composto por elementos que também compõem o Conselho Superior de Informações, que é efectivamente o ór-dar uma perspectiva global a esse órgão decisório.

Agora, esta Comissão Técnica não tem competências que, de algum modo, se sobreponham ao Conselho Superior de Informações, que é efectivamente o órgão de coordenação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Deputado José Lello, então, se é só essa a função da Comissão Técnica, porquê institucionalizá-la e não, em cada caso concreto, quando for necessária a coordenação dos 3 serviços, criar-se, através do Conselho Superior de Informação, um grupo de trabalho, composto pelos 3 directores de serviços, para fazer concretamente essa coordenação?

Para quê institucionalizar em permanência uma comissão? Isso não resolve o problema do sscretário--geral, que me parece que é o que está aqui em jogo

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Lello, para responder.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Deputado, obviamente que esta Comissão Técnica é em si um grupo de trabalho.

No entanto, para se manter a permanência de coordenação e para que em cada momento se possa ter efectivamente uma perspectiva global sobre esta matéria, é necessário que esse grupo de trabalho funcione em regime de permanência no intervalo das reuniões do Conselho Superior de Informações.

Mas este articulado tem uma virtude que é saber quem é quem em cada momento e essa transparência reverte deste artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Srs. Deputados, era apenas para propor uma modificação ao texto que nós próprios formulámos.

Onde se diz «Comissão Técnica de Informações» propomos que se diga simplesmente «Comissão Técnica».

O Sr. Presidente: — O PSD está de acordo!

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

Ê apenas para uma observação.

O Sr. Presidente: — Faça o obséquio, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Tenho que ir intervir no Plenário e era só para chamar a atenção para o seguinte: reparei que os Srs. Deputados insistiram muito numa questão, contestando até afirmações que eu tinha feito.