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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta do Partido Socialista para o n.° 1 do artigo 10.°, com a correcção sugerida pelo CDS («[...] e leis complementares»).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (5), do PSD (4), do CDS (2) e da ASDI (1) e 1 voto contra da UEDS, registando-se as ausências do PCP e do MDP/CDE.

Ê a seguinte:

Não podem ser desenvolvidas actividades de pesquisa e processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e leis complementares.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que as propostas do PS e do CDS para o n.° 2 do artigo 10.° são do mesmo teor, vamos votâ-las em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS (5), do PSD (4), do CDS (2) e da ASDI (1) e 1 voto contra da UEDS, -°.gistando-se as ausências do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — O n.° 2 fica, portanto, com a seguinte redacção:

Para efeitos do disposto no n.° 1, ficam os serviços de informações sujeitos a todas as restrições estabelecidas na lei em matéria de defesa dos direitos, liberdades e garantias perante a informática.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Votámos contra porque pensamos que algumas das garantias que deveriam ter sido dadas desde já no texto desta lei eram as que diziam respeito ao sigilo da correspondência e à inviolabilidade do domicílio.

Não existe actualmente nenhuma lei que claramente os proíba, pelo que isto fica em aberto, o que é, em minha opinião, extremamente grave.

Votámos contra esta formulação por a considerarmos insuficiente e porque entendemos que não está delimitada com um mínimo de cautelas a área de actividade dos serviços de informações.

No entanto, dada a declaração do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia em nome do PS, segundo a qual se mantém em aberto o artigo 10.°, sendo susceptível de uma nova redacção, guardamos ainda a esperança em como estas garantias — que considero garantias mínimas — venham a ser consignadas na lei.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, pessoalmente não acolhi as propostas da UEDS por considerar que elas são exemplificativas, e não taxativas, e era grave que nesta lei figurasse, a respeito

desta matéria, algo que fosse apenas exemplificativo, mas que, naturalmente, seria entendido como taxativo.

A inserir neste artigo mais alguma disposição, deverá ser uma disposição taxativa, e não de carácter exemplificativo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados do Partido Comunista, muito bom dia.

Vou fazer um ponto da situação para os Srs. Deputados, a fim de que se possam pôr a par dos nossos trabalhos.

Tinha ficado previsto que iríamos iniciar a reunião de hoje com a votação do artigo 4.°, no que toca às questões das regiões autónomas e do secretário-geral. Porém, o Partido Socialista pediu o adiamento desta votação, o que foi aceite.

Em segundo lugar, foi votado o artigo 9." «Competência do Primeiro-Ministro», tendo sido aprovada a proposta de alteração do PSD, ficando o Primeiro--Ministro apenas com a competência constante dessa proposta, embora com a seguinte alteração na alínea b): retirou-se a expressão «competentes em matéria [...]», sendo substituída por «directamente responsáveis pelos vários serviços [...]». O n.° 2 deste artigo foi suprimido.

Em seguida foi votado todo o artigo 10.° Foi aprovada a proposta do Partido Socialista, com a seguinte alteração, apresentada pelo CDS, para o n.° 1: onde estava «[•••] na lei» passa a ficar «[...] e leis complementares».

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP):"— Sr. Presidente, a razão da nossa demora está relacionada com a hora a que terminou ontem a sessão do Plenário. Não sei se todos os Srs. Deputados estiveram presentes até ao termo da reunião plenária, que creio ter acontecido cerca das 4 da madrugada. De qualquer modo, admitimos que esta reunião não começasse assim tão cedo ...

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 11.°, em relação ao qual apenas existe uma proposta. É uma proposta de eliminação apresentada pelo PSD.

Tal como tínhamos afirmado no Plenário, achamos que a formulação que o Governo deu ao artigo 11.° é, por um lado, inútil e, por outro lado, perigosa. Inútil, porque em toda a legislação portuguesa há a necessidade do dever de cooperação e colaboração. £ um princípio geral adquirido no direito português. Como tal, é inútil; perigosa, porque essa afirmação particularizada entre polícias e informações pode levar a uma suspeição exagerada, tornando, no fundo, as polícias, ou as instituições que promovem a função policial, braços armados dos serviços de informações.

Como tal, a nossa proposta vai no sentido de pura e simplesmente suprimir este artigo, o que não faz prescindir do princípio geral da cooperação, que está implícito em todo o ordenamento jurídico português.

Daí que entenda termos razão para apresentar esta proposta de eliminação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Afigura-se-me, na minha ignorância jurídica, que este artigo pode, por-