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II SÉRIE — NÚMERO 154

mas que não têm sido seguidas da sua apresentação formal, o que é uma prática que não se me afigura a mais desejável e que, porventura, terá já, em algumas circunstâncias, sido motivo de prejuízo para os nossos trabalhos.

Em todo o caso, como não sabemos se a proposta que o Sr. Deputado João Amaral vai apresentar diz respeito aos princípios gerais ou a este artigo, sugiro que se vote este artigo e, no caso de ela lhe dizer respeito, se dê a possibilidade de lhe ser aditado o que resultar da proposta do Sr. Deputado João Amaral, se isso for aceite.

O Sr. Presidente: — Estou de acordo com a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Sr. Deputado João Amaral, também está de acordo?

O Sr. João Amaral (PCP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Portanto, a vossa proposta será oportunamente discutida e será incluída no artigo 12.°, como n.° 3, ou noutra sede mais ampla.

Sendo assim, vamos votar a proposta do PS relativa ao n.° 1 do artigo 12.°, que passo a ler:

Os funcionários e ou agentes civis ou militares das entidades que exercem funções policiais só poderão ter acesso a dados e informações na posse dos serviços de informações, desde que autorizados por despacho de competente membro do Governo, sendo proibida a sua utilização com finalidades diferentes da legalidade democrática ou da prevenção e repressão da criminalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (5), do PSD (3), e do CDS (1) e abstenções do PCP (2) e do MDP/CDE (1).

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Para uma muito breve declaração de voto no sentido de referir que a minha abstenção se fundamenta no facto de não ter por líquido a solução ideal não fosse mesmo a consignada na proposta da UEDS, que refere que o despacho deve ser do Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a proposta da UEDS quanto ao n.° 1 do artigo 12.°, e, assim, vamos votar a proposta do PS relativa ao n.° 2 do artigo 12.°

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):—Sr. Presidente, fui surpreendido pela votação do n.° 1 do artigo 12.°, mas, de qualquer modo, não queria deixar de fazer uma sugestão que não sei se, apesar de já termos votado, não poderá ser acolhida.

A minha sugestão dirige-se ao PS e é no sentido de saber se poderia ou não ser incluído a seguir a «des-

pacho» a palavra «específico», ficando assim consignado que seria por despacho específico.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Taborda, desculpe-me a interrupção, mas é apenas para perguntar se não quer fazer, mesmo oralmente, uma proposta de aditamento, que votaríamos já?

O Orador: — Sim, Sr. Presidente. Portanto, a minha proposta é apenas a de acrescentar a seguir a «despacho» a palavra «específico».

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Mas, isso não adianta nada! Se o Sr. Deputado nos mostrar qual a diferença, podemos ponderar a sua proposta, mas creio que ela não adianta nada!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):—Sr. Deou-tado, o acrescento da palavra «específico» —que me parece importante em termos de interpretação— é no sentido de que só dentro do objecto desse despacho é que esses funcionários poderiam actuar na utilização dos dados.

Penso que acrescentando o adjectivo «específico» ficava claro que os funcionários só tinham acesso a esses dados dentro da economia do despacho que fosse dado. Deste modo, fica apenas consignado num despacho genérico, que pode ter o sentido de, quando os funcionários necessitarem, poderem ter acesso a estes dados; se se acresentar a palavra «específico», sabe-se que os funcionários só poderão actuar dentro do limite do despacho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Percebi qual o alcance do aditamento, mas não sei se, em termos jurídicos, é a palavra adequada. Os senhores é que são juristas!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Entendo que a proposta do MDP/CDE é relevante na medida em que específico se contrapõe a genérico e, portanto, na medida em que se ressalva ou se impossibilita a produção automática de informações para as polícias através de um despacho genérico que dissesse, por exemplo, que todas as informativas relativas a certo tipo de crime ou a certo tipo de actividades seriam sempre canalizadas.

Ora, isto significava que deixava de haver qualquer controle sobre o sistema de canalização das informações e o que se pretende com esta ressalva é justamente estabelecer um sistema de controle.

Porém, obviamente que não estou a considerar a ideia de que se não for introduzida a palavra «específico», isso seria legítimo. Penso que sempre esteve no espírito dos que votaram a norma que o que se pro-