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24 DE JULHO DE 1984

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O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, -vamos formular verbalmente uma nova proposta relativa ao artigo 16.°, que é a seguinte:

Não podem fazer parte, directa ou indirectamente, dos serviços de informações quaisquer antigos agentes da PIDE/DGS ou antigos membros da Legião Portuguesa, nem informadores destas extintas corporações.

I O Sr. Presidente: —Sr. Deputado António Taborda, esta nova formulação da proposta do PS corresponde ao sentido que tem a sua proposta?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Exactamente, Sr. Presidente, e, nessa medida, para facilitar os trabalhos, o MDP/CDE retira a sua proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o PSD está de acordo com a proposta relativa ao artigo 16.° que o PS acabou de apresentar oralmente.

Srs. Deputados, o PS pediu-me para produzir uma intervenção ainda relativa ao artigo 15.°, que já foi votado, pois pretende apresentar uma nova proposta de aditamento. Se não houver objecções, concedo a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão para explicitar a proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, acabámos de votar o princípio da autonomia administrativa dos serviços, mas entendemos que falta aqui uma precisão no sentido de que essa autonomia deve ser também financeira.

Deste modo, pensamos que se torna mais fácil fazer c controle a estes serviços, uma vez que tem de haver uma dotação financeira específica para eles. Pensamos que esta fórmula, por um lado, dá autonomia relativamente à organização dos serviços e, por outro, permite um controle das verbas orçamentais para eles e, assim, propomos o aditamento da expressão «e financeira» ao artigo 15.°, que não sofre qualque outra alteração.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Deputado Jorge Lacão, não se traba de uma pequena alteração, rra-ta-se de uma alteração substancial, em que o Sr. Deputado é mais papista que o Papa! O Papa pediu autonomia administrativa para os serviços e o Sr. Depu-tdo entende outorgar-lhe autonomia financeira! Não há outra expressão para definir isto senão outorgar!

Sr. Deputado, devo dizer-lhe que a proliferação de autonomias financeiras tem sido condenada em matéria de gestão do Estado e tem-se entendido como extremamente incorrecto o alargamento do campo das autonomias financeiras, que mesmo assim minam a unidade orçamental e criam graves problemas.

Como sabe, isto foi muito discutido em sede de lei de enquadramento do Orçamento e tem sido debatido ao longo do tempo, obtendo um largo consenso no sentido de que isto não deve ser feito.

No caso concreto, peço-lhe, com toda a franqueza, que pondere a questão, pois penso que não se pode

entregar uma coisa tão complexa como é a autonomia financeira e remetê-la ao Governo para eles ficarem muito contentes, a bater palmas!

O Governo, se o entender, em sede de decreto-lei, j terá oportunidade de colocar a questão da autonomia financeira e terá mesmo oportunidade de vir aqui explicar por que é que a quer. Agora, não me parece que seja legítimo entregar a autonomia financeira a estes serviços, quando quem propõe a sua criação não o solicita.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de aditamento ao artigo 15.°, do PS.

O Sr. João Amaral (PS): — Sr. Presidente, é só para pedir concretamente que esta proposta de aditamento não fosse votada, embora se mantivesse a sua discussão, e que os subscritores meditassem um pouco mais no seu conteúdo.

O Sr. Presidente: — Há uma proposta do Sr. Deputado João Amaral no sentido de adiar este ponto. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, é mais uma proposta de adiamento, como outras já formuladas, e não temos nada a obstar.

O Sr. Presidente:—Fica, então, adiada, para discussão ulterior, a proposta de aditamento ao artigo 15.°, do PS.

Entretanto, o Partido Socialista já fez a sua nova proposta? Não se importam de a ler?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): —Com certeza, Sr. Presidente.

A versão que propomos já não é rigorosamente a mesma que há pouco referi, mas uma outra, redigida, ao que penso, em melhor português.

ê a seguinte:

Dos serviços de informações não podem, directa ou indirectamente, fazer parte quaisquer antigos agentes da PIDE/DGS ou antigos membros da Legião Portuguesa ou informadores destas extintas corporações.

O Sr. Presidente: — Aceitamos a modificação que propõem, pois corresponde ao sentido geral que preconizamos.

Srs. Deputados, vamos passar de imediato à votação desta proposta do Partido Socialista, que corresponde ao artigo 16.° do diploma que apreciamos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está, portanto, votado e aprovado o artigo 16.°

Passamos ao artigo 17° da proposta, que corresponde ao artigo 16° do articulado proposto pelo PSD.

Portanto, o texto constante do artigo 17° da proposta do PS é igual àquele que se encontra consagrado no artigo 16° do articulado proposto pelo PSD e pretendem ambos que a regulamentação seja feita por decreto-lei.

Em todo o caso, creio que o texto da proposta do Partido Socialista talvez seja preferível, porque na