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II SÉRIE — NÚMERO 154

tas, uma do PS, que retoma a proposta do Governo por inteiro, e outra do UEDS, que altera o n.° 2 do artigo 14.°

Sugiro que votemos em primeiro lugar o n.° 1 deste artigo e depois o n.° 2. Tem a palavra do Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, em sede de princípios gerais, no nosso artigo l.°-E, com a epígrafe «Responsabilidade», definimos algumas regras gerais para a punição por infracções com relevância penal dos agentes dos serviços de informações. Solicitava ao Sr. Presidente que o n.° 2 do artigo 14.° não fosse votado neste momento e fosse votado conjuntamente com a nossa proposta, depois de ela ser analisada, na medida em que é uma proposta global.

O Sr. Presidente: — Penso que a proposta do Sr. Deputado João Amaral é lógica. Os Srs. Deputados dos outros grupos parlamentares têm alguma objecção a que agora se vote apenas o n.° 1 do artigo 14.°?

Pausa.

Vamos então votar a proposta do PS relativa ,

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Ê a seguinte:

ARTIGO 14." (Dever de sigilo)

1 — Quem, em razão das suas funções, tomar conhecimento de matérias classificadas na disponibilidade dos serviços de informações é obrigado a sobre elas guardar rigoroso sigilo.

O Sr. Presidente: — Quanto ao n.° 2 deste artigo, a sua votação fica adiada até à discussão da vossa proposto de aditamento do artigo l.°-E, ficando também adiada a votação da proposta da UEDS relativa a esse artigo.

Passamos agora ao artigo 15.°, relativamente ao qual há uma proposta do MDP/CDE, que não tem correspondência na economia da proposta de lei do Governo.

Q Sr. Deputado António Taborda permite-me uma sugestão? Importa-se que este artigo passe a desig-nar-se «artigo 15.°-A», por uma questão de diferenciação com o artigo proposto pelo Governo? Não leva a mal?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, aceite esta minha sugestão ...

O Sr. João Amaral (PCP): — Desculpe, Sr. Presidente, mas não percebi a que proposta se refere.

O Sr. Presidente: — À proposta do MDP/CDE que fala dos antigos membros da PIDE e da Legião Portuguesa. Como ela não tem nada a ver com a autonomia administrativa, propus que este artigo fosse designado por 15.°-A, porque são coisas completamente diferentes.

Vozes inaudíveis na gravação.

É, em coerência com a sua economia de projecto!

Vozes inaudíveis na gravação.

Vamos votar o artigo 15.° da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5), do PSD (3) e do CDS (2), votos contra do MDP/CDE (1) e abstenção do PCP (2).

É o seguinte:

ARTIGO 15° (Autonomia administrativa)

O Serviço de Informações de Segurança e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa gozam de autonomia administrativa.

O Sr. Presidente: — O PS apresentou uma proposta de aditamento de um artigo 16.°, que corresponde à mesma matéria sobre que versa a proposta do MDP/ CDE que o Sr. Deputado António Taborda ...

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, desculpe a interrupção, mas é apenas para dizer que aquilo a que o Sr. Presidente se refere não são propostas, mas sim um estudo com vista a formular as propostas.

O Sr. Presidente: — Mas, para simplificação, posso considerá-las como propostas?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Não as vamos formular neste momento! Vamos formulá-las, mas com redacção diferente!

O Sr. Presidente: — Então, pelo menos, podemos discutir a proposta do MDP/CDE, que tem o mesmo âmbito que a vossa eventual proposta.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — E nós vamos apresentar uma proposta.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 15.°-A, do MDP/CDE, e uma eventual alteração ao artigo 16.°, do PS.

Voz inaudível na gravação.

No fundo, Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, a oro-posta do MDP/CDE é igual à do PS, apenas com uma diferença: aquilo a que o Sr. Deputado António Taborda chama serviços de defesa do regime constitucional tinha lógica na existência de um só serviço, e na proposta do PS considera-se a existência de dois.