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II Série — 5.º Suplemento ao número 154
Terça-feira, 24 de Julho de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Discussão e Votação na Especia-tMade da Proposta de Lei n.* 55/111 (serviços de hrforma-
çõesj:
Actas das reuniões de 29 de {unho e de 2 e 6 de Julho de 1984.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE DA PROPOSTA DE LEI N.° 55/111 (SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES).
Acta da reunião do dia 29 de Junho de 1984
O Sr. Presidente (Ângelo Correia):—Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, na ordem de trabalhos de hoje estaria, primeiro, a apresentação eventual de propostas de aditamento ao artigo 3.°, que tinha sido votado, e, segundo, a discussão sobre os artigos 1.° e 2." e eventuais questões que ainda pudessem ser suscitadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, em minha opinião, colocam-se duas zonas de questões e tenho uma proposta apenas para uma delas, pois, quanto à outra, talvez não me caiba a mim resolver o problema. No entanto, ele tem de ser ponderado.
Reíerir-me-ei primeiro àquela para a qual não tenho proposta. Os 3 cidadãos que vão ser eleitos membros do Conselho de Fiscalização não têm nenhum estatuto nem regras de suspeição e impedimentos, que é necessário serem definidas — por exemplo, não pode ser o director do Serviço de Informática do Ministério da Justiça nomeado ou eleito membro do Conselho de Fiscalização, pois, se o for, tem de deixar de exercer essas funções—, nem nenhum estatuto próprio de direito. Esta é uma zona de questões que talvez preocupe mais o Sr. Deputado Jorge La-cão, pois creio ser isso que se tornou evidente.
A segunda questão refere-se ao relacionamento do Conselho de Fiscalização com a Assembleia, e já foi votado um artigo dizendo ser remetido a um parecer
Mas o que é que sucede a esse parecer? Ê sobre isto que tenho uma proposta de aditamento de novos artigos. Em vez de estar a explicar o que 6, o que talvez possa ser um pouco complicado, irei antes lê-la e solicito ao Sr. Presidente que depois abra o debate. Trata-se de uma proposta de aditamento de 4 novos números ao artigo 3.° O primeiro aditamento diz o seguinte:
Recebido o parecer, será o mesmo remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para exame.
O segundo aditamento diz o seguinte:
No quadro da apreciação prevista no número anterior, poderá ser solicitada a comparência dos membros do Conselho.
O terceiro aditamento diz o seguinte:
Atá 30 dias após a recepção do parecer, o Plenário da Assembleia procederá à sua apreciação.
O quarto aditamento diz o seguinte: O debate será generalizado.
Trata-se de um sistema que não está muito longe daquele que resulta com o que se passa —passe a ilegitimidade do paralelo— com o Provedor de Justiça, mas seria