O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3676-(198)

II SÉRIE — NÚMERO 154

exercem funções na mesma área, no mesmo âmbito, ou mantemos a ideia clara de que há uma separação entre as linhas de defesa nacional e as questões de - segurança interna?

Sendo diferente, havendo esta distinção, então creio que aquilo que se pretende dizer com a palavra «sistema» não é mais do que a tentativa de encontrar uma expressão fácil para o que é difícil em termos de redacção, ou seja, encontrar aquilo que é comum em relação aos diferentes serviços e que está previsto nesta lei.

Parece-me até que a palavra «sistema» introduz um elemento de confusão que é desnecessário, isto é, introduz a ideia de que é tudo igual, de que tudo se projecta na mesma zona, quando não é isso que se pretende. Parece-me que, pelos acenos do Sr. Deputado Ângelo Correia, está de acordo comigo.

Eu tenho uma formulação simples, a qual corresponde àquilo que se pretende:

A presente lei define o âmbito, finalidades e limites dos serviços de informações e os princípios orientadores da sua actividade e do estatuto dos seus membros.

Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, suponho que esta formulação corresponde ao que é a lei. £ verdade que havia a necessidade de fazer um artigo 1.° emblemático, com qualquer coisa do que costuma ser um artigo 1.°, mas não devemos, apesar dessa necessidade, ser precipitados e estarmos a criar em artigo emblemático aquilo que depois não está na lei. Pior ainda o facto de estarmos a interpretar, a partir do artigo emblemático, aquilo que se afirmou que não se pretendia criar.

Se fosse capaz de reproduzir com tanta clareza o que acabei de dizer, quase que o sublinharia novamente.

Tenho aqui a proposta escrita, a qual não é minha, na medida em que me parece que corresponde àquilo que se pretende. Julgo que é insuficientemente clara para que possa constituir o n." I do artigo 1.° ou mesmo um artigo se em sede de redacção se pretender elaborar um artigo objectivo no que toca ao âmbito ou a qualquer coisa do género.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — O pressuposto da escolha da palavra «sistema» para figurar neste artigo decorre apenas do entendimento de que a matéria regulada neste diploma constitui um conjunto único. Se houver ambiguidade a este respeito ou se se encontrar uma forma não ambígua para traduzir esta preocupação, nós estaremos abertos à discussão e a aceitar as soluções que se adeqúem.

Relativamente à proposta que o Sr. Deputado João Amaral formulou, gostaria de a ler primeiro para me poder pronunciar.

O Sr. Presidente: — Queria intervir para dizer que, no fundo, temos 4 versões para poder actuar neste domínio: primeiro, referir apenas os serviços de informações (tal como propõe o Sr. Deputado João Amaral); segundo, o sistema; terceiro, a comunidade, e quarto, a estrutura.

São os 4 conceitos ... -

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas eu já tinha solicitado a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Ora, se V. Ex.a faz uma intervenção logo a seguir, os meus pedidos de esclarecimento perdem oportunidade.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Tem então V. Ex.a a palavra.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI):—Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, no final da sua intervenção foi afirmado que a utilização na nova proposta da palavra «sistema» se devia à circunstância de se querer precisar que os serviços de informações eram apenas aqueles que estavam estabelecidos nesta lei, e não outros. Fiquei com a ideia de que o objectivo com que se pretendia utilizar essa palavra era o de excluir a possibilidade de uma interpretação, embora ínvia, no sentido de que poderia haver outros serviços que não estes.

Era este o ponto que gostaria que o Sr. Deputado precisasse, lembrando que no n.° 5 do artigo 1.° é dito expressamente que é proibida a existência de outros serviços de informações. Ora, consignando-se no n.° 5 do artigo 1.° isto mesmo, pergunto se V. Ex.c ainda mantém os seus receios de que possa haver outros serviços para além destes, justificando, portanto, a inclusão da palavra «sistema».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, muito obrigado pela questão que me pôs, a qual permite esclarecer o meu pensamento.

Na realidade, o que pretendo dizer é não só que os serviços de informações são estes, mas também que, nesta matéria, só há um conselho de fiscalização, que só há um conselho superior de informações, que só há uma comissão técnica e que só há cada um dos serviços referidos pelo Sr. Deputado.

Portanto, nós não legislamos unicamente sobre serviços de informações, legislamos também sobre a criação de 2 conselhos e de uma comissão. Isto forma um conjunto e este conjunto é único na ordem jurídica portuguesa.

Foi isto que quis dizer na minha intervenção. Não estão apenas em causa os serviços, estão também em causa 3 órgãos que não são serviços, cms que fazem parte deste diploma.

O Sr. Presidente: — Voltando ao que estava a dizer e que constitui uma pergunta ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia: temos 4 versões ou maneiras de poder abordar este conceito: os serviços individualmente considerados, pondo o conjunto dos serviços, ou podemos utilizar a expressão «sistema», ou a expressão «estrutura», ou ainda a expressão «comunidade», porque são as terminologias oficiais em relação a este problema.

Há 2 problemas que emergem desta discussão: o primeiro 6 o de saber se este conjunto representa uma unidade, sem que haja outra unidade ou outro conjunto; o segundo, levantado pdo Partido Cornu-