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II SÉRIE — NÚMERO 154

é uma palavra tão feia, tão feia— (se se quiser pode interpretar-se como somatório), dava a exacta medida daquilo que pretendiam.

Ora bem, ao porem a palavra «sistema» confundem aquilo que pretendem, e fazem-no em termos tais que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia já aqui veio dizer que têm de resolver o problema do n.° 2 do artigo 1.° Por isso eu já apontei uma solução.

O problema do n.° 2 é só o de encontrar uma forma de se referir a todos os órgãos e serviços. Pois então que diga com clareza aquilo que pretende, que não é mais do que aquilo para que eu apontei, ou seja, «as finalidades dos órgãos e serviços previstos no artigo 2.° realizam-se exclusivamente mediante as atribuições e competências que lhes resultam na presente lei». Está tudo dito. O problema está resolvido sem se introduzir uma palavra nova.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, retomaria os termos da minha intervenção para dizer ao Sr. Deputado João Amaral que, embora este debate seja talvez entusiasmante para a jurisprudência dos conceitos, corre, todavia, o risco de estar a perder o sentido.

O Sr. Deputado João Amaral, ao fazer a sugestão que fez ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, esquece, por exemplo, que, para além dos organismos e serviços, tal como estão definidos no artigo 2°, possibilitamos, dentro desta lei — porque damos essa competência para que isso possa vir a ser criado—, a criação dos centros de dados e de uma comissão de fiscalização dos centros de dados composta por magistrados do ministério público.

O Sr. João Amaral (PCP): —Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: Eu consentia-lhe que me interrompesse.-Mas agora deixe-me continuar o meu raciocínio.

É tão interessante que a sugestão do Sr. Deputado João Amaral, ao querer ser extensiva, acaba por sempre pecar por defeito, porque não é tão abrangente quanto o deveria ser para englobar nela todo o sistema previsto na lei.

Em termos de bom senso e não, tão-pouco, em termos de rigor jurídico, o que o Sr. Deputado João Amaral deve fazer é ler todo o artigo 1." Depois de o ler todo —dos n.os 1 ao 5—, todas as dúvidas que exprime resolvem-se na leitura do que lá está.

Se o Sr. Deputado João Amaral consentir em votarmos os restantes números do artigo 1.°, verá que no fim toda a dúvida que está a exprimir perdeu objecto.

O Sr. João Amaral (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, eu não vou insistir mais nesta questão.

O Sr. Presidente: — Excelente!

O Orador: — Gostaria só de dizer que, se o problema do Sr. Deputado Jorge Lacão é o que acabou de referir, então ponha-se na proposta o seguinte: «[...] nos órgãos e serviços previstos na presente lei, designadamente no seu artigo 2.°».

Como o Sr. Deputado sabe, esse problema era resolúvel e não é essa a questão.

Do meu ponto de vista, o assunto está encerrado, não vou dizer nem mais uma palavra sobre essa questão. De qualquer forma, fica registado que havia forma de resolver os problemas que eram colocados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, independentemente daquilo que cada um de nós pensa sobre o assunto, esta discussão foi útil porque permitiu abordar os n.os i e 2 do artigo 1." da proposta subscrita por senhores deputados do Partido Socialista, bem como algumas questões colocadas nas propostas alternativas subscritas por senhores deputados do Partido Comunista.

Fica uma segunda questão que o Sr. Deputado João Amaral colocou na sua ordem cronológica de problemas e que é a referência, no n.° 3 aos orpnismos do Estado.

Vamos agora discutir este problema. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, ainda queremos ponderar sobre a sugestão avançada pelo Sr. Deputado João Amaral, pois talvez haja nela algum sentido.

Ao dizer: «Os serviços de Informações são organismos do Estado», é nossa intenção significar que não pode haver, com o mesmo objecto da lei, serviços particulares a fazer concorrência aos serviços de informações que são criados. Mas podemos dizer talvez que: «Os serviços de informações são órgãos da Administração Pública.»

O Sr. Jjoão AanaraE (PCP): — Tecnicamente, parece-me melhor!

O Orador: — Se os senhores deputados estiverem de acordo e o Sr. Presidente consentir ...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, as Forças Armadas podem ser consideradas, em sentido estrito, Adminstração Pública?

O Orador: — Sr. Presidente, penso que devemos consultar a Constituição para ver. Mais uma dúvida metafísica!

O Sr. João Amaral (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, as Forças Armadas estão incluídas no capítulo da defesa nacional no que toca às suas missões. Obviamente que elas são objectivamente Administração Pública. Tanto mais quanto é certo que o artigo 270.° da Constituição — o que se refere às restrições ao exercício de direitos — está incluído no capítulo referente à Administração Pública.