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24 DE JULHO DE 1984

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actas é que vão reconstituir a vontade do legislador, reflectir um pouco nesta dependência directa.

A dependência, em primeiro lugar, ou existe ou não existe, e pode ser directa, indirecta, etc.

No entanto, se está no âmbito do mesmo ministério, a dependência é sempre directa, no sentido hierárquico, a não ser que o respectivo ministro delegue a sua competência no outro elemento que dependa hierarquicamente dele. Isto, no fundo, para repetir aquilo que já foi dito pelo Sr. Deputado Adriano Moreira.

Por exemplo, dentro do Ministério da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas depende hoje, inequivocamente, do respectivo ministro, e realmente, hoje, depois da revisão constitucional e da Lei de Defesa Nacional, parece não haver dúvidas sobre isso. Efectivamente, embora tenha uma certa autonomia de funções, ele depende hierarquicamente, em razão de competências, do Ministro da Defesa Nacional e, dependendo deste, a competência não se esgota no chefe de estado-maior, e não se esgota em relação ao próprio ministro, embora se possa esgotar relativamente a outras funções.

Portanto, ele não fica «pendurado», digamos assim, em relação ao ministro e, quando aqui se faz depender os serviços de um ministério ou de outro — ou se proíbe que um ministro tenha a tutela de mais de um serviço—, aqui, porque se põe o problema à volta do ministro, e não dos seus inferiores hierárquicos, parece-me que a tutela é sempre do Ministério da Defesa Nacional. Isto, claro, no caso do Serviço de Informações Militares.

Sendo assim, parece que a ideia deste número seria a distribuição dos serviços por tutelas diferentes, isto é: o Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa está dependente do Primeiro-Ministro, o Serviço de Informações Militares está dependente do Ministro da Defesa Nacional e o Serviço de Segurança Interna está dependente do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): —Queria interpelar a Mesa, Sr. Presidente, caso não haja nenhum senhor deputado insorito para intervir sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — A questão que levanto relaciona-se com o termo desta reunião, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está previsto que a reunião termine às 18 horas, Sr. Deputado.

O Orador: — Muito obrigado. Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado forge Lacão pretende usar da palavra?

O Sr. forge Lacão (PS):—Sr. Presidente, solicitávamos alguns momentos de intervalo nos nossos trabalhos, a fim de podermos ponderar a questão posta pelo Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. DepuJadto. Está concedido.

Pausa.

Srs. Deputados, penso que podemos recomeçar os nossos trabalhos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se viu, uma apreciação bem judiciosa do Sr. Deputado Adriano Moreira estabeleceu em nós, para utilizar uma expressão cara ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, um «estado de perplexidade».

Efectivamente, resulta dos artigos já votados que difícil seria a compreensão de que algum dos membros do Governo tivesse uma tutela indirecta sobre qualquer dos serviços de informações. Ou seja, todos os membros do Governo, em termos de uma interpretação jurídica, têm e só podem ter tutela directa sobre quaisquer dos serviços de informações que deles dependem.

O que pretendemos impedir é que se possa criar a situação de 2 serviços —o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança— poderem vir a coincidir no mesmo membro do Governo, pois isso seria, de alguma maneira, alterar todo o espírito deste diploma, que justamente tem em vista estabelecer, para todos os efeitos, essa distinção e essa impossibilidade de confusão.

Como a fórmula avançada quer pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso quer pelo Partido Socialista não parece resolver —como se vê— este problema, não vamos retirar a nossa proposta e iremos apresentar uma nova solução, que não é agora em sede da continuação da discussão do artigo 1.°, mas que desde já podemos adiantar qual vai ser, para a devida informação dos Srs. Deputados.

Trata-se de vir a votar um mciso ao artigo 8." ou um novo número — é só depois uma questão de mera forma— dizendo que o Serviço de Informações de Segurança depende directamente do Ministro da Administração Interna e que não poderá permitir-se a este Ministro que venha a ter tutela sobre qualquer outro serviço de informações.

Fica assim, na prática, vedada a hipótese de alguma vez vir a estar reunido no mesmo membro do Governo a tutela sobre o Serviço de Informações de Segurança e sobre o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.

Esta vai ser a solução que, a seu tempo, iremos apresentar e, por isso, retiramos de momento a nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, está apenas em discussão e para votação a proposta da UEDS.

O Sr. Deputado Lopes Cardoso mantém a sua proposta ou também a retira, face a esta proposta de aditamento apresentada pelo Partido Socialista?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): —Sr. Presidente, face a esta proposta do PS a minha posição é de que.