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II SÉRIE — NÚ7MERO 154

O Sr. Presidente: — Não havendo mais nenhuma declaração de voto, farei uma em nome do meu grupo parlamentar.

Votámos contra esta proposta do PCP pela sua inutilidade política e pela sua inconsequência prática. Só existem acções de fiscalização sobre órgãos que se encontram a produzir informações. O conselho de fiscalização faz a fiscalização dos instrumentos do Estado designados por serviços de informações desde que os mesmos existam, logo o tempo politicamente necessário para a entrada em funcionamento do conselho de fiscalização ...

O Sr. João Amaral (PCP): — Isso é hipocrisia.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado quando quiser falar pede a palavra. Estou a fazer uma declaração de voto e se o Sr. Deputado pretende fazer intervenções faça-as no fim, agora não.

O Sr. João Amaral (PCP):—Faço os apartes que quiser.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado dirá o que quiser depois de eu ter falado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Faço os apartes que quiser e quando quiser.

O Sr. Presidente: — Então V. Ex.a fará os apartes que quiser. Portanto, o tempo politicamente necessário para a entrada em funcionamento do conselho de fiscalização e dos serviços de informações é distinto. O conselho de fiscalização só tem tempo político de intervenção depois de os mesmos estarem criados e terem produzido alguma coisa.

Estar a introduzir na lei uma condição restritiva dizendo que os serviços podem entrar em funcionamento depois de estar a funcionar o conselho de fiscalização é uma barreira política no âmbito da Assembleia da República que nada tem a ver com a prática e com a eficácia dos próprios serviços, já que só depois de os mesmos entrarem em funcionamento é que é justificável a acção de fiscalização. Esta, insisto, exerce-se a partir do momento em que existe uma produção, a partir da acção de serviços previamente estabelecidos. Logo, em termos políticos, o tempo de intervenção é diferente nos dois casos.

Não havendo mais declarações de voto, está esgotado o tema.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao outro ponto da nossa metodologia, que é a continuação da discussão sobre a proposta de aditamento de 4 novos números ao artigo 3.°, da autoria do PCP. A proposta diz o seguinte:

1 — Recebido o parecer, será o mesmo remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, para exame.

2 — No quadro da apreciação prevista no número anterior, poderá ser solicitada a comparência dos membros do conselho.

3 — Até 30 dias após a recepção do parecer, o Plenário da Assembleia procederá à sua apreciação.

4 — O debate será generalizado. A proposta está em discussão. Pausa.

Tínhamos já no artigo referente ao conselho de fiscalização 8 números. O Sr. Deputado João Amaral quer acrescentar mais estes 4 ou sintetizá-los em 1 ou 2 por uma questão de arrumação?

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, é uma questão de redacção final. Trata-se de 4 parágrafos que podem ser arrumados de outra forma em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a sua ideia seria intercalar estes números? Talvez se pudesse colocar em novo n.° 7. Repare que o novo artigo 3.° tem 8 números, pois já se introduziu o n.° 3 da proposta do PS, que é a eleição dos membros do conselho, portanto, no fundo, talvez a sua proposta seja colocar isto antes do número que diz: «Os membros do conselho de fiscalização encontram-se sujeitos ao dever de sigilo». É isso, não é verdade?

O Sr. |oão Amaral (PCP):—Sr. Presidente, as normas que propomos deveriam ser intercaladas a seguir ao número que diz que o conselho de fiscalização apresentará anualmente à Assembleia da República parecer sobre o funcionamento dos serviços de informações, visto que o objectivo destes números é resolver um problema técnico — o do relacionamento do conselho com a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Amaral: Gostaria que explicitasse este último número: «O debate será generalizado.» Se bem entendi, o relatório iria ao Plenário da Assembleia da República e haveria um debate generalizado sobre o mesmo. Ê a ideia que aqui está.

O Sr. |oão Amaral (PCP): — E isso mesmo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, porque é que o parecer é remetido apenas à Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias?

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, não estamos fechados a que o parecer seja submetido à consideração de outras comissões. Elaborámos um conjunto de propostas que têm em vista resolver uma questão. Se é uma base de trabalho, estamos abertos a outras sugestões.

Consideramos, no entanto, ser neste quadro de actividades ou no âmbito da competência da Comissão de Assutos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias que maiores problemas se podem colocar em relação à actividade dos serviços, visto não ser materialmente que se vai discutir a sua actividade. Não é tanto o de saber se as informações que eles deram em matéria de informações estratégicas de defesa nacional são ou não correctas. Uma outra questão é a de saber se o parecer corresponde ao quadro legal e, nomeadamente, ao quadro do respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que está