O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JULHO DE 1984

3676-(217)

Porém, aqui nem se trata de dar uma opinião ao Governo para que este defina finalmente um conceito estratégico acerca do que deveriam ser os serviços de informações ou a sua actividade. Trata-se tão-só de apreciar um relatório, e, porque se trata tão-só disso, qualquer grupo parlamentar tem a faculdade própria de sobre esse relatório apresentar uma proposta de resolução à Assembleia da República, se o entender fazer.

Não estão diminuídos em nenhum caso, portanto, os poderes próprios dos grupos e agrupamentos parlamentares nem dos deputados.

Por esta razão, continuo a sustentar que me parece desnecessária a votação desta proposta apresentada.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lacão tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP): — Primeira pergunta, Sr. Deputado: donde é que deduz —e reporto-me a alguma coisa que disse há pouco— que nas nossas propostas de aditamento há alguma limitação dos poderes próprios da Assembleia da República?

Segunda questão: donde é que deduz que nas nossas propostas há alguma limitação aos direitos dos grupos e agrupamentos parlamentares e dos deputados?

Terceira questão: é ou não claro, face a esta proposta, que aquilo que se procura é acrescentar alguma coisa, ou seja, a obrigatoriedade de o parecer ser submetido à consideração do Plenário para que quem quiser propor alguma coisa sobre ele o faça, mas, se nada houver a propor relativamente a ele, então que seja simplesmente objecto de debate?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Eu não disse que a proposta do PCP é, ela própria, limitativa. O que digo é que poderia surgir uma certa interpretação da proposta do PCP no sentido de que os poderes que esta Comissão tinha pensado para que a Assembleia da República apreciasse o relatório eram os que estavam consignados nesta disposição e não poderiam ou deveriam ser outros.

Se essa interpretação fosse feita, era totalmente errada. Porquê? Porque não podemos criar aqui um numerus clausus para aquilo que é inteiramente aberto em matéria de poderes e competências da Assembleia da República, do seu Plenário ou de cada um dos grupos parlamentares.

E, volto a perguntar, que razão teria nós estarmos aqui a prever formas vinculadas de apreciação de matérias por parte da Assembleia da República quando até em matérias sobre as quais a Constituição manda expressamente legislar, designadamente a constituição de certo tipo de órgãos, a própria Constituição ou qualquer lei dela decorrente não prevêem este tipo de normas processuais? Como é que nós iríamos aventar agora, a título completamente excepcional, uma norma processual deste género?

Continuo a sustentar que isto me parece totalmente redundante. O que fica claro é que, da minha parte, ao votar contra isto, não quero explicitar em concreto nenhum dos poderes próprios da Assembleia da Repú-

blica ou dos grupos parlamentares, porque acho que cies devera recorrer, se assim o entenderem, a qualquer um dos poderes que, constitucional e regimentalmente, lhes estão atribuídos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Não é exactamente a mesma coisa a atribuição de "um determinado direito aos deputados e a imposição de um dever.

O direito de os deputados suscitarem, através dos meios de que regimentalmente dispõem, a apreciação em Plenário deste relatório —e todos nós temos a experiência suficiente para sermos capazes de encontrar o instrumento que conduza na prática a isso — é uma coisa, outra coisa será o facto de os deputados, no seu conjunto, não poderem declinar o dever de apreciar esse relatório.

Não é o que se passa em relação ao Provedor de justiça,'que pode servir de exemplo. Será talvez esta discussão que pode servir de exemplo para que se emende a mão em relação ao relatório do Provedor de Justiça e para que a Assembleia não possa continuar a comportar-se em relação ao relatório do Provedor de Justiça como se comportou até hoje, desde que existe tal figura, isto é, ignorando, pura a simplesmente, a apreciação do seu relatório. Também a apreciação do relatório do Provedor de Justiça deve constituir um dever dos deputados, e não um puro e simples direito, que eles podem usar quando entenderem.

Em minha opinião, a apreciação deste relatório, tal como o do Provedor de Justiça, deveria constituir uma obrigação para os deputados e, portanto, deveria estar prevista a sua apreciação obrigatória pela Assembleia.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de novos 4 números ao artigo 3.°, proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (3) e do Sr. Deputado Cardoso Ferreira (PSD), votos a favor do PCP (2) e da UEDS (1) e abstenções do PSD (3), registando-se a ausência do CDS, do MDP/CDE e da ASDI.

Era a seguinte:

1 — Recebido o parecer, será o mesmo remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para exame.

2— No quadro da apreciação prevista no número anterior, poderá ser solicitada a comparência dos membros do conselho.

3 — Até 30 dias após a recepção do parecer, o Plenário da Assembleia procederá à sua apreciação nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, inscrevo-me para uma declaração de voto.

O sentido de abstenção da maioria dos deputados do PSD traduz um equilíbrio entre duas posições.

Primeiro, sempre considerámos que o conselho de fiscalização respondia perante a Assembleia da República. Como tal e na sequência do n.° 6 do artigo 3.°, já votado, esse conselho de fiscalização