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II SÉRIE — NÚMERO 154

Em primeiro lugar, recusámos a proposta subscrita por Srs. Deputados do MDP/CDE porque a negação aos serviços de informações de escutas telefónicas, violação do domicílio, violação da correspondência e outras são óbvias, já que decorrem do texto constitucional e decorrem de poderes que só excepcionalmente podiam ser criados numa lei de processo penal e não nesta lei. Logo, tratam-se de questões básicas que não podem ser infringidas por uma instituição que não tem poderes policiais, como são os serviços de informações. Ê uma questão de natureza do próprio serviço.

Em segundo lugar, relativamente às propostas do PCP primeiro, julgo que são redundantes em muitos problemas, são repetidores de comandos constitucionais; segundo, são explicações de princípios genéricos já aprovados nos artigos 13.°, 14.° e 15.° da nossa legislação. Logo, não carecem de superior explicitação, já que os mesmos se encontram vertidos no texto legal. Dessa maneira, não havia razões para votarmos favoravelmente este preceito.

Srs. Deputados, esgotada a discussão sobre as propostas de novos artigos para o artigo 1.°, vamos agora entrar na discussão, ainda relativamente ao artigo 1.°, sobre a questão da tutela dupla dos serviços de informações.

Há uma proposta, subscrita por Srs. Deputados da UEDS, que, segundo me apercebi no último dia, está dependente da discussão genérica e uma proposta concreta subscrita por Srs. Deputados do PCP.

Vou passar a lê-las. A proposta subscrita por Srs. Deputados do PCP é do seguinte teor:

Nenhum membro do Governo pode tutelar mais do que um serviço de informações.

A proposta subscrita por Srs. Deputados da UEDS é do seguinte teor:

Nenhum membro do Governo pode tutelar directamente mais do que um serviço de informações.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Sr. Presidente, é só para dizer que o Partido Socialista, de acordo com o debate que se travou na última reunião, vai apresentar uma proposta de aditamento ao artigo 8.°, que depois passará a ser o artigo 9.° Isto porque, como é sabido, pois já na última reunião este debate foi suficientemente desenvolvido, o Partido Socialista entende que deve ficar bem explícito e claro que ao Ministro da Administração Interna, que tem responsabilidade directa sobre o Serviço de Informações de Segurança, não pode ser delegada competência em relação a qualquer outro serviço de informações.

Farei desde já entrar na mesa a proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, agradecia que lesse o texto da proposta para, entretanto, o irmos discutindo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, a proposta de aditamento, por nós subscrita, ao n.° 2 do ar-

tigo 8.°, que depois passará a ser artigo 9.°, ê do seguinte teor:

O Serviço de Informações de Segurança depende directamente do Ministro da Administração Interna, o qual não pode tutelar qualquer outro serviço de informações.

O Sr. Presidente: — Agradecia ao Serviço o favor de tirar fotocópias da proposta e distribuí-las aos senhores deputados.

Apesar de a sede de inserção destas propostas ser eventualmente diversa, ou seja, a proposta de aditamento subscrita agora por senhores deputados do Partido Socialista se referir ao artigo 8.° e as propostas, uma subscrita por senhores deputados da UEDS e outra por senhores deputados do Partido Comunista, se referirem ao artigo 1.°, gostaria de saber se se importam que as discutamos em conjunto.

Pausa.

Parece-me que o silêncio significa assentimento. Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): —Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria dizer que retiro a proposta que a UEDS apresentou.

Em segundo lugar, quero referir-me a uma questão que para mim continua a não ser clara: o facto de se dizer que o Ministro da Administração Interna não pode tutelar mais nenhum serviço de informações a não ser o Serviço de Informações de Segurança ligado com o facto de se dizer que o Serviço de Informações de Segurança fica na dependência do Ministro da Administração Interna. Pergunto se o Governo, no quadro da autonomia da sua organização —reconhecida constitucionalmente —, não pode transferir do Ministro da Administração Interna para um outro qualquer ministro a tutela do Serviço de Informações de Segurança. Para mim isso não é claro.

Ê evidente que o mecanismo que aqui se pretende criar quando se diz que o Ministro da Administração Interna não pode tutelar o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa não impede que, por delegação governamental da competência que aqui é atribuída ao Ministro da Administração Interna, qualquer outro ministro venha a tutelar os dois serviços.

Quero, desde já, acrescentar que perfilho a proposta subscrita por senhores deputados do PCP, mas penso que a proposta de aditamento, agora apresentada por senhores deputados do PS, tem a vantagem de ser um mal menor em relação à abertura total das duplas competências. Penso que seria preferível dois números.

O argumento decisivo é o da redundância, mas eu gostaria que dissesse claramente que o ministro que tutelar o Serviço de Informações de Segurança não pode tutelar mais nenhum serviço de informações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Lopes Cardoso, mas não é isso que está dito no inciso apresentado por senhores deputados do PS, quando refere que © Ministro da Administração Interna não pode tutelai mais nenhum serviço de informações?