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24 DE JULHO DE 1984

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der que não há nenhum motivo de escândalo na preocupação que nós temos.

É que, do nosso ponto de vista, pode ser perfeitamente aceitável —embora a competência directa sobre o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa seja do Primeiro-Ministro — que o Governo venha a entender delegar essa competência ou tutela, por razões de oportunidade que ele estará em melhores condições de determinar que nós, deputados —ou, pelo menos, que nós, deputados do Partido Socialista—, no Ministro da Defesa Nacional. E se isto acontecer, esta hipótese — já o dissemos claramente — não nos escandaliza.

Por outro lado, também não quisemos fazer o contrário, que era colocar este Serviço na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, impossibilitando assim que a solução da tutela sobre o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa pudesse ter outra solução.

Justamente porque não nos considerámos a priori em condições de resolver esta dificuldade, remetemos a tutela para o Primeiro-Ministro com possibilidade de delegar essa competência. Só não queremos é que, da consequência dessa delegação de competência, possa vir a acontecer a unificação de dois serviços de informações, ou seja, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

Ê esta a nossa preocupação, é isto que queremos preservar e a nossa proposta assegura-o claramente, com a formulação que lhe demos.

Se, atendendo-nos ao âmbito das nossas preocupações, algum senhor deputado tiver uma formulação que considere mais adequada que a nossa, estamos abertos a considerá-la. Mas, pelas mesmas razões que acabo de explicitar, essa formulação não pode ser aquela que o Partido Comunista apresentou.

O Sr. Presidente:—Agora estou eu inscrito para intervir sobre este ponto.

Gostaria de dizer que a posição do Partido Social--Democrata é muito simples e é a mesma desde o início.

Há dois tipos de incompatibilidade nos três serviços de informações: a primeira incompatibilidade é a da junção do Serviço de Informações Militares e do Serviço de Informações de Segurança; a segunda, é a incompatibilidade do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa com o Serviço de Informações de Segurança.

Onde não há incompatibilidade é entre o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações Militares. Porquê? Porque pode ser que uma parte dos instrumentos do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa seja um vector militar — sejam órgãos militares. E, nessa altura, não há outro ministro que possa superintender na função militar para além do Ministro da Defesa Nacional.

Donde, portanto, é uma redundância legislativa e organizativa formal do Estado.

Quero dizer aos Srs. Deputados que esta solução corresponde à que foi encontrada em vários países do mundo e, a título de exemplo, cito dois com regimes políticos análogos, democráticos, mas com órgãos legislativos de matiz diferente: caso da Bélgica e da França.

Na Bélgica, foi um governo cristão — social e liberal — que introduziu o sistema em que os serviços de

informações estratégicas estão até conectados directamente com os serviços de informações militares.

No outro exemplo, o da França, sublinho a renovação no SDECE e dos serviços de informações militares franceses, operada em 1982 pelo governo de coligação do PSF e PCF e em que se atribui ao Ministro da Defesa logo à cabeça, também e sempre, a competência de superintender nos dois serviços.

Logo, até em situações políticas democráticas de diferentes matizes existentes na Europa se preconizou essa solução.

Em Portugal, por razões históricas, quem tem feito a informação estratégica tem sido a 2." Divisão do Estado-Maior-General das Forças Armadas e o que lá funciona. Temos de ser francos.

Arranjar um outro instrumento potencial é possível, mas talvez seja mais fácil utilizar aquele que já existe. E, se assim é, até é previsível que se possa, para benefício do Estado Português, encontrar uma solução condigna e capaz.

Por isso, do ponto de vista do PSD, vamos votar a favor da proposta de aditamento do Partido Socialista e votaremos contra a proposta do Partido Comunista, pelas razões apontadas.

O Sr. Deputado Lopes Cardoso tinha pedido a palavra, faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Queria começar por dizer que me parece preferível a proposta avançada pelo Partido Comunista, isto é, a que consagra a não existência em quaisquer circunstâncias de qualquer tipo de cúmulo no exercício de tutelas sobre os serviços de informações. Mas, em todo o caso, penso também que a situação mais gravosa seria aque/a que permitisse o acumular da tutela do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa com o Serviço de Informações de Segurança.

Portanto, aquilo que se propõe, não sendo para mim a melhor solução — e daí a posição que já exprimi de apoio à proposta do PCP—, será no entanto uma solução positiva em relação à ausência de quaisquer limitações nessa matéria.

Só que, a fórmula adoptada e agora proposta pelo Partido Socialista me continua a parecer demasiado susceptível — e ainda não me convenceram do contrário— a abrir a porta a interpelações e a fugas. Não sei até que ponto a competência que é atribuída ao Ministro da Administração Interna é uma competência indelegável, não sei se ele próprio não a poderá delegar num secretário de estado —por hipótese, chamemos--Ihe um secretário de estado da segurança ou de qualquer outra coisa —, no qual, por sua vez. o Sr. Primeiro-Ministro delegaria as competências de tutela do serviço.

É evidente que isto é algo que vai claramente contra o espírito da lei, mas parece-me que é preferível arranjar uma solução que não permita, não só no espírito, mas na forma, ir contra aquilo que nós aqui pretendemos fixar.

Continuo a não entender por que é que, se o objectivo do Partido Socialista é o de impedir o cúmulo entre as funções de tutela do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, se não diz no n.° 2 do artigo 1.", ou em