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24 DE JULHO DE 1984

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pretação do sentido de uma formulação literária mais simples, retiro a minha sugestão de aperfeiçoamento literário.

Aliás, afigura-se-me que a proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso é clara e precisa.

O Sr. Presidente: — óptimo. Estamos, portanto, apenas confrontados com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, que me dispenso de ler, dado o seu teor já ser do conhecimento dos Srs. Deputados.

Vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (4), do PSD (3) e da UEDS (1) e a abstenção do PCP (2).

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado lorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Para uma curtíssima declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como ficou expresso ao longo do debate, nós concordamos com o princípio a que se conseguiu chegar por proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso. Pensamos, contudo, que ele é insuficiente e que a proposta que apresentámos, ou seja, o princípio de que nenhum ministro podia tutelar mais de um serviço de informações, seria a mais correcta.

Nesse sentido, abstivemo-nos nesta votação.

O Sr. Presidente: — Perguntaria agora ao Partido Socialista se, neste caso, se pode retirar a vossa proposta de aditamento ao artigo 9.°

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está retirada.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 12.u, em relação ao qual é apresentada uma proposta do PCP propondo o aditamento de 2 novos números.

Recordo aos Srs. Deputados que esta proposta refere-se ao problema do acesso a dados e informações e que já tínhamos feito inicialmente a sua discussão na outra reunião.

Ê a seguinte:

(Acesso a dados e informações)

1 — Os funcionários e agentes dos serviços de informações só poderão ter acesso aos dados e informações na posse dos serviços na estrita medida das necessidades das funções que neles exercem.

2 — Salvo o disposto no número seguinte, os dados e informações produzidas pelos serviços de informações são da reserva de conhecimento dos membros dos órgãos de soberania que, nos termos da presente lei, a eles devam ter acesso.

Recordo que, quando neste novo n.° 2 se refere «[...] salvo o disposto no número seguinte», este nú-

mero corresponde às versões já aprovadas do n.° I e do n.° 2 do artigo 12."

Para intervir sobre este assunto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentei estes novos números na sequência de um problema técnico, que era o de saber se, quando votado o n.° 1 do artigo 12.", que permite, em certas circunstâncias, o acesso a dados por parte de elementos das forças policiais, estaria suficientemente esclarecido que isso era uma circunstância excepcional e que o acesso a dados era, em geral, proibido, fora das circunstâncias referidas nesses n.os 1 e 2 e fora, naturalmente, dos casos em que o próprio cidadão tenha acesso a eles nos termos constitucionais.

Temo que a maioria considere estes artigos redundantes — é, aliás, um hábito que foi adquirido o chamado «voto de redundância»— e, nesse sentido, pergunto qual a disposição com que a maioria os encara, adiantando desde já que, no caso de eles serem considerados redundantes, os retiro da votação.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jorge Lacão poderia responder em nome do Partido Socialista à pergunta do Sr. Deputado |oão Amaral?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Lamento não poder desiludir o Sr. Deputado João Amaral, pois são mesmo redundantes.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado João Amaral não quer ouvir mais opiniões?

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, conforme anunciei, retiro estes 2 novos números que apresentámos.

O Sr. Presidente: — Estão retirados, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, para conclusão dos nossos trabalhos falta discutir um conjunto de 3 novos artigos respeitantes aos membros do Conselho de Fiscalização e que tratam do seu estatuto, da sua posse, da sua responsabilidade e dos seus deveres e regalias.

Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para apresentação destes 3 novos artigos, pois, como os senhores deputados compreenderão, trata-se de resolver um problema criado pela própria aprovação do artigo 3."

Ao designarmos um conselho de fiscalização composto por 3 cidadãos sem que depois procurássemos criar um estatuto mínimo para o exercício do cargo que a esses cidadãos é cometido, criaríamos aqui uma lacuna jurídica, que só poderia vir a ser suplantada se admitíssemos — e certamente que poderíamos fazê-lo— que o Governo, no exercício da sua competência de regulamentação desta lei, por essa via regulamentar, pudesse vir a criar um estatuto mínimo para estes cidadãos.