O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3676-(234)

II SÉRIE — NÚMERO 154

4 anos para aqueles que preenchem vagas ou se estes devem apenas completar o mandato daqueles que substituíram.

E a questão não é de somenos importancia. Devo acrescentar, no entanto, que não tenho sobre isto uma posição definida, mas parece-me é que se trata de uma questão que tem de ser ponderada.

Porque, a admitir-se que o mandato é de 4 anos para todos os conselheiros, independentemente do momento em que foram eleitos, e admitindo que não há um mandato conjunto que condiciona o mandato dos substitutos, então pode, por hipótese, dar-se a circunstância de uma eventual maioria na Assembleia poder prolongar um conselho de fiscalização pelo menos mais 4 anos!

Isto é, podemos admitir, no limite, que nas vésperas de uma eventual alteração de composição desta Assembleia os 3 conselheiros renunciam —ou renunciam 2 —, são reeleitos e são-no por um mandato de 4 anos!

A questão não é tão pacífica como pode parecer!

Por outro lado, há um outro problema que não é abordado aqui e que também me parece não poder ser arredado com esta simplicidade, que é o problema da inamovibilidade destes conselheiros. O mandato deverá estar, permanentemente e independentemente de quaisquer circunstâncias ou juízos, à disposição da Assembleia, tal como se propõe? Isto é, a Assembleia pode decidir retirar o mandato atribuído ao conselho de fiscalização e designar um outro conselho por um novo período de 4 anos?

São questões que levanto aqui e para as quais, neste momento, não dou uma resposta. Creio, no entanto, que elas não deveriam ser arredadas de uma forma demasiado rápida. Há outras, mas, de momento, ficar--me-ia nestas duas que enunciei.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra durante a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, mas como este Sr. Deputado colocou agora duas questões ao Sr. Deputado Jorge Lacão, perguntar-lhe-ia se o seu pedido de palavra é para também pôr questões ao Sr. Deputado Jorge Lacão ou é independente da propositura dessas questões directas?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Se tiver a palavra, respondo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Numa primeira fase entendia colocar pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lacão; numa segunda fase, se fosse caso disso, usaria da palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Sendo assim, o Sr. Deputado Jorge Lacão responderia posteriormente, e em conjunto, aos pedidos de esclarecimento que os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Jorge Lemos lhe dirigem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):—Sr. Deputado Jorge Lacão, creio que o senhor tentou dar resposta a algu-

mas das questões que lhe foram colocadas na última reunião quanto às propostas que o Partido Socialista apresentou a este respeito, mas penso que as lacunas substanciais que foram apontadas na última reunião subsistem.

Sem pretender ser exaustivo neste pedido de esclarecimento, começaria por me deter no íacto de o Sr. Deputado Jorge Lacão referir, quando fala na forma de eleição, que o Regimento r.ão precisa de qualquer novo dispositivo e que a lei o dispensaria.

Gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado para que estamos perante um tipo de eleição diverso do que consta dos artigos 242.° e seguintes do Regimento — artigos estes que tratam precisamente das eleições para órgãos exteriores à Assembleia da República — e que, inclusivamente, houve a necessidade de introduzir um novo artigo 242.°-B para dar resposta a situações concretas de eleições não previstas no Regimento.

ê que a eleição deste conselho de fiscalização funciona, não com base em maioria relativa, mas em maioria de dois terços, e este tipo de eleição não se encontra previsto no Regimento.

Daí ter havido o cuidado, nas diferentes íeis que incluem maiorias de dois terços — quer as que decorrem da Constituição, quer as outras —, de deixar claro a forma de eleição.

Penso, por isso, que valeria a pena fazermos algum esforço para que não se suscitassem dúvidas aquando se colocasse a questão de como e de que forma vamos eleger os membros deste conselho.

Por outro lado, e esta é a segunda questão que lhe coloco, o Sr. Deputado pôs o problema de estar por definir —e essa é uma das razões que também nos leva a pedir esclarecimentos — se o conselho é eleito nome a nome ou se é eleito por üsta.

Consideramos que a questão não está fechada, pois embora a opinião do Sr. Deputado seja a de que deve ser nome a nome, creio que teríamos sempre de receber uma proposta concreta nesse sentido, para que não se suscitassem dúvidas sobre isso. E a verdade é que, até este momento, essa proposta não existe!

Portanto, se o Sr. Deputado Jorge Lacão a apresentar, nós estaremos na disponibilidade de a considerar. Pensamos é que não é possível passar sem fazer isso, sob pena de deixarmos lacunas na lei que depois terão de ser resolvidas caso a caso. E estas, como se sabe, são, de um modo geral, as piores soluções para resolver os problemas que as leis deixam em aberto, uma vez que dependem das maiorias que, caso a caso também, se podem formar.

Por tudo isto, era bom que também isso ficasse claro.

O que fica dito quanto ao modo de eleição, fica também dito quanto ao problema do preenchimento das vagas — e faço minhas as palavras já aqui proferidas a este propósito pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. Há que saber, com clareza, se, uma vez eleito e em presença de uma renúncia, o novo eleito o é para um período de 4 anos oü se completa o mandato do que renunciou.

Mas isso tudo tem de ficar claramente definido em termos de lei, sob pena de não sabermos —permitam--me a expressão— «as linhas com que nos vamos coser!».

Outra questão que lhe queria colocar tem a ver com as incapacidades para a função de membro do conselho de fiscalização.