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24 DE JULHO DE 1984

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não se trata de uma interpretação jurídica, mas sim de uma dúvida quanto à bondade da solução.

Ora bem, o Conselho de Comunicação Social, porque tem, de facto, uma composição maior, quis distanciar do mandato da Assembleia da República, que é de 4 anos, o mandato dos membros do Conselho de Comunicação Social, aceitando como boa a hipótese de, às tantas, não haver uma relação directa entre uma determinada maioria expressa na Assembleia da República, no momento, e o cumprimento do mandato dos membros do Conselho de Comunicação Social, nesse mesmo momento.

A questão levantada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso poderá, de qualquer modo, ser a mesma, simplesmente existe aqui uma questão para a qual chamo a sua atenção: se aqui dissermos «4 anos» e «vamos eleger no meio desta legislatura», haverá sempre um desacordo entre as datas em que começa uma legislatura para a Assembleia da República e em que começa o mandato para os membros do conselho de fiscalização. Aquilo que é abstracto, que é razoável na' argumentação do Sr. Deputado Lopes Cardoso, e que é a coincidência do tempo da eleição dos 4 anos com o início da legislatura, parece-me justo. Simplesmente, até por uma questão empírica, porque vamos eleger no meio da legislatura, vamos desenquadrar desde o início o tempo em que estes mandatos se vão realizar. Ê por isso que eles vão estar sempre desajustados.

A sua preocupação não me parece ter, a partir daqui, grande razão de ser.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Dá-me licença?

O Orador: — Faça o favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Deputado, com essa fórmula, se calhar, até pode vir a reajustá-los. Coloquemos uma hiptóese de escola: neste momento é eleito o Conselho por 4 anos. Teoricamente terminaria o seu mandato a meio da futura legislatura, mas, nj fórmula do Sr. Deputado, nada impede que, nas vésperas do termo desta legislatura, o actual conselho renuncie e a actual maioria eleja um novo, que vai durar 4 anos, o prazo exacto da nova legislatura.

Ora, isto faz prolongar, por um lado, a influência de uma determinada maioria nesta Assembleia para além do seu mandato, podendo até permitir que venha reajustar-se o mandato dos conselheiros à duração das legislaturas.

O Orador: — Sr. Deputado Lopes Cardoso, com o devido respeito pela sua opinião, penso que a sua hipótese realizar-se-ia em qualquer circunstância, fosse qual fosse a solução, pois, no fundo, isso seria uma espécie de concertação entre uma dada maioria e os membros eleitos para o Conselho de Fiscalização, e sempre poderia fazer-se coincidir, se essa concertação existisse, o início do novo mandato com o início de uma nova legislatura, fosse qual fosse o prazo.

Ê por isso que essa questão, até porque levanta uma suspeição que, na ordem do texto legal, não tem, do meu ponto de vista, nenhuma razão de ser, não colhe. Se encontrássemos aqui outra solução qualquer, manter-se-ia o mesmo problema que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem agora e que é de natureza estritamente

política. Mesmo que designássemos 5 anos ou qv.& alterássemos a regra de funcionamento dos mandatos no início de cada legislatura poderia haver sempre uma concertação no sentido de os membros resignarem aos seus cargos para poderem recomeçar de novo.

Como quer que seja essa já era a solução acoühida pelo texto que votámos na Comissão e, neste momento, esta solução já está votada, tratando-se apenas de explicitar, se é possível explicitá-la, no sentido de que seja, inequivocamente, na interpretação de que a eleição é nominal.

Com isto passaria à questão que me foi colocada peZo Sr. Deputado Cardoso Ferreira. Neste tipo de eíeições, e recordo-lhe outros órgãos externos à Assembleia da República, como o caso do Conselho de Comunicação Social ou o Tribunal Constitucional ou outros órgãos que recentemente temos eleito, como, por exemplo, o Conselho Superior de Defesa Nacional, exige-se a maioria qualificada para cada um dos membros que vão ser eleitos.

Ora, justamente por isso e dado o melindre desta situação, não há nenhuma razão para agora inventarmos uma regra que é a regra geral para todos os órgãos externos. É o que aqui está já votado e é o que se passa, como regra geral, para todos os órgãos externos da Assembleia da República — Conselho de Comunicação Social, Conselho Superior de Defesa Nacional, Tribunal Constitucional e agora Comissão de Fiscalização do Serviço de Informações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho estado a assistir, deliciado, aos debates travados nesta Comissão, tendo até constatado o seguinte: ontem e hoje de manhã intervieram nos debates do plenário, sobretudo deputados licenciados em Direito, que foram objecto de algumas críticas, em geral, pelo facto de estarem a arrastar c debate. No entanto, constato também que este debate se está a alongar demasiado e há apenas interveniente nele um licenciado em Direito. Constato, portanto, que não são só os licenciados em Direito que prolongam os debates.

Depois desta constatação, desejaria chamar a atenção da Comissão para o seguinte facto: está aprovado um artigo que, embora não tendo ainda número (é o último), diz que o Governo regulamentará esta lei, nomeadamente em relação ao estatuto dos diferentes órgãos nesta lei previstos, incluindo o Conselho de Fiscalização.

Assim sendo, esta Comissão tem de tomar uma de duas opções: ou elabora, ela própria, o estatuto dos membros do Conselho de Fiscalização, e, nesse caso, tem, a meu ver, de ser exaustiva, não podendo limitar-se ao simplismo de uma proposta como a que é subscrita, com o devido respeito, pelos Srs. Deputados Cardoso Ferreira e Jorge Lacão, e terá de ser um estatuto completo que inclua direitos, deveres, incompatibilidades, o estatuto patrimonial dos membros do respectivo Conselho, etc, ou então resolve que a regulamentação desta matéria cabe ao Governo, e não temos de estar aqui a regulamentar parcialmente um estatuto, pois ou ele é integral ou, caso não seja, o nosso papel é o de termos apenas capacidade para tratar de al-