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II SÉRIE — NÚMERO 154

guns aspectos. Queremos ou não elaborar esse estatuto?

Por exemplo, a proposta de um artigo novo que nos é apresentada — e farei já uma referência a ela, apesar de não saber se chegou o momento de a discutir — não representa outra coisa que não seja o desenvolvimento daquilo que está no n.° 2 já aprovado. Quando o n." 2 do artigo referente ao Conselho de Fiscalização exige para se ser membro deste Conselho que se trate de pessoas de reconhecida idoneidade, pergunto a mim mesmo se nesta expressão «membro de reconhecida idoneidade» não está já incluído o cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos, se não estão já incluídas todas aquelas exigências de licenciatura, maioridade, etc. Então não é idóneo o órgão Assembleia da República, que vai fazer a eleição?

Fundamentalmente, queria levantar esta questão, que penso ser prévia: ou elaboramos o estatuto dos membros do Conselho de Fiscalização, e então teremos de ser exaustivos com ele, ou remetemos para o Governo a regulamentação dessa matéria.

Para já, era só isto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, compreendi a sua intervenção e subscrevo-a integralmente em tudo o que disse.

Tem a palavra o Sr. Deputado lorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, pedia-lhe a sua atenção para considerar os seguintes aspectos deste problema: não sei se o Sr. Deputado teve a oportunidade de estar na última reunião ...

O Sr. lorge Lemos (PCP):—Sr. Presidente, desejo fazer uma interpelação à mesa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado interpela-a no fim da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão. O Sr. Deputado Jorge Lacão está no uso da palavra ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Mas a que título?

O Sr. Presidente: — Desculpe, Sr. Deputado Jorge Lemos, mas o Sr. Deputado Jorge Lacão está no uso da palavra. No fim, V. Ex.a interpela ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Mas a que título?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho fez uma pergunta ao Sr. Deputado Jorge Lacão, este começou a responder e V. Ex.a interpelou no meio da resposta. Faça o favor de aguardar mais uns minutos.

O Orador: — Hoje estou tolerante e desculpo o Sr. Deputado Jorge Lemos.

Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, pedia a sua atenção para considerar os seguintes aspectos: Na última reunião não apresentámos apenas estas propostas que aqui estão e que são, digamos, de pormenor. Apresentámos um artigo novo sobre o regime da posse e renúncia dos membros do Conselho de Fiscalização, outro sobre o regime de irresponsabilidade e inviolabilidade, por analogia com o Estatuto dos Deputados nesta matéria, e outro sobre direitos e regalias, também por analogia com o regime dos deputados. São ar-

tigos novos que estão também para votação e que talvez o Sr. Deputado não tenha tido conhecimento deles no momento em que foram apresentados na Comissão.

Por que razão apresentámos este conjunto de artigos? Sem esconder que, efectivamente, se manda ao Governo regulamentar sobre o conjunto deste diploma e, portanto, na parte em que for possível, também sobre o enquadramento dos membros do Conselho de Fiscalização, a verdade é que este é o único órgão que, na sua nomeação, sai directamente da Assembleia da República, enquanto todos os outros serviços são de nomeação própria do Governo.

Ao criarmos formas de analogia quanto ao regime de irresponsabilidades e inviolabilidades, das duas uma: ou a Assembleia da República o fazia, pois só ela tem competência para legislar nesta matéria, ou, se o não fizesse, o Governo não teria competência para tanto, mesmo com a competência para regulamentar esta lei, pois não creio que este possa ter competência para dar um estatuto de inviolabilidade, de irresponsabilidade e de garantias similares à dos deputados se não for a própria Assembleia da República, no momemo oportuno, que é o desta lei, a fazê-lo.

Foi com este sentido e com este significado útil que apresentámos este conjunto de textos exclusivamente para os membros do Conselho de Fiscalização que saem da Assembleia da República, para lhes dar uma dignidade própria, como órgão próprio de representação, embora extraparlamentar, mas que acaba por ser parlamentar, na medida em que é eleito pela Assembleia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado lorge Lemos.

O Sr. forge Lemos (PCP).—Sr. Presidente, queria interpelar a mesa.

Apenas coloquei a questão da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, pelas razões seguintes.

Há pouco estava a fazer um pedido de esclarecimento e o Sr. Deputado Acácio Barreiros interpelou a mesa para alertar para o facto de eu ter excedido o tempo no uso da palavra.

Bom, ao que sei, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho inscreveu-se para uma intervenção, e não para uma pergunta, Sr. Presidente. Se tivesse sido para uma pergunta, ter-se-ia inscrito depois de o Sr. Deputado Jorge Lacão ter feito a sua intervenção. Como não reparei — e pode ter sido lapso meu — que o Sr. Deputado Jorge Lacão tivesse solicitado a palavra para um pedido de esclarecimento, interpelei a mesa para saber ao abrigo de que figura regimental estava a usar da palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

V. Ex.a não me respondeu, tendo-me dito apenas que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho havia feito uma pergunta.

Creio, porém, que não existe ainda a figura regimental de fazer perguntas, mas sim pedidos de esclarecimento ou intervenções, e o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho esclareceu que se tratava de uma intervenção aquilo que ia fazer.

Sr. Presidente, gostava de salientar, apenas para que fique registado, que, quando se pede o cumprimento do regimento, deve-se ser rigoroso até ao fim nesse mesmo cumprimento.

E agora queria fazer uma intervenção.