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24 DE JULHO DE 1984

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não obtivemos qualquer razão que nos conseguisse demover do interesse que víamos em que a eleição se procedesse através do sistema de lista.

Convém dizer que não havia nenhum normativo que impedisse tal sistema, nem das votações já feitas sobre o corpo do artigo se poderia retirar tal ilação, e essa solução constituiria, provavelmente, uma forma de obter uma eleição sem os inconvenientes que se têm verificado em situações semelhantes, ou seja, alguns elementos dos órgãos ficam por eleger.

Com isso, prestigiaríamos seguramente a própria Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos favoravelmente —na explicitação, aliás, do que já resultava do texto da própria lei, ou seja que esta eleição é nominal e só pode ser nominal —, limitámo-nos a ser coerentes com o que a Constituição regulamenta em tal matéria, desde logo para a votação de órgãos externos à Assembleia da República, como sejam o Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Nacional do Plano, os 7 vogais para o Conselho Superior da Magistratura, os 11 membros do Conselho da Comunicação Social e os demais membros para todos os órgãos constitucionais da Assembleia da República.

Ê uma prática coerente para todos estes órgãos externos, pelo que muito de admirar seria se recusássemos a mesma lógica para um órgão de fiscalização tão importante como o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): —O MDP/ CDE absteve-se porque, apesar da longa lista agora referida pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, o precedente não faz lei. Não estamos no sistema anglo-saxónico, não estamos no sistema do precedent case, embora em qualquer momento se possa repensar o problema.

Em nosso entender, o problema deveria ser repensado em virtude da prática que tem sido seguida quanto a alguns desses órgãos, os quais estão inutilizados exactamente por se tratar de eleições uninominais. Se as respectivas eleições tivessem sido por lista, com certeza que não teria acontecido o que tem estado a acontecer e que tem estado a paralisar importantes órgãos eleitos por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—A UEDS absteve-se por considerar insuficiente o que o artigo prescrevia, embora esteja em total acordo com a decisão maioritária no que toca ao modo de eleição.

Penso que nem outra coisa se poderia decidir, pois é fundamental que os membros do Conselho de Fiscalização gozem, cada um e todos eles, da confiança desu* AssemHei?

Mais grave para o prestígio desta Assembleia é que, das duas uma: ou ficasse paralisada em globo a eleição, porque numa lista nem todos os elementos mereceriam a confiança do parlamento, ou então houvesse membros que eram eleitos, não por qualidades próprias e reconhecidas pela Assembleia, mas «às cavalitas» dos outros.

Julgo que para um órgão deste tipo tem que se entrar por mérito próprio, se é que não deve ser essa a regra para todos os órgãos (penso que sim, mas para este deverá ser por maioria de razão), e não «às cavalitas» do eventual prestígio dos outros membros das listas.

Talvez o que desprestigia a Assembleia não seja recusar a eleição de determinados elementos que lhe são propostos, mas sim o facto de se insistir na pro-positura de determinados elementos contra tudo o que a lógica poderia mandar.

Penso que aquilo que se passou em eleições deste tipo só prestigiou esta Assembleia, ao contrário do que eventualmente seria se as eleições fossem feitas em cocktails e numa amálgama, em que não se entrava por mérito próprio, mas pela sorte de se ter embarcado numa carruagem que, graças a um motorista ou outro, chegava ao seu destino.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, sobretudo porque vem da parte de um partido cuja eleição para a Assembleia da República foi feita através das listas do Partido Socialista.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça o favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—O Sr. Presidente usa e abusa da qualidade de presidente para intervir à revelia das inscrições e até para proferir apartes que eu me abstenho de comentar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):—São de mau gosto!

O Orador: — Se eu os quisesse comentar, e sendo tão indelicado como o Sr. Presidente, diria que V. Ex.° votou contra a proposta do Partido Socialista porque terá concluído que só «às cavalitas» conseguirá ser eleito!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pasamos à proposta do PS e do PSD para um artigo novo cuja epígrafe é «Deveres».

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI):—Sr. Presidente, peço a palavra para me pronunciar sobre essa proposta.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Acho perfeitamente cabível que, a partir do momento em que se aprovou uma proposta relativa a direitos dos membros do Conselho de Fiscalização, se inclua também uma norma relativa aos deveres desses mesmos membros.