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II SÉRIE — NÚMERO 154

Neste ponto de vista, não há incompatibilidade entre as duas questões, há sim incompatibilidade entre o aprofundamento muito mais amplo, completo e total e o que já foi suficientemente discutido.

Subscrevo inteiramente a posição do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, ou seja, aquilo que já foi discutido e que se encontra vertido em algumas propostas é suficiente, facto que não exclui a regulamentação completa e total por decreto-lei (o que permite vir a ser chamado à colação pela Assembleia da República).

Como tal, julgo que seria suficiente a base com que estamos a trabalhar, até para o desenrolar dos trabalhos e para uma análise muito mais séria, na medida em que uma análise completa e exaustiva requer tempo.

A proposta de um artigo novo, feita há pouco pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, não vai ser, com devido respeito, subscrita por mim, porque ou é feita numa base mais rigorosa e séria ou então não se faz.

Por isso, a minha opinião é que aquilo que está em discussão ...

O Sr. Jorge Lacão (PS):—O Sr. Presidente não está a querer insinuar que há falta de serenidade na apresentação da proposta, pois não?!

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, não é nada disso. O que estamos é confrontados com duas realidades distintas: a necessidade de fazermos uma lei o mais rigorosa possível é um problema de tempo.

Ora, como há uma capacidade jurídica a verter neste diploma sobre a possibilidade de o Governo regular a sério este problema, acho que estamos com um tipo de discussão que não nos vai levar rapidamente a uma decisão, nem nos vai conduzir, seguramente, ou com grande dose de probabilidade, à melhor solução regulamentar. Esta é a minha posição.

As precisões que o Sr. Deputado Jorge Lacão fez sobre a idoneidade e sobre o facto de os membros do Conselho serem designados nominalmente são questões pertinentes, e essas até já poderiam ser discutidas e aprovadas. Alguns pontos dos seus novos artigos, versões 3.°-A, 3.°-B e 3.°-C, que foram apresentados há 10 dias, fazem sentido, pelo que também podem ser discutidos. Mais do que isto acho que talvez não valesse a pena.

Este é o meu ponto de vista, sem embargo do facto de a Assembleia poder ter uma palavra a dizer no caso de a regulamentação a efectuar pelo Governo não ser suficiente.

Logo, não renego nem enjeito a tese do Partido Socialista, mas percebo e subscrevo a perspectiva básica que a ASDI formulou.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Sr. Presidente, para não ser acusado de subrecarregar os trabalhos da Comissão, não vou entrar em mais considerações, até porque penso que as que fiz já traduzem claramente o ponto de vista do autor das propostas e do Partido Socialista quanto a esses assuntos.

Portanto, não retiro nenhuma das propostas que estão presentes na mesa e dispenso-me de fazer mais considerações e justificações sobre elas, as quais, contudo, deverão ser votadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): —Sr. Presidente, correspondendo ao apelo de V. Ex.a no sentido da celeridade do processo, nós teríamos a dizer apenas que consideramos inadmissível, inaceitável e sem qualquer precedente em termos legiferantes desta Assembleia da República que se remeta para qualquer outra entidade que não seja a própria Assembleia da República a regulamentação de órgãos que ela própria tem de eleger.

Pusemos questões concretas que continuam sem respostas, mas não vamos insistir neste debate. As responsabilidades estão com quem as assumir.

Pelo nosso lado, fica o registo muito claro de que consideramos inadmissível que seja uma qualquer outra entidade a regular o que pela Assembleia da República, e só por ela, deve ser regulado.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Continuam em discussão 3 pro-propostas do PS: a primeira é constituída por 3 novos artigos — «Posse e renúncia», «Irresponsabilidade e inviolabilidade» e «Direitos e regalias»; a segunda reporta-se a um artigo novo e tem a epígrafe «Deveres», e a terceira proposta é de aditamentos aos n.05 2 e 3 ao artigo 3.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI):—Sr. Presidente, queria fazer apenas uma correcção à redacção do n.° ! do artigo novo, cuja epígrafe é «Posse e renúncia».

De facto, onde se lê «[...] a contar da publicação da eleição [...]» deveria ler-se «[...] a contar da publicação do resultado da eleição [...]».

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jorge Lacão concorda com esta alteração?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Concordo e agradeço ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Aliás, já que estou no uso da palavra, aproveito para pedir ao Sr. Presidente que os 2 números deste artigo sejam postos à votação em conjunto, a menos que alguém peça a votação na especialidade.

O Sr. Presidente: — Se estão de acordo, vamos então votar este artigo novo 3.°-A, cuja epígrafe é «Posse e renúncia», que tem a seguinte redacção:

1 — Os membros do Conselho de Fiscalização tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República no prazo de 10 dias, a contar da publicação do resultado da eleição, sob forma de resolução, na l.a série do Diário da República.

2 — Os membros do Conselho de Fiscalização podem renunciar o mandato, mediante declaração escrita apresentada ao Presidente da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (4), do PSD (4) e da ASDI (1) e abstenções do PCP (3) e da UEDS (í), registando-se as ausências do CDS e do MDP/CDE.