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24 DE JULHO DE 1984

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subsidiárias, são-no exactamente para tudo aquilo que não estiver disposto em especial na lei. que prevê a constituição de órgãos dependentes da Assembleia da República.

Finalmente, o Sr. Deputado Jorge Lemos colocou uma outra questão: disse haver aqui uma omissão, pois não se dizia nada quanto ao gozo dos direitos civis e políticos por parte dos membros a eleger para este conselho.

Penso que não haverá muita dificuldade se no n.u 2 do artigo que regulamenta o conselho de fiscalização acrescentaremos a seguir a «reconhecida idoneidade» o inciso «e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos», passando a dizer-se:

O conselho referido no número anterior será composto por 3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República.

Evitaríamos assim uma lacuna.

Quanto à outra questão suscitada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, a de ampliar o sistema de incompatibilidades relativamente aos membros elegíveis para este órgão de fiscalização, já nos pronunciámos no sentido de entendermos que nenhuma outra incompatibilidade deve ser acrescentada àquela que, neste momento, existe na lei, ou seja, a interdição ao exercício de funções de polícia ou de funções no âmbito dos tribunais. Estas parecem-nos as únicas que importa salvaguardar, não valendo a pena reter outras neste diploma.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado Jorge Lacão. Já agora faria uma sugestão: seria preferível que formulasse por escrito essa proposta de novos incisos.

O Sr. |orge Lacão (PS): — Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Estão inscritos para protestos os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Jorge Lemos. A seguir têm a palavra os Srs. Deputados Cardoso Ferreira e Vilhena de Carvalho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, dado que agora nos teremos de ater às regras regimentais, teremos, obviamente, também, de passar a usar aquela maleabilidade habitual no Plenário para utilizar essas mesmas regras. O meu protesto é em relação à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, que o tomará exactamente no sentido que as palavras que acabei de pronunciar lhe dão. O facto de a eleição ser nominal não colide, não obriga a que o mandato seja por 4 anos.

É exactamente a situação do Conselho de Comunicação Social, em que a eleição é nominal, na medida em que cada um dos membros tem, de per^si, de ter os dois terços dos votos — e até sabemos que isso não aconteceu em relação a alguns, tendo-se a eleição arrastado por alguns meses exactamente por isso, devido ao carácter nominal de cada um dos membros do Conselho e à necessidade de recolhermos os dois terços de votos. A situação é exactamente a mesma, e nem por isso o mandato daqueles que substituem deixa de ser

reduzido ao período correspondente ao mandato do substituído.

E compreensível e estou de acordo consigo no sentido em que, dado o número extremamente restrito de membros deste conselho, seria absurdo optar por uma disposição que, aliás, no Conselho de Comunicação Social tem um carácter meramente transitório para ajustar à partida do sorteio. Parece-me que a ligação à Assembleia e a uma determinada maioria existente num determinado momento nessa Assembleia é reforçada pela proposta do Sr. Deputado. Qualquer maioria tem a possibilidade de, por esta via, prolongar o conselho de fiscalização 4 anos para além daquilo que, eventualmente, seria o período que, por vontade popular, poderia beneficiar nesta maioria. Quando digo «nesta maioria» não me refiro a esta maioria concreta, mas à relativa à Assembleia da República.

Uma outra questão que me parece importante, mas que lanço apenas para debate, e que me parece ter sido deixada em branco pelo Sr. Deputado, é a da inamovibilidade ou não, e em que circunstâncias dos membros do conselho de fiscalização.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Lopes Cardoso. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, face à pressão dos deputados do PS no sentido de nesta Comissão serem utilizados à risca os preceitos regimentais, a forma que tenho para introduzir algumas reflexões que gostaria de pôr ao Sr. Deputado Jorge Lacão neste momento é a de protesto.

Sr. Deputado Jorge Lacão: creio que o PS fez algum esforço para dar resposta a algumas das questões aqui colocadas. Penso, no entanto, que com esse esforço as questões vieram ainda a complicar-se mais do que já estavam.

Quando o Sr. Deputado introduz a questão da eleição ser nominal vem reforçar um pouco a outra que aqui colocámos. Se se trata de uma eleição nominal, imagine-se perante esta situação: um membro do conselho, ao fim de três anos e meio, renuncia e é eleito um novo elemento para o substituir. Mas é eleito por 4 anos ou apenas completa o mandata do membro que renunciou? Esta questão não ficou esclarecida.

Trata-se simplesmente de uma reflexão que estou a fazer, mas que gostaria ficasse esclarecida.

Por outro lado, Sr. Deputado Jorge Lacão, não existe qualquer inciso na lei ou nas vossas propostas que defina com o mínimo de clareza o tempo de duração da permanência em funções dos membros do conselho de fiscalização. Podem ser reeleitos?

Em caso afirmativo, quantas vezes? Para mais I mandato, 2 mandatos, 3 mandatos?

Não seria, Sr. Deputado Jorge Lacão, e não o entende o PS, de prever algum tipo de limitações ao número de vezes em que os membros do conselho de fiscalização podem ...

O Sr. Presidente: — Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: — já estou a terminar o tempo? Bom, é complicado. Terei de fazer depois uma intervenção para dizer o resto.