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24 DE JULHO DE 1984

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O Sr. Deputado Jorge Lacão disse que isso não era necessário constar de nenhum dispositivo especial desta lei, uma vez que já estaria previsto no seu espírito. Ora bem, nós procurámos e não encontrámos, de modo que a pergunta que lhe coloco com frontalidade é a seguinte: entende que pode ser membro do conselho de fiscalização um cidadão que não esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos?

A resposta a esta pergunta é fundamental para sabermos o tipo de conselho de fiscalização que a Assembleia vai poder eleger!

Uma norma como essa —a de que só podem ser eleitos membros do conselho de fiscalização os cidadãos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos — não consta, por enquanto, do diploma, mas consta, como o Sr. Deputado sabe, de outras leis de órgãos como o Conselho de Comunicação Social —a que, de resto, aludiu— e outros, cujas leis têm sido elaboradas pela Assembleia da República.

A última questão que lhe punha prende-se com o facto de o Sr. Deputado não se ter pronunciado sobre a questão das incompatibilidades.

No nosso entender, não ficar nada escrito significa — pois a interpretação não poderá ser outra— que qualquer cidadão, independentemente das condições que acabei de enunciar, pode ser membro deste conselho de fiscalização. E pergunto-lhe, Sr. Deputado Jorge Lacão: os cidadãos, os funcionários, que têm a ver com o sistema de informações podem ser eleitos membros deste conselho de fiscalização?

Existe, neste momento, alguma disposição aprovada que os impeça de o ser?

No nosso entender, não existe. E mais: os funcionários do Ministério da Administração Interna, os titulares de órgãos de soberania, podem ser membros deste conselho de fiscalização? E os titulares de órgãos autárquicos podem ser membros deste conselho?

São um conjunto de reflexões sobre as quais desejaríamos ouvir a opinião do Partido Socialista, porque pensamos que, não sendo embora esta a questão fundamental — pois, como já dissemos, entendemos que o sistema de fiscalização criado não vai dar resposta às questões que se vão colocar —, é de qualquer modo importante que estes pontos fiquem esclarecidos e resolvidos, antes de termos chegado à elaboração final da lei.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Acácio Barreiros pede a palavra para que efeito?

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidetite: — interpelação?

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Exacto!

O Sr. IPresidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): —Sr. Presidente, queria fazer a minha interpelação no seguinte sentido: como é sabido, estas reuniões já vão longas, todos nós estamos com excesso de trabalho nas várias comissões de que fazemos parte e, por isso, queria apelar ao Sr. Presidente para que, na medida do possível, fosse cumprido o que se encontra consagrado no Regimento,

nomeadamente no que se refere a tempos de intervenções e para pedidos de esclarecimento, de maneira que o debate não se vá arrastando e repetindo.

O Sr. Presidente: — Não foi uma interpelação, foi um apelo, e ele terá seguimento, Sr. Deputado. Entretanto, o Sr. Deputado Jorge Lemos pede a paiavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Pretendia interpelar a mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, nós temos deixado claro ao longo do funcionamento desta Comissão que não é da nossa parte que tem surgido qualquer tipo de obstrução ao funcionamento dos trabalhos.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Que ideia!

O Orador: — Colocámos na última reunião um conjunto de questões e os Srs. Deputados do Partido Socialista —concretamente o Sr. Deputado Jorge Lacão— ficaram de nos dar resposta às questões postas. Ora, consideramos que elas não foram respondidas.

É evidente que não tenho um relógio à minha frente, como existe no Plenário, que me possa cortar a palavra ao fim do tempo do pedido de esclarecimento...

O Sr. Presidente: — Eu vou fazer isso agora!

O Orador: — Mas se o Sr. Presidente entender cortar-me a palavra ao fim dos 3 minutos que me são concedidos para pedir esclarecmentos não vai ser da minha parte que essa figura regimental será posta em causa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lemos, com o devido respeito, perguntava-lhe se interpelou a mesa.

O Orador: — Interpelei a mesa pedindo-lhe que me avisasse quando exceder o tempo ...

O Sr. Presidente: — Pediu, portanto, que eu exerça os poderes coercivos na qualidade de presidente desta Comissão. Com certeza, Sr. Deputado, eles serão exercidos com toda a determinação e rigor, a pedido do PCP — insista-se!

O Orador: — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: — Sob pena de não estarmos a pretender atingir a profundidade do debate que creio que a todos interessa, queria deixar claro que não se trata de um pedido do PCP, mas sim da manifestação da disponibilidade do meu partido para aceitar os dispositivos regimentais invocados pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Mas não tinha outra alternativa senão aceitar essas regras!