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II SÉRIE — NÚMERO 154

O problema que o Sr. Deputado Jorge Lacão pôs no sentido de que era preciso votar a alínea c) da proposta por virtude de ficar adoptada uma nova sistemática, parece-me que não é inteiramente correcto. Isto porque se aprovarmos a alínea c), fá-lo-emos tendo em conta a redacção dessa alínea que é diferente da do n.° 7 do artigo 3.° e que —desculpe que lhe diga — é um pouco infeliz. Esta coisa de se dizer: «Guardar reserva sobre as matérias sobre as quais recaia obrigação de sigilo», é uma redacção diferente da que consta do n.° 7 do artigo 3.°

De maneira que o que me parece correcto é que se transponham os n.os 7 e 8 do artigo 3.° para o capítulo relativo aos deveres e fica entendido que, se a Comissão assim o desejar, o problema da sistemática ficaria resolvido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vilhena de Carvalho muito obrigado pela sugestão.

O Sr. Deputado Jorge Lacão quer responder à sugestão feita pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Com todo o gosto, Sr. Presidente.

A meu ver, tem toda a razão a interpretação de natureza geral que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho faz acerca do significado da. proposta.

Quanto à forma de redacção da alínea c) da proposta e a possibilidade de verter os n.os 7 e 8 do artigo 3.° para o artigo relativo aos deveres, sendo esse o objectivo útil que essa alínea c) visa alcançar, só poderei estar totalmente de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Já agora, uma vez que vem ao correr do debate, queria dizer que o n.° 8 do artigo 3.°, também ele, deverá vir a poder estar explícito na norma geral sobre o dever de sigilo.

Se os Srs. Deputados repararem, na norma geral sobre o dever .de sigilo, diz-se: «Quem, em razão das suas funções, tomar conhecimento de matéria classificadas na disponibilidade dos serviços de informações é obrigado a, sobre elas, guardar rigoroso sigilo.» Não sei se aí cabe totalmente a interpretação de que deve guardar sigilo também para além do exercício das suas funções? Como se trata de uma norma de natureza geral que se deve aplicar, não apenas ao Conselho de Fiscalização, mas a todos os funcionários e agentes, ponho a questão de saber se o n.° 8 do artigo 3.° deve estar só vertido nos deveres para o Conselho de Fiscalização ou nos deveres para todos os membros relativos ao serviço de informações.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — É uma extrapolação que não está no texto!

O Sr. Presidente: — Há uma questão que o Sr. Deputado Jorge Lacão aceitou que os n.os 7 e 8 do artigo 3." passem para o artigo relativo aos deveres. Sr. Deputado Jorge Lacão, significa isso que a vossa alínea c) do artigo novo já é prescindível. A partir do momento em que a sugestão do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho — que, julgo, o Sr. Deputado Jorge Lacão aceitou — no sentido de os n.05 7 e 8 do artigo passarem a constar do artigo relativo aos deveres, o Sr. Deputado Jorge Lacão prescinde ou não da alínea c)? Não sei se ficou claro esse ponto?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, prescindo da alínea c), mas então —e o Sr. Presidente e os Srs. Deputados compreenderão — os n.os 7 e 8 do artigo têm de ter uma redacção adequada à forma como o artigo relativo aos deveres está redigido. Se o Sr. Presidente e demais colegas aceitarem como bom método que aquilo que aceitamos é verter os n.°* 7 e 8 do artigo 3." para o artigo relativo aos deveres, eliminamos a alínea c), mas depois a comissão de redacção terá como incumbência adequar a redacção à estrutura do artigo relativo aos deveres.

O Sr. Presidente: — O Partido Comunista está de acordo com esta perspectiva?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Ê lógico.

O Sr. Presidente: — E a UEDS?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): —Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Não pergunto ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, da ASDI, porque foi ele quem sugeriu.

E o MDP/CDE está de acordo?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — E o PSD?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): —Estou de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Estamos, então, todos de acordo em que não se discuta a alínea c).

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, uso da palavra para me referir à última questão levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

Nos termos em que está redigida a disposição relativa ao dever de sigilo, obviamente que esse dever de sigilo existe não só no decurso do exercício de funções como para além dele. Só que — e é essa a pequena nota que quero deixar— foi necessário aos membros do Governo que redigiram a proposta de lei prevenir a subsistência do especial dever de sigilo em relação aos membros da então Comissão Parlamentar de Fiscalização, porque na. altura os seus membros seriam deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Por isso é que tiveram que introduzir essa norma.

Como agora os Srs. Deputados trataram de «meter» no Conselho de Fiscalização uns sujeitos, têm agora que resolver esse problema. E podem resolvê-lo de uma forma simples: remetendo para os termos gerais do «dever de sigilo» ou, por forma inversa, explicitar nos termos gerais do «dever de sigilo» que esse dever persiste para além do exercício de funções.

De qualquer forma, fica esta pequena nota caricata: a de subsistir uma norma que tinha a ver com os

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