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24 DE JULHO DE 1984

3676-(221)

geral de adequação e necessidade das informações, apossa merecer rejeição sem que haja comentários.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo l.°-C, que tem como título «Direitos de acesso, rectificação e apagamento».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (4) e do PSD (3) e votos a favor do PCP (2) e da UEDS(l).

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo l.°-D, que tem como título «Destruição de informações ilegais».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (4) e do PSD (3) e votos a favor do PCP (2) <•• da UEDS (í).

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 1.°-E, que tem como título «Responsabilidades».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (4) e do PSD (3) e votos a favor do PCP (2) e da UEÜS (1).

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Sr. Presidente, infringindo todas as disposições regulamentares e abusando da sua paciência, eu não fazia uma declaração de voto, mas uma declaração de espanto.

O espanto perante o facto de se rejeitarem estas propostas sem uma única palavra dita anteriormente justificando esta posição. Não é a posteriori que ela merece ser justificada.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo dos debates travados tivemos oportunidade de esclarecer que muitas das propostas que tinham sido posteriormente apresentadas pelo Partido Comunista, e também algumas originariamente apresentadas pelo MDP/CDE, se encontravam, do nosso ponto de vista, totalmente prejudicadas por outras propostas com conteúdo e alcance idênticos entretanto votadas pela Comissão.

Ao dispensarmos, nesta fase, de reabrir um debate que exaustivamente pudemos travar nesta Comissão, foi deliberadamente que o fizemos, tendo em vista que, ao aprovarmos, designadamente, o artigo 10.° relativo ao «limite da actividade dos serviços de informações», no qual se diz —e convém realçar— que: «Não podem ser desenvolvidas actividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei», criando depois disposições penais para a violação desta norma, estava claramente assumida, não apenas pela Comissão, mas no texto legal que a Comissão votou, a garantia da protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que o Partido Comunista visava novamente

reconfirmar através das suas propostas, o que, em termos legislativos, seria, mais uma vez, do nosso ponto de vista, um processo totalmente redundante.

Por outro lado, também aprovámos normas relativas à forma como poderia ser autorizada a utilização das informações no âmbito de cada um dos serviços de informações, e para isso utilizámos 2 critérios essenciais. A saber: primeiro, o de que nenhum funcionário ou agente pode ter acesso às referidas informações sem estar autorizado por despacho do ministro da tutela sobre o respectivo serviço e para objectivos claramente especificados na lei, quais são os da tutela da legalidade democrática e o da prevenção e repressão da criminalidade.

Mas aprovámos também uma outra norma inserida no artigo que regulamenta os centros de dados que refere a extrema forma condicionada de como os próprios agentes de cada um dos serviços de informações podem ter acesso às informações dos centros de dados, exclusivamente e apenas para a prossecução dos objectivos que lhes forem superiormente autorizados.

Estamos, portanto, perfeitamente conscientes de que toda a matéria para a qual acabámos de votar contra estava, de outra forma, já estabelecida e devidamente regulamentada nesta lei.

É preciso saber fazer a sua interpretação sistemática e não apenas procurar, de uma maneira que, neste caso, qualificaria atrabiliária, lançar mais artigos para o interior deste diploma que em nada beneficiariam a sua lógica intrínseca e, pelo contrário, perturbariam uma clara transparência pela forma e do modo como o diploma foi concebido e votado nesta Comissão.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de facto lamentável que o debate sobre a eventual redundância destas disposições não tivesse sido travado na altura devida, ou seja, aquando da discussão das propostas e antes da votação.

Apesar de tudo, não podemos deixar de registar um facto espantoso: o de dizer que explicitar claramente, em articulado, aquilo que se pretende é uma forma de confundir as questões.

Confusa fica deste modo a lei.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Se o Sr. Deputado entende que aquilo que rejeitou é aquilo com que concorda, então o que deveria ter feito era aprovar as formulações que apresentámos.

Finalmente, ficará, de alguma maneira, o voto piedoso. Amanhã, quando estas disposições eventualmente forem infringidas por algum agente de informações, alguém dirá: «Bem, mas o Sr. Deputado Jorge Lacão não queria que isso sucedesse.» Ficará o voto piedoso!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou fazer uma declaração de voto muito simples em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

Recusámos as propostas de aditamento subscritas por Srs. Deputados do MDP/CDE e por Srs. Deputados do PCP por várias razões.