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II SÉRIE — NÚMERO 154

tirucionais, mas sim por 3 pessoas, 3 cidadãos, 3 individualidades. Pensa a maioria que assim resolveu o problema.

Entretanto, não fomos nós quem iniciou a ideia de que era necessária uma fiscalização parlamentar atenta e com poderes acrescentados. Essa ideia existia, e suponho que não foi retirada neste contexto, no contexto da resolução de um problema que não tinha a ver propriamente com os poderes da comissão, mas sim com i sua composição. Dito de outra forma, não sou eu. ou não é o Grupo Parlamentar do PCP que é inovador em relação à questão da fiscalização parlamentar — começou por ser o Governo.

Aliás, como o Sr. Deputado se deve lembrar, durante a discussão na especialidade foi várias vezes referido por diversos deputados e por membros do Governo que não havia grandes razões para receio de uns serviços de informações que tinham uma fiscalização parlamentar tão atenta e com tantos poderes.

Partindo disto, temos necessidade de neste momento regulamentar as relações entre o conselho de fiscalização e a Assembleia.

A proposta apresentada por nós não é redundante. Eu já o tinha dito e redito. Mas o Sr. Deputado Jorge Lacão, que chegou atrasado (como ele próprio admitiu), não ouviu a minha argumentação, a qual vai no seguinte sentido: o que é necessário é que o parecer da comissão de fiscalização tenha um adequado encaminhamento parlamentar.

O que se está a passar hoje com o relatório do Provedor de justiça é exemplar. Durante anos esse relatório ficou por aí, nas gavetas, tendo ido depois para arquivo e mais nada. E, se este ano isso não aconteceu, foi porque nós tomámos a iniciativa de propor que o projecto baixasse à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação. Mas, mesmo assim, o quadro de tratamento do relatório do Provedor de Justiça ainda é limitado e insuficiente. Por isso, nós apresentámos em sede de revisão do Regimento um conjunto de propostas de cariz diferente, mas que, no fundamental, levam a que o relatório do Provedor de Justiça, depois do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, suba a Plenário para um debate, debate que será, efectivamente, inconclusivo.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: — Com certeza.

O Sr. Silva Marques (PSD):—Se é inconclusivo, para que é que é submetido a debate?

Repare que o relatório do Provedor da Justiça, que é uma peça fundamental...

O Orador: — Sr. Deputado, dou-lhe já um exemplo de um debate que é inconclusivo: o debate sobre as grandes opções estratégicas de defesa nacional. É um debate inconclusivo, pois é feito na base de uma mensagem do Governo, em que o Governo ouve o debate, participa nele, leva o que nele se diz para seu conhecimento e depois aprova, tendo em atenção (embora nem isso venha escrito na Lei de Defesa Nacional) aquilo que for aqui debatido. Mas a Assembleia não resolve nada, quem resolve é o Governo! Nos termos da Lei de Defesa Nacional, o Governo re-

solve depois de um debate na Assembleia, mas um debate que é generalizado, em que cada um exprime as suas opiniões e em que não há nenhuma conclusão.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Estou esclarecido, Sr. Deputado.

Só quis introduzir uma reflexão, só quis contribuir para a discussão deste ponto. Embora vá votar segundo a posição da minha bancada, sou contra os debates inconclusivos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Também as interpelações são inconclusivas!

O Orador: — Como acabou de dizer o Sr. Deputado Lopes Cardoso, as interpelações também são inconclusivas.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Não, Sr. Deputado, porque a interpelação tem na lógica do mecanismo eventualmente a moção de censura.

O Orador: — Bom, estava dizendo que a nossa proposta não é redundante. Serve para dar modo e eficácia àquilo que nós pensávamos que se pretendia, ou seja, instituir um sistema de apreciação parlamentar, juntamente com a criação do conselho de fiscalização.

Não se fez do conselho de fiscalização uma comissão eventual por razões ligadas a uma norma constitucional que obriga a um certo ripo de composição. Os senhores fugiram a isso. Mas deu-nos a impressão de que não procuravam evitar que o parecer fosse, ele próprio, discutido na Assembleia.

Se os senhores deputados nem isso querem, votarão contra as nossas propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado lorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O exemplo dado pelo Sr. Deputado João Amaral relativamente ao debate inconclusivo, sublinho, que por força da Lei de Defesa Nacional se trava na Assembleia em matéria de concepção do conceito estratégico de defesa é um exemplo curioso.

É curioso porque se trata de uma matéria que é da competência legislativa do Governo, mas que, como caso original, leva o Governo a ouvir de maneira vinculada a Assembleia da República. Simplesmente, este ouvir não passa disso mesmo —ouvir—, o que, no ordenamento constitucional português, sendo uma excepção, é uma excepção a não seguir.

E poderíamos até discutir —esta discussão talvez fosse interessante, embora um pouco mais académica — sobre a constitucionalidade dessa medida prevista na Lei de Defesa Nacional. Pessoalmente, estou convencido de que, se alguém suscitasse a impugnação, por inconstitucionalidade, dessa exacta disposição da Lei de Defesa Nacional, ela poderia muito bem vir a ser declarada inconstitucional, porque os actos próprios da Assembleia da República são aqueles que estão previstos na Constituição, ou pela forma do processo legislativo, ou pela forma da resolução.

Ora, neste caso não se trata nem de uma coisa nem de outra, pelo que seria um mau exemplo a seguir se nós copiássemos e vertêssemos para aqui essa ideia da Lei de Defesa Nacional.