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II SÉRIE — NÚMERO 154

Governo. Bem, creio que não deve ter grande receio quanto a isso, visto que a questão que neste momento está colocada é a de a Assembleia decidir ou não. Se o Governo o fizer, fá-lo mal e contra a competência da Assembleia, e esta, pura e simplesmente, ignora essa distribuição de competências. Aliás, o Governo tentou fazê-lo algumas vezes e a Assembleia pura e simplesmente rejeitou-o.

Creio que a questão colocada no artigo 3.° nas nossas propostas tem o exacto tamanho que deve ter, que é este e só este: o conselho foi constituído pelos senhores como entenderam e, diga-se de passagem, mal. E fizeram-no tão mal e tão impensadamente que não resolveram duas questões: a do estatuto das membros do conselho, a da forma de relacionamento deste com a Assembleia e a forma como o relatório é apreciado.

Procurei, com estas propostas, contribuir para a resolução deste segundo problema. Se o Sr. Deputado Acácio Barreiros entende que não é correcto, vota contra, muito simplesmente.

O Sr. Presidente: —- Tem a palavra o Sr. Deputado Soítomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, o PS irá apresentar propostas sobre o estatuto dos membros do conselho de fiscalização. Assim, a observação do Sr. Deputado João Amaral é improcedente nesse aspecto.

Relativamente à matéria da sua proposta de aditamento, pergunto-lhe o seguinte: o Sr. Deputado não acha que, aditando ao n.° 6 do artigo 3.° «que nos termos regimentais o apreciará no prazo máximo de 30 dias», significa rigorosamente o mesmo?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Deputado, isso é já um avanço. Só que não há termos regimentais para fazer essa apreciação. De qualquer forma, é já um avanço, significa que a remessa do parecer por parte do conselho de fiscalização à Assembleia da República implica um debate na Assembleia. É, de facto, um avanço, só que não está regulamentado, e era nessa parte que esta regulamentação mínima, muito simples, conduziria à resolução desse problema em termos que nos parecem aceitáveis.

No entanto, se os senhores deputados colocam reservas quanto a esta forma simples de resolver a questão, é votarem contra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Deputado João Amaral, a minha pergunta foi no sentido de encontrar uma formulação mais razoável, mais concisa, menos imprecisa. Mas, se não há disposições regimentais, como é suposto na minha sugestão, nesse caso a minha sugestão, enquanto tal, desaparece.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, desde logo peço desculpa ao Sr. Presidente e aos membros

da Comissão por não ter podido acompanhar o debate desde o início e, porventura, incorrer no risco de entrar nele um pouco extemporaneamente.

Esta proposta apresentada pelo PCP é, em minha opinião, totalmente redundante, pois já aprovámos um dispositivo que diz que o conselho de fiscalização, nos termos em que o constituímos, exerce as suas competências, sem prejuízo das competências próprias da Assembleia da República. Vir agora enxertar neste dispositivo legal uma norma de natureza claramente processual ou regimental parece-me uma forma ínvia de querer regimentalizar, através de uma lei, aquilo que é próprio do Regimento da Assembleia da República.

Senão veja-se: se os relatórios vão necessariamente ser apresentados à Assembleia da República, o Presidente tem de dar deles conhecimento ao Plenário e tem também, nos termos normais, como faz, por exemplo, com os relatórios do Provedor de Justiça, de os fazer descer à comissão mais adequada. Esta pode parecer--nos agora, e bem, que é a de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, mas amanhã, por uma qualquer razão de especialidade, pode até acontecer que nos pareça mais adequado enviá-lo a uma outra comissão, sem ter de estar a determinar qual deva ser. Poderá, até, ser a mais de uma.

Por outro lado, há muitos outros poderes que a Assembleia da República pode exercer para além do que aqui está. Isto que pretende ser uma forma de concretizar direitos próprios da Assembleia, ao ser dito desta maneira, acaba por ser uma forma Indirecta de limitar esses poderes.

Por exemplo, é perfeitamente legítimo que, com base no relatório dos serviços de informações, um qualquer grupo parlamentar, na apreciação política desses relatórios, entenda, em qualquer momento, apresentar uma proposta de resolução ao Plenário sobre a matéria. Pergunto: então porque é que não o dizemos também nesta lei? Bem, não dizemos isso nem o que aqui está porque seria estar a verter para uma M aquilo que são poderes próprios consignados no documento próprio que é o Regimento da Assembleia da República, sem necessidade de estar a regimentalizar de forma indirecta.

Era minha opinião, esta proposta faz pouco sentido

O Sr. Presidente: — Há 3 inscrições: a minha, a do Sr. Deputado Silva Marques e a do Sr. Deputado João Amaral.

A proposta que o PCP faz não me choca. Penso que é aceitável. A argumentação do PCP foi também a da sua aceitabilidade, só que o que o Sr. Deputado Jorge Lacão introduz é a sua redundância. O que o Sr. Deputado diz é que nos termos do próprio Regimento da Assembleia da República o conselho de fiscalização é um conselho especial eleito no âmbito da Assembleia e o que o Sr. Deputado Jorge Lacão nos diz é que já está suficientemente legislado no Regimento da Assembleia da República o processo como estas questões são abordadas.

Não tenho conhecimentos em matéria de Regimento para poder dizer que sim ou não. Quero, porém, ter essa certeza, pois, se isso é verdade, se está suficientemente regulamentado, admitirei a redundância e é dis-piciendo, mas, se porventura não é, e esta Comissão é inovatdria, se não é redundante, a posição do PS será