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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Presidente: — Agradeço a sua intervenção, mas antes de votarmos o n.° 3, apesar de estar prejudicada, temos de votar a proposta alternativa do Partido Comunista em relação ao n.° 1 do artigo 1.° da proposta subscrita por senhores deputados do PS.

O Sr. João Amaral (PCP):—Peço a palavra, Sr. Presidente.

Ô Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. íoão Amaral (PCP):—Sr. Presidente, não há nenhuma proposta formal subscrita por senhores deputados do PCP quanto ao n.° 1 do artigo 1.° O Partido Comunista fez uma sugestão, que, aliás, fica registada em acta.

Só há uma questão: é que o teor do n.° 1 do artigo 1.°, o que se refere ao âmbito da lei, está votado. Obviamente, se quiserem, não nos opomos a que se vote esse texto ou outro qualquer, mas o que vai ficar na lei já está votado. Já não há volta a dar à questão.

£ nos termos do artigo 1.°, n.° \, como foi votado, que ficará escrito.

O Sr. Presidente: — Com certeza. Aliás, a proposta nem tinha sido formalmente apresentada.

Vamos então votar o n.° 3 do artigo 1.° da proposta subscrita por senhores deputados do PS, do seguinte teor:

3 — Os serviços de informações são organismos do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (5), do PSD (2), do CDS (2) e da ASDI (1) e as abstenções do PCP (2), do MDP/CDE (1) e da UEDS (1).

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.° 3 que acabou de ser votado, teríamos preferido a expressão «Administração Pública», e daí a nossa abstenção.

Em relação ao n.° 2, o nosso ponto de discordância está, obviamente, na introdução da palavra «sistema» de informações. Quanto ao seu conteúdo real, ou seja, quanto ao princípio da exclusividade, se assim se pode chamar, não estamos em desacordo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o n.° 4 do artigo 1.° da proposta subscrita pelos senhores deputados do PS já foi aprovada numa reunião anterior.

O n.° 5 do artigo 1.° da proposta subscrita por senhores deputados do PS é do seguinte teor:

£ proibida a existência de outros serviços de informações que prossigam objectivos e actividades idênticos aos dos previstos na presente lei.

Está em discussão.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — O Sr. Presidente disse que já tinha sido aprovado o n.° 4 do artigo 1.° Creio que isso é certo. No entanto, pelas notas que eu tenho —e admito que elas não estejam correctas—, o texto que foi aprovado não é o texto do n.° 4 do artigo 1." da proposta subscrita por senhores deputados do PS.

O texto que eu tenho aqui como tendo sido aprovado a partir de uma proposta que tinha sido apresentada pelo PSD e que depois foi alterada, diz o seguinte:

Aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei [e não, tal como consta da proposta do PS, «nos termos da Constituição e da lei»], a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem toda a razão. Nas minhas notas eu tinha registado que a proposta subscrita por senhores deputados do PSD tinha sido aprovada com o inciso que o Sr. Deputado acaba de nos dizer. Contudo, na Comissão de Redacção, esta alteração estaria presente. Mas eu farei desde já a alteração na própria proposta do Partido Socialista, Sr. Deputado.

O Orador: — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 5 do artigo 1.° da proposta subscrita por senhores deputados do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objecto deste n.° 5 poderá parecer que é o de considerar que não pode haver outros serviços de informações para além dos que estão previstos na lei, o que, apesar de tudo, tem um sentido redundante. Por isso, gostava de conseguir compreender melhor. Se a lei que estamos a discutir é a que cria os serviços de informações nela previstos, como é que era possível existirem outros? O que se quer proibir é que existam actividades de informações no âmbito dos objectivos e actividades que aqui estão previstos? Ou quer proibir-se só serviços? Não sei se me estou a fazer entender?

£ que a questão que se coloca é esta: se estão a proibir outros serviços, eles já estão proibidos, na medida em que só estão previstos os especificados na lei. Portanto, obviamente, não existem outros, porque eles não têm desde logo cobertura legal.

Então, o que se quer proibir não serão mesmo actividades de informações no âmbito definido para os serviços? Ou seja, não se quererá proibir, por exemplo, que um outro organismo do Estado exerça actividades de infqrmações? £ essa a dúvida que se me levanta.

Dizem que eu falo de mais — parece — e, portanto, não vou levantar mais questões em torno disto. No entanto, fiquei na dúvida sobre o que é que se pretende.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, nunca ouvi dizer que V. Ex." falava de mais. £ a primeira vez que ouço uma calúnia dessas!

Para responder à pergunta feita pelo Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra o Sr. Deputado Sotomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS):—Sr. Deputado João Amaral, pela minha parte, sou inclinado a pensar