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24 DE JULHO DE 1984

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quisermos, de unicidade. Ê o que consta do n.° 5 da actual proposta do PS.

A quinta questão é a da limitação à recolha de dados e a relativa ao quadro dessas limitações; a sexta é a do direito de acesso, nomeadamente, por parte dos interessados; a sétima é a da destruição das informações ilegais; a oitava é a do princípio geral de responsabilidade (artigo 1.° da nossa proposta de aditamento de um artigo novo, o artigo l.°-E); a nona é a do princípio de divisão de dependências (recordo aos Srs. Deputados que, a propósito do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, ficou pendente a questão de saber se devíamos ou não definir um princípio de divisão de dependências ou de não sobreposição da dependência); a décima é a da limitação do uso dos dados (foi a expressão que consegui encontrar para isto, mas o que se pretende é, no fundo, saber ou ponderar as nossas propostas de aditamento de artigos novos ao artigo 12.°, as quais têm a ver com o quadro de pessoas que podem ter acesso aos dados).

Srs. Deputados, suponho que são estas as questões que se colocam. O que está em discussão não é um artigo 1.° no sentido daquilo que é qualificado como artigo 1.°, mas sim como um conjunto de princípios orientadores.

Espero que este enunciado que fiz, que corresponde, digamos, às 11 entradas, facilite os trabalhos. Tenho ideia de que só organizando a discussão desta forma, ou seja, discutindo cada um destes princípios e encontrando as formulações adequadas, é que conseguiremos acelerar os trabalhos. De outra forma, tornam-se extremamente complicados e pouco produtivos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, a sua intervenção foi esclarecedora sobre o facto de estar neste momento em discussão um conjunto de propostas oriundas, pelo menos, de 3 partidos: o Partido Socialista, com esta nova versão (e, quando se diz nova versão, é útil que se acentue que ela não altera substancialmente o sentido da sua proposta inicial); o Partido Comunista, com as propostas l.°-A, l.°-B, l.°-C, l.°-D e l.°-E (correspondem às várias temáticas que o Sr. Deputado João Amaral introduziu); o MDP/CDE, com propostas para os n.°* 2 e 3.

Na reunião anterior apenas tinha sido recusada a aprovação do n.° 1 da proposta do PSD.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):—Sr. Presidente, há ainda uma proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 1.°, proposta apresentada pela UEDS já depois da publicação das nossas propostas no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não tenho o texto dessa proposta, razão pela qual não a mencionei.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Então, Sr. Presidente, permito-me ler a proposta:

Os serviços de informações dependem dos ministérios que a lei indicar, não podendo ne-' nhum deles tutelar directamente mais de um serviço.

O Sr. Presidente: — Está em discussão esta matéria, a qual conta com mais uma proposta a juntar às que já referi.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Proporia que estas questões fossem apreciadas ponto por ponto, desde que o Sr. Presidente e os Srs. Deputados não vissem nisso inconveniente, porque, se a discussão for global, torna-se tudo muito confuso.

O Sr. Presidente: — Vamos então começar pela questão relativa ao «sistema» ou «não sistema». Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — A ideia de chamar «lei do sistema de informações da República» a esta lei decorre unicamente de se considerar que o conjunto de serviços e o conjunto de organismos previstos nesta lei constituem um todo, nos termos da própria lei, naturalmente, e que esse todo é único e exclusivo. Digamos que há uma unicidade na ordem jurídica portuguesa em relação à matéria consignada nesta lei.

Foi só por uma razão de comodidade que se utilizou a expresso «sistema». Se a expressão parece inconveniente ou não traduz a ideia que atrás referi, substitui-se a expressão; se a ideia é boa e a expressão não a trai, penso que talvez se possa manter.

O Sr. Presidente: — Em nome do PSD, gostava de manifestar a nossa posição sobre a palavra «sistema».

A expressão «sistema» tem sentido se o conjunto de órgãos previstos e aprovados ao longo deste diploma tiver uma unidade funcional de tratamento e de coordenação, isto é, se porventura cada um dos serviços não for disperso e se tiver, na sua fase final, uma coordenação: primeiro, na definição da política a seguir; segundo, na unidade de tratamento sistemático do output de cada um deles, e terceiro, na orientação do esforço da actividade ou na actividade de cada um deles. Se esses 3 ingredientes não existirem, então a palavra «sistema» não tem razoabilidade e o que existe é uma unidade de per si de cada um dos vários instrumentos, de cada um dos serviços, mas sem qualquer unidade de articulação, de orientação, de definição e até de fiscalização.

A partir do momento em que, ao longo dos vários artigos aqui aprovados, nós criámos uma unidade na obtenção: primeiro, do output; segundo, de fiscalização; terceiro, de orientação geral da actividade de cada um deles, e quarto, da própria óptica política de os considerar, então é óbvio que. a palavra «sistema» se adequa muito mais e tem razoabilidade. E, independentemente das funções de cada um, independentemente da missão específica e não sobreponível com os restantes, há, todavia, um esforço orientado para a produção global de cada um deles e de um objectivo para o Estado Português.

Nesse sentido, não penso que a palavra «sistema» possa ou deva ser recusada.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, o meu problema em relação à palavra está precisamente nisto que acabou de dizer o Sr. Deputado Angelo Correia. Ou seja, será que com esta palavra queremos dizer que existe uma articulação entre os serviços em todos os itens que ele referiu?

Existe, porque foi votado, um conselho superior de informações, existe uma única comissão de fiscalização. Mas pretendemos também dizer que eles