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II SÉRIE — NÚMERO 154

Constitucional, sendo reestruturado e integrado neste último o actual Serviço de Informações Militares.

Apesar de estar prejudicada pelas votações anteriores, vamos votar esta proposta. O Sr. Deputado António Taborda está de acordo?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem!

Srs. Deputados, há um proposta do PCP para um n.° 3 do artigo 2°, ou disposição final, que diz o seguinte:

A entrada em funcionamento das estruturas e serviços previstos nas alíneas 6) a f) não pode verificar-se antes da eleição e início de funções do Conselho de Fiscalização.

Esta proposta poderá ser votada como um n.° 3 do artigo 2° ou como disposição final. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio que falta aqui uma proposta, a primeira que entreguei de 4 novos números para o artigo 3.°

O Sr. Presidente: — Tem razão. Vai ser fotocopiada já a seguir.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): —Sr. Presidente, é com certa estupefacção que vemos o silêncio das restantes bancadas sobre uma proposta que apresentámos com seriedade. É sabido não concordarmos com a solução encontrada; de qualquer modo, pensamos que não se compreenderia a filosofia que tem sido defendida ao longo dos trabalhos desta Comissão caso uma proposta como a que acabámos de apresentar não viesse a ter corpo, a constar da lei.

É com alguma perplexidade que vemos o silêncio das outras bancadas. Gostaríamos de saber se, designadamente, as bancadas da maioria entendem que o tipo de serviços cuja criação está a ser proposta é imaginável sem que um órgão de fiscalização desses mesmos serviços, que não tem a composição advogada pela* nossa bancada, esteja em funcionamento. Sabemos perfeitamente — temos essa experiência — que podem ser criados obstáculos, por diferentes incidentes parlamentares, a que uma comissão ou um conselho com as características deste possam vir a ser eleitos. O que haverá que saber é se estamos preocupados ou não com o facto de, aprovada esta lei, os serviços dela resultantes e as estruturas entrarem em funcionamento simultaneamente com a tomada de posse e o início de funções de um conselho de fiscalização ou se pretendemos apenas que as estruturas e os serviços sejam criados sem qualquer tipo de garantia de fiscalização, boa ou má, que acompanhe o início de funções dessas estruturas e serviços.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado, pela explicitação do seu pensamento.

Não há nenhum senhor deputado inscrito. O Sr. Deputado Jorge Lemos deseja a palavra? Faça o favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, neste caso, penso que a proposta merece reflexão. Creio que o silêncio deve ser interpretado como desejo de um estudo mais aprofundado por parte das diferentes bancadas. Face a ele e ao abrigo das disposições regimentais, requeremos o adiamento da votação da proposta para a próxima reunião.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, tem esse direito regimental, com a convicção de que o assunto está encerrado, ou seja, pode ser votado na próxima reunião, mas a discussão está encerrada. Será o primeiro ponto a ser votado no próximo dia. Ê também esta a interpretação dos outros grupos parlamentares? Sim? Muito bem!

Temos aprovados os n.os 1 e 2 do artigo 2.°, ficando em aberto um eventual n.° 3. Vamos passar agora ao artigo 1.°

Srs. Deputados, neste artigo tínhamos já aprovado aquilo que corresponde ao actual n.° 4 da proposta do PS. Queria desde já dizer que o PSD está de acordo com os 5 números expressos na proposta do PS. Já tínhamos votado o n.° 4 e os outros números são novos.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, já lhe pedira que se tentasse ler as propostas de forma a que fosse inteligível o que depois consta das actas. Não sei se já tentou ver o que foi votado a partir das actas, mas, se o fez, deve ter constatado não ter sido fácil.

Para que fique registado, a proposta do PS não é a que existia ontem, nem anteontem, nem há tempos, nem a que foi alterada. Ê uma nova, que entrou neste momento e que ainda não foi lida, não tendo, portanto, registo suficiente.

Quanto à discussão do artigo 1.°, devo dizer que o que se pensava era numa discussão que abrangesse o conjunto de princípios orientadores que deviam nortear os serviços. Fiz algum trabalho em torno da questão e permitia-me fazer uma proposta de metodologia, enunciando alguns dos temas que podem estar em discussão.

O primeiro, uma novidade, apesar de tudo, é o de saber se esta lei cria um sistema de informações ou se é simplesmente uma lei enquadradora da actividade de diferentes serviços de informações. A proposta de lei era no sentido de uma lei enquadradora da actividade de serviços de informações e a proposta que agora nos aparece é a de criação de um sistema de informações. Isto é tão pouco irrelevante que tem de ser suficientemente explicado.

A segunda questão é a das finalidades, que foi sofrendo algumas alterações, tendo neste momento uma outra redacção. A questão das finalidades é saber se são ou não a adição das finalidades dos diferentes serviços. Nesta redacção parece ser mais ou menos isso.

A terceira questão é a de saber se são organismos de Estado, o que é que isso significa e para que efeitos se diz ou se o que se pretende dizer é que são serviços da Administração Pública aos quais se aplicam os artigos 266.° e seguintes da Constituição.

A quarta questão é a de saber se definimos, e em que termos, um princípio de exclusividade ou, se