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20 DE SETEMBRO DE 1984

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Setembro, veio definir as condições de transferência para as autarquias dos transportes escolares.

O prazo é manifestamente insuficiente para que os municípios possam preparar com o mínimo de eficácia e qualidade o funcionamento da rede de transportes escolares no próximo ano lectivo. Por outro lado, a linha de crédito anunciada pelo Governo, além de tardia e não completamente assegurada, já de si notoriamente insuficiente para a organização dos transportes escolares, destinar-se-ia ainda ao conjunto das actividades da acção social escolar.

De salientar, por outro lado, que a legislação recentemente publicada ultrapassa o âmbito da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado) —que apenas prevê a transferência para as autarquias de responsabilidade a nível do ensino básico—, fixando--se aos municípios responsabilidades a nível do ensino secundário, sector cooperativo e ensino particular.

De todo este conjunto de tarefas que agora o Governo pretende lançar sobre as autarquias, em violação flagrante da sua autonomia, apenas os transportes escolares foram até agora regulamentados.

Sabendo-se das elevadas quantias que tais novas responsabilidades movimentam, numerosas autarquias têm legitimamente colocado a questão de saber, a menos de um mês do início do ano lectivo, o momento em que o Governo pensa regulamentar a transferência de tais tarefas e sobre quem vai financiar o seu exercício efectivo.

5 — A degradação da situação profissional dos docentes, a ausência de iniciativas que dignifiquem a função do professor e a adopção de medidas avulsas, descoordenadas e lesivas dos seus interesses legítimos são outro dos traços que marcam o início de mais este ano lectivo.

Ao invés de responder às justas reivindicações dos professores, designadamente a negociação do estatuto da carreira do ensino não superior, o Governo opta pela saída periódica e regular de numerosos despachos através dos quais retira direitos há muito adquiridos pelos professores.

6 — No domínio do ensino superior, enquanto se degradam as universidades públicas, nomeadamente através das restrições à admissão de docentes e à aquisição de equipamentos, chegando-se a atingir situações de ruptura, como nos casos da Faculdade de Letras de Lisboa ou da Universidade Técnica de Lisboa, reforçam-se os apoios oficiais às universidades privadas.

Trata-se do acentuar do carácter elitista do ensino superior, a que só têm acesso camadas cada vez mais restritas da população, em frontal contradição com as pertinentes disposições do texto constitucional.

7 — A política de ensino do actual Governo revela sem sombra de dúvida uma incapacidade total na resolução dos problemas e deixa sem resposta as reais necessidades do País.

Ê particularmente grave a situação da juventude, que não encontra resposta no sistema de ensino nem preparação ou saídas profissionais para o mundo do trabalho. Entretanto, o Governo desdobra-se em propaganda demagógica em torno do chamado ensino técnico-profissional, sem uma política que venha no concreto resolver esta situação.

8 — Nestes termos, considerando a inquietação que esta grave situação está a gerar no País, considerando

a urgência de uma informação completa sobre os problemas existentes:

A Comissão Permanente da Assembleia da República, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 182.°, n.° 3, alínea a), da Constituição, delibera reservar a sua próxima reunião à apreciação das condições em que se irá iniciar o próximo ano lectivo, solicitando-se para o efeito a presença do Governo, designadamente através do Sr. Ministro da Eduação.

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Zita Seabra — Jorge Lemos — João Amaral.

Ratificação n.' 112/111 (Decreto-Lei n.* 299/84, de 5 de Setembro)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 299/84, de 5 de Setembro (Diário da República, n.° 206), que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.° 5 do artigo 47.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março.

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Zita Seabra — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Carlos Carvalhas — José Magalhães — António Mota — Joaquim Miranda — João Paulo.

Requerimento n.° 2834/111 (f.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho chamar a atenção do Governo, particularmente do Sr. Secretário de Estado--Adjunto do Ministro de Estado, para o seguinte:

1 — Na cidade fronteiriça de Miranda do Douro vive-se há bastantes anos uma situação calamitosa no que respeita às condições de recepção das emissões da Radiotelevisão Portuguesa e que consiste no facto de os seus habitantes se verem forçados sistematicamente a ligar os seus aparelhos de televisão para as emissões espanholas, pois é raro o dia em que se consiga captar a emissão portuguesa, mesmo com imagem extremamente deficiente.

2 — Depois de várias exposições e pressões feitas pela população e pelo município, a RTP mandou construir um posto retransmissor com a-respectiva antena. Solicitou a RTP à Câmara Municipal que colocasse no respectivo posto energia eléctrica, a fim de que o mesmo pudesse começar a funcionar, o que foi feito de imediato. .