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II SÉRIE — NÚMERO 161

700 trabalhadores da empresa nacional de abastecimentos de aeronaves Sociedade Abastecedora de Aeronaves, L.do (SAAL).

Sabe-se que a multinacional MARRIOT há muito tenta monopolizar o fornecimento de alimentação a aeronaves nos aeroportos portugueses, servindo-se da TAP, nomeadamente através da constituição de uma empresa de catering.

Como em anterior requerimento frisámos, a SAAL é uma empresa nacional, os seus 700 trabalhadores correm perigo e, através desta situação inaceitável, a economia nacional será afectada.

Já em 2 requerimentos anteriores expusemos as preocupações dos trabalhadores da empresa e até à data não nos foi dada resposta.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, mais uma vez requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes e do conselho de gerência da TAP, as seguintes informações:

1) Mantém-se ou não o acordo da TAP com

as empresas nacionais que fazem o abastecimento de aeronaves, nomeadamente a SAAL?

2) Existem ou não negociações ou quaisquer

formas de contrato com a MARRIOT com vista à constituição de uma nova catering? Em caso afirmativo, qual a razão de tais negociações e de que modo são salvaguardados os postos de trabalho dos trabalhadores das empresas portuguesas que fazem o abastecimento da alimentação a aeronaves?

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 2843/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foram já enviados ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação 2 requerimentos, o último dos quais em 26 de Julho do corrente ano, perguntando para quando a abertura das feiras de gado no distrito do Porto, qual a situação do surto de peripneumonia e as medidas tomadas pelo Governo.

A situação que se vive com o encerramento das feiras torna-se cada vez mais insustentável para os agricultores desta região.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se mais uma vez ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a seguinte informação:

Quando se digna o Governo mandar abrir as feiras de gado no distrito do Porto, como já fez noutras regiões?

Requerimento n.* 2844/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os debates que conduziram à aprovação de 3 leis que protegem especialmente a mulher no tocante à maternidade, planeamento familiar e interrupção voluntária da gravidez revelaram a existência de um larguíssimo consenso em torno da necessidade de incrementar o planeamento familiar.

A Lei n.° 3/84 veio estabelecer um vasto conjunto de medidas tendentes a garantir aos cidadãos, independentemente da idade, gratuitamente e em todo o território nacional, o livre acesso aos benefícios do planeamento familiar.

Verifica-se, porém, que o Governo não só não pôs em prática as medidas necessárias ao cumprimento da lei, como prosseguiu a sua política de degradação dos serviços de saúde. Em consequência, em vez da expansão do planeamento familiar, verificou-se uma redução dos poucos serviços e meios já existentes.

O Governo ignorou por completo a existência e entrada em vigor de uma lei da República de importância fundamental para o bem-estar e para a saúde das populações!

Nestes termos, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo a prestação urgente das seguintes informações:

1) Que medidas tomou o Governo para asse-

gurar «a todos, sem discriminações, o livre acesso às consultas e outros meios de planeamento familiar» (artigo 5.°, n.° 1, da Lei n.° 3/84)? Quantas novas consultas foram abertas com vista à «cobertura progressiva do território nacional com meios de consulta sobre planeamento familiar» (artigo 5.°, n.° 2, da Lei n.° 3/84)?

2) Que medidas tomou ou fomentou o Governo

para «promover e praticar periodicamente, com sentido pedagógico, informação eficaz sobre a existência e as vantagens dos métodos e meios de planeamento familiar, bem como sobre os locais, os horários e o regime de funcionamento dos respectivos centros de consulta» (artigo 7.°, n.° 1, da Lei n.° 3/84)?

Mais se requer cópia dos estudos elaborados no âmbito da Administração Pública com vista ao cumprimento da Lei n.° 3/84.

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984. —O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* 2845/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), entrou em vigor, de acordo com o seu artigo 26.°, no 30.° dia posterior ao da sua publicação (que ocorreu em 5 de Abril de 1984).

No seu artigo 24.°, a lei previa que no prazo de 120 dias, a contar da data da sua entrada em vigor,

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984, — o Deputado do PCP, António Mota.