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II SÉRIE — NÚMERO 161

Requerimento n.* 2847/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A entrada em vigor da Lei n.° 6/84, sobre interrupção voluntária da gravidez, não foi precedida da adopção das medidas tendentes a garantir o seu cumprimento imediato nos estabelecimentos de saúde públicos.

No entanto, a lei impõe claramente aos serviços o dever de se organizarem «de forma adequada para o efeito» (artigo 3.°, n.° 2), tendo de adoptar «as providências necessárias para que a interrupção voluntária e lícita da gravidez se verifique nas condições e prazos legalmente determinados» (artigo 3.°, n.° 3).

A lei não carece de regulamentação (como expressamente decorre dos debates travados na comissão parlamentar que a votou), define restritivamente os casos em que a interrupção voluntária da gravidez é lícita, os deveres dos serviços, os prazos e demais aspectos processuais. Não cabendo ao Governo regulamentar a lei, cabe-lhe necessariamente adoptar as providências organizativas, financeiras e técnicas que se revelem indispensáveis e adequadas ao seu cumprimento.

Não é isso que tem sucedido e os hospitais e maternidades, escudando-se numa alegada indefinição legal, fecham as portas ao cumprimento da lei, obrigando as mulheres a correr de hospital em hospital para acabarem por recorrer aos meandros do aborto clandestino, mesmo nos casos em que a interrupção da gravidez é inteiramente lícita.

É uma situação profundamente chocante, ilegal, que significa a continuação das mais injustas formas de penalização da mulher.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo informação urgente sobre as razões por que não foram tomadas em devido tempo as medidas necessárias à aplicação da Lei n.° 6/84 nos estabelecimentos de saúde públicos.

Mais se requer o envio de uma relação completa dos hospitais e maternidades a que podem dirigir-se, nos casos previstos na lei, as mulheres que desejem interromper a gravidez, bem como a indicação das medidas e meios previstos pelo Governo para dar cumprimento em todo o território nacional à Lei n.° 6/84.

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.° 2848/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estando o sistema educativo a ser alterado através de despachos normativos sem controle da Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao

Governo, através do Ministério da Educação, que nos esclareça:

Quantas vias de ensino abrem neste momento para o ensino superior?

Como tenciona o Governo desbloquear o ensino superior, já que o numerus clausus se mantém e o ensino superior politécnico continua a produzir principalmente comissões instaladoras?

Como está a ser articulada a saída do curso secundário para o curso superior?

Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 1984.— A Deputada do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), Helena Cidade Moura.

Requerimento n.* 2849/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao nosso requerimento de Janeiro de 1984 foi-nos enviado pelo Ministério da Cultura um ofício revelando os critérios adoptados na atribuição de subsídios ao teatro profissional, à face dos quais foi retirado o ano passado ao Teatro Estúdio de Lisboa o subsídio regular, recebendo apenas um subsídio de montagem.

Em resposta ao ponto b) do nosso requerimento, foi-nos afirmado que não haveria intenção da parte do Ministério da Cultura de rever os critérios adoptados. Estes critérios, no entanto, mostraram-se capazes de criar situações verdadeiramente anticulturais.

De facto os critérios não foram revistos, e de novo o Teatro Estúdio de Lisboa, apesar de tudo o que a cultura e o País lhe deve, foi marginalizado por esse Ministério.

Considerando tal situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Cultura, as seguintes informações:

a) Qual é o ponto específico da política de cul-

tura que é servido com tal atitude?

b) Qual a acção pedagógica em favor da quali-

dade do teatro e da educação do seu público que está inerente a tal medida?

Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 1984.— A Deputada do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), Helena Cidade Moura.

Requerimento n.° 2850/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Despacho Normativo n.° 142/84, de 22 de Agosto, dá conta dos cursos profissionais e técnico-profissionais criados para o ano de 1984-1985 em 35 escolas da Região Norte, 29 escolas da Região Centro, 27 escolas na Região de Lisboa, 9 escolas na Região do Alentejo e 9 escolas na Região do Algarve.

Considerando que a lógica que presidiu à escolha dos cursos e sua localização não é evidente;