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II SÉRIE — NÚMERO 161

Requerimento n.° 2862/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indefinição da situação profissional das enfermeiras dos Serviços Médico-Sociais Universitários já levou a que neste ano lectivo não fosse feito o rastreio pulmonar e cárdio-vascular aos estudantes, uma vez que não existe pessoal suficiente para a realização daquelas tarefas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Com base em estatísticas de anteriores anos

lectivos, é possível prever-se o número de estudantes com doenças pulmonares ou cár-dio-vasculares que o rastreio teria podido determinar?

Em caso afirmativo, qual é esse número?

2) Qual é o número actual de enfermeiras que

se mantêm nos quadros dos Serviços Médico-Sociais Universitários e qual a população estudantil a que deveriam assistir?

3) Tenciona —e em caso afirmativo quando e

como — o Ministério resolver a situação sócio-profissional das enfermeiras, que se arrasta desde 1981, em termos da sua equiparação plena com os restantes enfermeiros, integrados na função pública?

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2863/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao Instituto de Reinserção Social cabe (artigo 2.° da sua lei orgânica, Decreto-Lei n.° 204/83, de 20 de Maio) «promover a prevenção criminal, designadamente através da reinserção social dos delinquentes, imputáveis e inimputáveis, que cumpram medidas criminais institucionais ou não institucionais, bem como de apoio a menores em perigo ou de difícil adaptação social».

A importância das tarefas a seu cargo parece, assim, suficientemente caracterizada e bastará pensar na necessidade de acompanhamento individual para se ter uma ideia da sua dimensão.

Parece igualmente certo prever-se que o novo Código de Processo Penal ampliará a necessidade de apoio técnico aos tribunais, mesmo na fase pré-sentenciaJ, como na aplicação de medidas não institucionais consagradas no Código Penal e legislação complementar, pelo que bem poderá afirmar-se que ou o Instituto é, seriamente, dotado dos meios indispensáveis para cumprir ou a política criminal é amputada daquilo que deveria ser essencial: o sentido e o respeito do homem na sua capacidade de se tornar melhor.

Por outras palavras, se o recluso não tiver condições para uma vida honesta, a política criminal não tem sequer sentido.

Afigura-se, assim, que sem prejuízo de outras receitas, o próximo Orçamento do Estado deverá suportar boa parte das despesas do Instituto de Reinserção Social, que, além do mais, incluem funcionários transitados do Serviço Social Prisional em número próximo da centena.

Nos termos assim sucintamente fundamentados, e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça, as seguintes informações, de que, obviamente, necessito antes da discussão do próximo Orçamento do Estado:

1) Em termos percentuais, qual é o peso nas des-

pesas totais do Instituto de Reinserção Social, e nas suas despesas com pessoal, resultante da transferência de funcionários dos extintos Serviços Sociais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais?

2) Tal peso percentual corresponde a que valo-

res totais em dinheiro no orçamento do Instituto de Reinserção Social para 1985?

3) Qual foi o valor total das transferências do

Orçamento do Estado para o Instituto em 1983 e 1984?

4) Prevê o Ministério das Finanças que o Orça-

mento do Estado cubra em 1985 que percentagem das despesas do Instituto? E qual é a cobertura prevista para o restante?

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

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