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28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(43)

actual dos magistrados do Ministério Público em efectividade e a evolução geográfica e funcional desde 1976.

Quanto à matéria da alínea a) parece-me poder ela ser colhida através da consulta das leis orgânicas dos tribunais e das magistraturas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 24 de JuJho de 1984. — O Chefe do Gabinete, fosé Manuel de Aires Mateus.

(a) A documentação enviada foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado fosé Magalhães e outros (PCP) solicitando cópia dos discursos (ou extractos) proferidos na cerimónia de tomada de posse do director-adjunto da Polícia Judiciária, no que se refere à evolução e dimensão actual das diversas formas de criminalidade.

Pór determinação de S. Ex.1 o Ministro e em referência ao ofício de V. Ex.° acima indicado, junto tenho a honra de remeter fotocópia dos discursos proferidos na cerimónia de tomada de posse do Ex.mo Director--Adjunto da, Polícia Judiciária, Dr. Daniel Sanches (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 23 de Julho de 1984. — o Chefe do Gabinete, fosé Manuel de Aires Mateus.

(a) A documentação referida foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre a instrução criminal e os factores que vêm impedindo a plena aplicação das disposições constitucionais.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, junto tenho a honra de remeter fotocópia de informações prestadas pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e pelo Conselho Superior da Magistratura.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Tustíça, ^7 de Agosto de ¡984.— Pelo Chefe do Gabinete, Saldanha Bento.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre a instrução criminal e os factores que vêm impedindo a plena aplicação das disposições constitucionais.

Em referência ao ofício acima mencionado, tenho a honra de informar V. Ex.a que os tribunais de instrução criminal foram apenas criados em £978 e encontram-se previstos no mapa vi anexo ao Decreto--Lei n." 269/78, de 1 de Setembro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 26 de Junho de 1984. — O Director-Geral, /. A. Garcia Marques.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre a instrução criminal e os factores que vêm impedindo a plena aplicação das disposições constitucionais.

Reportando-me ao requerimento n.° 2542/ílI do Sr. Deputado José Magalhães e outros, de que foi enviada fotocópia a este Conselho com o ofício de V. Ex.a acima referenciado, tenho a honra de informar

0 seguinte:

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 618/76, de 27 de Julho, nas comarcas onde não havia juízes de instrução criminal, as respectivas funções passaram a competir aos juízes indicados no mapa anexo ao citado decreto-lei.

Revogados que foram os n.m 2, 3, 4 e 5 do artigo 1.° e o artigo 2." do mesmo diploma pelo Dccrcto-Lci n." 354/77, de 30 de Agosto, a direcção da instrução na área de cada comarca passou a competir ao juiz titular do respectivo tribunal, de harmonia com o artigo 2.° deste decreto-lei.

Criados os tribunais de instrução criminal nos locais julgados adequados pelo Decerto-Lei n." 269/78, de

1 de Setembro, com a sua entrada cm funcionamento os cargos de juízes de instrução criminal passaram a ser exercidos pelos juízes de direito nomeados para esses tribunais, ou, na falta destes e nalguns casos, por advogados c candidatos à advogada contratados ao abrigo do disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 264-C/8I, de 3 de Setembro, cujo provimento teve a evolução constante da relação que junto sc envia, com a discriminação, por tribunais, dos nomes dos juízes que neles exerceram ou exercem funções e as datas do início e termo destas.

Com os melhores cumprimentos.

Conselho Superior da Magistratura, 9 de Agosto de 1984.— Pelo Juiz Secretário, (Assinatura ilegível.)