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II SÉRIE — NÚMERO 163

de a comercialização de obras de arte (não inventariadas) não se encontrar especificamente regulamentada, obedecendo, por isso, às regras gerais para o sector.

Quanto à saída para o estrangeiro dessas peças, obedece ao acima expresso, a não ser que se processe por vias ilegais ou clandestinas, cuja detecção e punição é da alçada das competentes instituições policiais.

No que se refere às medidas a empreender, aguarda este Ministério a aprovação, pela Assembleia da República, da lei de bases do património cultural, que permitirá a resolução de situações como as referidas no requerimento dos senhores deputados.

Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 31 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'nu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Carlos Brito e Mário Prudencio acerca da poluição das águas da reserva da ria Formosa.

Para os devidos efeitos informamos que o requerimento em epígrafe, relativo à poluição na reserva da ria Formosa, é, neste caso concreto, da competência exclusiva do Ministério da Qualidade de Vida.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Mar, 9 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) pedindo cópia das propostas de alteração às propostas de lei n.os 97/ III e 64/111, sobre dados pessoais, emanadas da Comissão Interministerial de Informática.

No colóquio organizado pelo Instituto Damião de Góis, em 23 de Maio de 1984, o Sr. Dr. Seabra Lopes, director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, afirmou que o Ministério da Justiça poderá aceitar algumas das sugestões formuladas pela Comissão Interministerial de Informática, e designadamente:

a) A inclusão, como causa de exclusão da ilicitude, do consentimento expresso do interessado;

b) O estabelecimento de um regime de incompa-

tibilidades para os membros da Comissão de Protecção de Dados;

c) A exigência de especial competência técnica

em informática ou telecomunicações para as personalidades a designar pelo Ministério da justiça;

d) A alteração da expressão «confiscar» para

«apreender», no artigo 17.°, n.° 1, alínea g), da proposta de lei;

e) O acrescentamento ao n.° 1 do artigo 27." da

proposta de «quando dependentes de diferentes responsáveis de ficheiros».

Refere-se, certamente por lapso, à existência, no GEPMJ, de uma comissão que teria apresentado o texto que deu origem à proposta de lei n.° 64/111. Não existindo, nem nunca tendo existido, tal comissão, não é possível remeter cópia de propostas que não existiram.

Gabinete do Ministro da Justiça, 7 de Agosto de 1984. — (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS GABINETE DO DIRECTOR-GERAL Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Lino Lima e outros (PCP) acerca da situação dos reclusos do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.

1 — O Sr. Deputado Lino Lima indica duas queixas dos reclusos do E. P. de Vale de Judeus: uma primeira, referindo difiouldades levantadas pela carência de pessoal técnico penitenciário, educadores e orientadores sociais, e uma segunda, de carácter genérico, sobre o ambiente de «irregularidades, perseguições e prepotência» naquele estabelecimento.

Sobre a primeira queixa é um facto que o E. P. de Vale de Judeus está carenciado de pessoal técnico penitenciário. Dificuldades levantadas pelas restrições colocadas pela legislação da função pública não têm possibilitado o preenchimento do quadro que está manifestamente carenciado relativamente às necessidades do estabelecimento. A situação está, entretanto, em vias de ser desbloqueada pelo descongelamento de 40 lugares de educadores.

Relativamente às queixas de «irregularidades, perseguições e prepotência», convirá desde logo adiantar que o E. P. de Vale de Judeus é assiduamente visitado por um magistrado do Tribunal de Execução das Penas a fim de, no âmbito da sua competência, tomar conhecimento da forma como estão a ser executadas as condenações e ouvir as pretensões dos reclusos, que para o efeito se increvam em livro próprio.

Também o Provedor de Justiça já visitou o E. P. de Vale de judeus há cerca de um ano, não tendo as suas recomendações referido quaisquer irregularida-