O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(41)

des, mas tãosó apontado para a necessidade de reforço de pessoal técnico penitenciário e de apoio médico-sanitario.

Há cerca de 3 meses recebeu aquele estabelecimento a visita de uma comissão da Assembleia da República (Direitos, Liberdades e Garantias), que teve também oportunidade de constatar as condições de Vale de Judeus.

A própria Direcção-Geral, nomeadamente através dos Serviços de Inspecção, acompanha com regularidade o estabelecimento.

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem consciência das dificuldades de pessoal e orçamentais com que se confronta, agravadas com o aumento da população reclusa, e ela própria já chamou a atenção para o facto, mas relativamente a Vale de Judeus, o mais moderno e melhor apetrechado estabelecimento do País, tem uma opinião muito concreta sobre as razões das frequentes queixas de alguns reclusos. E estas razões são, fundamentalmente, duas:

a) A localização geográfica do estabelecimento,

relativamente longe das zonas de maior criminalidade, torna difíceis as visitas aos reclusos, que apresentam frequentes pedidos de transferência, que não podem, obviamente, ser todos satisfeitos;

b) O EP de Vale de Judeus é o estabelecimento

de maior segurança do País, onde se encontram a cumprir pena muitos dos mais perigosos e difíceis reclusos. O regime terá de ser, por isso, adequado à população que alberga, mas com inteira salvaguarda da lei de execução de penas em vigor. De qualquer forma, os regulamentos de disciplina, trabalho, segurança e outros não serão do agrado de alguns reclusos relativamente aos quais é extraordinariamente problemática qualquer ideia de tratamento penitenciário e recuperação, cuja primeira condição assenta na vontade do preso.

Refira-se também que de uma população de 400 reclusos as queixas partem, por sistema, de um grupo restrito, que pode ser facilmente identificado como o de situação mais grave e comportamento mais irregular.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 31 de Julho de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) acerca da reforma dos institutos de medicina legal e dificuldades que enfrentam.

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.3 o esclarecimento requerido pelo Sr. Deputado Jose Magalhães (PCP) sobre os institutos de medicina legal.

Questionou o citado deputado sobre a suficiência das verbas previstas para os institutos de medicina legal. Há que esclarecer que não provêm unicamente do Orçamento do Estado verbas para cs institutos de medicina legal, mas também lhes são atribuídas quantias pelo Gabinete de Gestão Financeira deste Ministério, conforme até a própria lei (Decreto-Lei n.° 169/ 83, por exemplo) determina. Para 1984, e entre o financiamento do OE e o do Gabinete de Gestão Financeira para o PIDDAC, prevêem-se 40 000 contos para os 3 institutos, só em despesas com equipamentos.

Quanto à situação da organização mcdico-legal, remetemos o Sr. Deputado para os estudos sobre a sua reestruturação, a concluir brevemente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 30 de Julho de

1984. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.n,ü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a ura requerimento dos deputados do PCP José Magalhães e José Manuel Mendes acerca do plano director de informática para a Administração Pública.

Em referência ao ofício n." 2221/84, de J4 de Junho último, cumpre-me remeter a V. Ex.3 os esclarecimentos que nos são solicitados sobre o assunto em epígrafe.

Em Maio de 1980 foram concluídos os estudos conducentes ao plano director de informática para a Administração Pública, tendo o documento merecido a aprovação do então Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Pelo Decreto Regulamentar n.° 74/82, de 3 dc Novembro, foi criada a Comissão Interministerial de Informática (CI1), que funciona como órgão de apoio consultivo da Secretaria de Estado da Administração Pública, com a missão de colaborar na definição e actualização das políticas de informática para o sector público.

O plano de actividades da CU tem tido como objectivo o desenvolvimento dos trabalhos previstos nos estudos acima referidos, por forma a concluir como resultado final a elaboração do plano director de informática para a Administração Pública.

Este plano será constituído por 3 capítulos:

1capítulo — estratégia de informatização da Administração Pública para o período de 1985— 1988;

2.° capítulo — políticas horizontais de informática;

3." capítulo — políticas sectoriais de informática.

O documento da estratégia de informatização fundamentou-se no estudo «Modelo para a projecção da