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9 DE OUTUBRO DE 1984

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Requerimento 11.° 2946/111 (1.')

Ex.""" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 29/85, de 8 de Setembro, o Governo aprovou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para entrar em vigor com o respectivo diploma complementar, sem prejuízo da aplicação imediata de certos dispositivos.

De acordo com o Dccreto-Lei n." 129/84, de 27 de Abril (arligo 122.°), o diploma complementar do estatuto dos tribunais administrativos e fiscais deveria ter sido publicado até ao dia 30 de Setembro de 1984.

Para vigorarem até essa data estabeleceu o Decreto--Lei n." 129/84, de 27 de Abril, regimes provisórios, de entre os quais se destaca o referente ao provimento e exoneração dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais (que, até à entrada em funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, continua a ser da competencia do Ministro da Justiça, sob proposta do presidente do Supremo Tribuna) Administrativo, ouvidos os juízes da secção correspondente).

Esgotado que está o prazo de regulamentação fixado pelo Governo, não publicou este a legislação necessária. Seria, no entanto, particularmente grave que, prevalecendo-se de um adiamento de exclusiva responsabilidade governamental, o Ministro da Justiça viesse a exercer, designadamente em relação a vagas no Supremo Tribunal Administrativo, uma faculdade que constitucionalmente não pode caber ao Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:

1) Quando vai o Governo pôr cobro ao incum-

primento do disposto no artigo 122.*, n." 1, do Decreto-Lei n.° 129/84?

2) Tenciona o Ministro da justiça exercer a fa-

culdade prevista no artigo 113.°, n." 1, do diploma citado?

Assembleia da República, 4 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: ¡osé Magalhães — ¡osé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 2949/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Maria Margarida Ferreira Marques e Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira, deputados, do Partido Socialista e da União de Esquerda para a Democracia Socialista, à Assembleia da República, solicitam a V. Ex." que o Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Justiça, nos informe sobre as instruções existentes nos estabelecimentos prisionais relativas às visitas de deputados aos cidadãos aí detidos, que levam a que:

1) Não nos tenha sido facilitada a visita, no passado dia 7 de Outubro, às detidas Maria Luísa Faria Magalhães e Maria da Luz Santos, actualmente na cadeia das Mónicas;

2) Nos tenha sido comunicado que poderíamos

visitar qualquer outra detida, à excepção destas, por se tratar de «presas especiais»;

3) A guarda, aparentemente a dirigir a prisão,

que tomou a atitude referida no n." 1) e efectuou a comunicação referida no n." 2), tenha recusado persistentemente, e até ao fim, a sua identificação, por várias vezes solicitada pelos signatários.

Anexamos carta enviada nesta data ao director-geral dos Serviços Prisionais.

Assembleia da República, 8 de Outubro ;de 1984. — Os Deputados: Maria Margarida Marques (PS) — Joel Hasse Ferreira (UEDS).

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais:

Os signatários, deputados à Assembleia da República, Maria Margarida Ferreira Marques, dp Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e ]oel Eduardo Neves Hasse Ferreira, do Agrupamento Parlamentar da UEDS, na sequência das diligências que vinham fazendo relativamente à greve da sede do detido Sr. Júlio Lopes de Castro (actualmente no Hospital--Prisão de São João de Deus, em Caxias) e, em gera], no que concerne às condições prisionais dos detidos, procuraram, ontem, dia 7 de Outubro, visitar as detidas Maria Luísa Faria Magalhães (companheira do Sr. Júlio Lopes de Castro) e Maria da Luz Santos.

Não lhes tendo sido facilitada a visita às referidas detidas, por parte de uma guarda (aparentemente a dirigir a prisão e que recusou a sua identificação), e tendo o único superior hierárquico, o primeiro-subchefe Carrola (do EPL), confirmado telefonicamente a recusa da visita, foi em vão que procurámos localizar o próprio director do estabelecimento prisional, o qual se encontrava fora de Lisboa, não havendo conhecimento de quem o substituía; aliás, já na sexta-feira dia 5 do corrente, do próprio gabinete do director do Hospital Prisional de Caxias, tentámos esse contacto, o que não conseguimos.

Nestas condições, os signatários, deputados à Assembleia da República, solicitam a V. Ex.° que dê instruções necessárias para que a nossa visita se possa efectuar quanto antes.

Aguardando com urgência uma comunicação de V. Ex.", subscreverao-nos atentamente.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1984.— Maria Margarida Marques — Joel Hasse Ferreira.

Requerimento n.' 2950/111 (1.*)

Ex."*0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Junta Autónoma de Estradas, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes elementos:

1.° Relatórios anuais dos 3 últimos anos; 2.° Nos últimos 5 anos:

a) Equipamento comprado para construção e reparação de estradas, discri-