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II SÉRIE — NÚMERO 4

dar felizmente, toda a tramitação do processo para que seja fixada e atribuída a pensão de sobrevivência. Começa-se, de imediato, a pagar uma pensão provisória e a partir daí o processo decorre nos seus termos normais até se fixar a pensão definitiva.

Ora, são também situações e razões deste tipo que explicam o reforço agora proposto a esta Câmara em matéria de pensões e reformas.

Por um lado, a aceleração introduzida na atribuição de pensões. Certamente que os Srs. Deputados se recordam que, justamente, uma das críticas que foi feita ao Governo na parte final, de 1983 é que se estava a arrastar demasiado o processo de atribuição das pensões, o que era um facto. Esse processo foi acelerado, mas também teve a sua contrapartida que veio a ter implicações financeiras mais volumosas do que as que os serviços, porventura, inicialmente teriam previsto.

Por outro lado, houve que ter em conta o problema das pensões de sobrevivência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASD1): — Eu tinha também algumas questões para colocar e começaria pela dos 45 milhões dc contos.

Creio que as explicações do Sr. Secretário de Estado conduzem a um controle bastante apertado da situação, uma vez que era preciso ponderar várias variáveis de grande flutuação ao longo do tempo. Tinha que se ter em atenção as cotações do ouro, d comportamento da balança de transacções correntes c tudo isto deveria ser, portanto, uma situação acompanhada no dia-a-dia, tanto mais que se contava com uma receita de 45 milhões de contos para realizar despesas já previstas no Orçamento. Todos estes factos tornam mais estranho que esta decisão tenha surgido subitamente, já que o ouro não é património do próprio Estado depositado no Banco de Portugal.

Portanto, o que gostaria de saber é se a consequência jurídica desta situação não é a de que os lucrus resultantes das eventuais vendas do ouro são um resultado directo para o próprio Estado, e não um lucro do Banco de Portugal transferível depois para o Estado.

Como se verifica, as situações são completamente diferentes e traduzem-se em intervenções também de tipo completamente diferente.

Para além desta primeira inetrrogação. põe-se-me uma segunda. Numa situação complicada, como vimos, quais são os instrumentos de que o Ministério das Finanças dispõe para acompanhamento da situação da balança dc transacções correntes? Quer dizer, o Ministério precisou de uma informação do Banco de Portugal, não confiando nos seus próprios elementos, que certamente terá, para só no dia 8 ou 9 de Outubro tomar a decisão no sentido de não se vender ouro porque a balança de transacções correntes teve um comportamento melhor do que aquele que era esperado? O Ministério desconfiava do êxito da sua própria política e dos resultados obtidos? Não tinha segurança absoluta sobre esses resultados?

Depois disto, o Banco de Portugal tinha lá o ouro. Pelos vistos, o Ministério tinha-lhe dado instruções (ão genéricas que poderiam permitir que o Banco de Portugal, em qualquer momento, de acordo com as

circunstâncias, conforme ele próprio — e não o Governo— achasse oportuno, conveniente e útil, vendesse o ouro. Ou então, a não ser assim, o Ministério, porque dava instruções e indicações para a venda, sabia exactamente que o ouro não tinha sido vendido nem o ia ser. Uma das duas situações complica a explicação dada pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Isto porque se o Ministério dava instruções é porque conhecia a situação. Se o Banco de Portugal não tinha autonomia de decisão, o Ministério tinha obrigação de conhecer exactamente, há muito tempo, que não ia obter aquela receita. Pelo menos tinha obrigação de saber. E sabia, inclusivamente, que se no dia 15 ou 16 de Outubro tem dado ordem de venda de ouro para permitir esse lucro extraordinário de 45 milhões de contos, isso produziria alterações profundas na nossa própria situação e até no próprio valor das reservas de ouro do Banco de Portugal.

Seria o Banco de Portugal que dirigia toda esta operação? Mas nesse caso como é que se percebe que o Ministério não nos tivesse informado, a tempo e horas, das vendas sucessivas que o Banco de Portugal ia efectuando e que só no tal dia 15 ou 16 de Outubro se tenha dado conta, de repente, que as vendas que o Ministério presumia feitas, afinal não se tinham efectuado?

Isto é, pelo menos, estranho em matéria de relacionamento entre o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal numa situação ainda por cima complexa e creio que justificaria algum esclarecimento complementar.

Gostaria depois de, numa segunda questão, conhecer quais foram as repercussões no Orçamento de 1984 e em orçamentos futuros de um protocolo celebrado com o Governo Regional da Madeira, que não passou pela Assembleia da República, mas que se traduz na transferência, no tempo e dilatadamente, da satisfação de compromissos do Governo Regional da Madeira.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento para responder ao Sr. Deputado Magalhães Mota, queria dizer o seguinte: temos, segundo penso, muitas questões para esclarecer e ia pedir aos Srs. Deputados um esforço para não estarmos a levantar questões onde o esclarecimento já esteja atingido. O júri somos nós próprios, não estamos a convencer ninguém e julgo, portanto, que quando estivermos esclarecidos não vale a pena estarmos a querer aprofundar mais uma matéria que já esteja suficientemente clarificada.

Queria pedir, por outro lado, aos Srs. Deputados que queiram colocar questões directamente ao Sr. Ministro que o fizesse agora, porque ele terá que sair. Desta forma ele poderá dar, num prazo curto, resposta às questões que lhe forem postas.

Em relação às perguntas que o Sr. Deputado Magalhães Mota pôs o método era outro, pelo que o esclarecimento vai ser concluído ainda pelo método antigo.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, vou tentar recapitular como é que surge a transferência a títulos de rendimentos dc propriedade do Banco de Portugal para o Orçamento do Estado.